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titulo: "Resolução CMN nº 5.188"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.188"
data_publicacao: 2024-12-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5188"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5188
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5188
atualizado_em: 2026-09-13T01:51:31.403922Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.188, de 19/12/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.188, de 19/12/2024, ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.188, de 19/12/2024, ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, aprovando os preços de garantia vigentes para o período de 10/1/2025 a 9/1/2026. A norma altera o Anexo I – Tabelas de preços de garantia do Manual de Crédito Rural – MCR, Seção 15, Capítulo 10. A entrada em vigor ocorre em 10 de janeiro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.188**, de 19 de dezembro de 2024, publicada no **DOU** em 23/12/2024, Seção 1, p. 86, tem como objeto ajustar as normas do **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF**, inscrito no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional – CMN**, com fundamento no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, nos arts. 4º e 14 da **Lei nº 4.829/1965** e no art. 5º do **Decreto nº 5.996/2006**, e assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil – BCB**, Roberto de Oliveira Campos Neto. A norma tem por finalidade atualizar os **preços de garantia** das operações de custeio e de investimento destinadas aos agricultores familiares, assegurando a proteção econômica desse segmento produtivo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, pois a norma consiste essencialmente na atualização periódica de tabelas de preços de garantia de produtos agrícolas, sem a introdução de novos requisitos de compliance, alterações estruturais em processos internos das instituições ou mudanças significativas nos fluxos operacionais. As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam o Pronaf/PGPAF precisarão apenas atualizar os sistemas com os novos valores da Tabela 1, sem necessidade de revisões profundas de políticas, controles internos ou estruturas de governança.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.188, de 19 de dezembro de 2024 – Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.

**Alterações:** A norma altera o Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF, Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do **Manual de Crédito Rural – MCR**, com aprovação de nova tabela de preços de garantia (Tabela 1) para o período de 10/1/2025 a 9/1/2026, substituindo a tabela anterior vigente. O texto da norma indica a expressão '(NR)' ao final do anexo, indicando nova redação. Não há menção explícita a revogação de outra Resolução CMN específica no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar os preços de garantia das operações de custeio e de investimento do Pronaf, em conformidade com as variações de mercado e custos de produção dos produtos agrícolas. O PGPAF visa proteger o agricultor familiar contra oscilações de preços, garantindo uma renda mínima e promovendo a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do campo. A atualização periódica dos preços de garantia é essencial para manter a efetividade do programa e assegurar que os valores praticados reflitam a realidade econômica vigente, alinhando-se às políticas públicas de fomento à agricultura familiar e à estabilidade econômica do setor rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.188](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5188)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.188** entra em vigor em **10 de janeiro de 2025** (Art. 2º). A partir dessa data, os novos preços de garantia da Tabela 1 passam a vigorar para todas as operações de custeio e de investimento com vencimento no período de **10/1/2025 a 9/1/2026**. As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam o Pronaf/PGPAF devem adequar seus sistemas e processos operacionais para refletir os novos valores a partir da data de vigência. O cronograma é direto: a adequação deve ser concluída até **10/01/2025**, data de entrada em vigor da norma, e os novos preços permanecem válidos por 12 meses, até **09/01/2026**, quando se espera nova atualização por meio de norma subsequente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional de complexidade moderada, concentrado essencialmente na atualização de tabelas de preços nos sistemas de crédito rural das instituições financeiras. As instituições que operam o **Pronaf** e o **PGPAF** devem revisar seus sistemas de originação de crédito, plataformas de contratação e sistemas de controle de garantias para incorporar os novos valores da Tabela 1. Os processos que devem ser revisados incluem: (i) parametrização dos preços de garantia nos sistemas de crédito rural; (ii) atualização de contratos e documentos de operações de custeio e investimento; (iii) treinamento das equipes de agronegócio e crédito rural sobre os novos valores; e (iv) validação dos cálculos de garantia nas operações já em curso que tenham vencimento a partir de 10/1/2025. O custo envolvido é predominantemente de natureza tecnológica (atualização de sistemas) e de capacitação de pessoal, sem exigência de novas estruturas de compliance ou auditoria.

### Alterações de Layout

A norma atualiza o **Anexo I – Tabelas de preços de garantia** do **Manual de Crédito Rural – MCR**, Seção 15, Capítulo 10, com a nova **Tabela 1** contendo os preços de garantia para 26 produtos agrícolas, abrangendo operações de custeio e investimento com vencimento de 10/1/2025 a 9/1/2026. As alterações técnicas incluem a atualização dos valores em **R$** por unidade de medida (kg, t, 25kg, 22kg, 24kg) para produtos como Açaí, Amendoim, Arroz, Batata, Cana-de-açúcar, Feijão, Milho, Soja, Sorgo, entre outros, com variações por região (Nordeste, Norte, Sul, Sudeste, Centro-Oeste) e por estado específico (PR, SC, RS). O texto vigente do MCR encontra-se disponível em **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer número de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5188
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5188
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5188

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.188: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5188.
