Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 5.189, publicada em 19 de dezembro de 2024, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), um fundo voltado para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileira. Esta norma define as condições financeiras para operações de financiamento destinadas à construção, reparo e modernização de embarcações, plataformas e infraestrutura portuária, com o objetivo de fomentar o conteúdo nacional e garantir taxas de juros diferenciadas conforme a origem dos componentes. O contexto regulatório está alinhado com a necessidade de estimular a produção local e fortalecer o setor naval, especialmente em um cenário de estabilidade financeira e desenvolvimento econômico.

A resolução estabelece detalhadamente as taxas de juros máximas, percentuais de financiamento e prazos de carência e amortização para diverse types of operações, incluindo construção de embarcações de carga, apoio marítimo, transporte de passageiros, navios-sonda, pesca, e projetos de infraestrutura. Por exemplo, para embarcações de carga com alto conteúdo nacional, as taxas de juros podem chegar a 4,5% a.a. para itens nacionais e até 6% a.a. para itens importados, com financiamento de até 90% do valor. Além disso, a norma prevê condições específicas para estaleiros brasileiros, empresas estrangeiras, e operações de reparo e manutenção, sempre com a exigência de observar a diferença de dois pontos percentuais entre as taxas de itens nacionais e importados.

É importante destacar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 5.225, de 26 de junho de 2025, o que indica que as condições aqui estabelecidas não mais vigoram. No entanto, para fins de análise histórica e de compliance, as instituições financeiras precisavam estar em conformidade com estes termos até a data de vigência. A motivação regulatória reside na necessidade de orientar o uso dos recursos do FMM de forma eficiente, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor naval brasileiro, enquanto mantém a prudência financeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é de nível MÉDIO devido à complexidade da implementação, que requer a adaptação dos sistemas de crédito e de análise de risco das instituições financeiras para lidar com múltiplas condições financeiras diferenciadas por tipo de embarcação, origem dos componentes e profiles de contratação. A norma impõe detalhes específicos sobre taxas de juros, percentuais de financiamento e prazos, que demandam atualizações nos algoritmos de concessão de empréstimos e no controle de conformidade (compliance). Além disso, a necessidade de calcular o conteúdo nacional conforme o anexo da resolução exige integração com sistemas de cálculo técnico, o que pode gerar custos de desenvolvimento e treinamento para equipes técnicas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 5.189, de 19 de dezembro de 2024

Alterações: Revoga a Resolução CMN nº 5.031, de 21 de julho de 2022, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.225, de 26 de junho de 2025.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e detalhar as condições para a aplicação dos recursos do FMM, visando estimular a construção e reparo naval no Brasil, promover o conteúdo nacional e fortalecer a indústria local. Em um cenário macroeconômico de busca por desenvolvimento e estabilidade financeira, a norma busca direcionar recursos de forma estratégica para setores-chave, como a marinha mercante e a energia offshore, enquanto controla os riscos associados às operações de crédito.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.189

Adequação

A Resolução CMN n° 5.189 entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 23 de dezembro de 2024. Para estar em conformidade (compliance), as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB precisavam adaptar seus sistemas e processos até essa data. No entanto, como a norma foi revogada em 26 de junho de 2025 pela Resolução CMN nº 5.225, o cronograma de adequação é effectively encerrado, e as instituições devem agora seguir a nova regulação. Para operações já contratadas sob esta resolução, as condições permanecem até o fim do contrato, mas novas operações devem seguir a norma vigente.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito para operações com recursos do FMM. Isso inclui a atualização de sistemas para diferenciar taxas de juros e percentuais de financiamento conforme o tipo de embarcação e o conteúdo nacional, bem como a implementação de controles para verificar a conformidade com os prazos de carência e amortização. Além disso, há custos com treinamento da equipe técnica para análise das condições específicas, e potencialmente, a contratação de especialistas em regulação bancária para garantir o compliance. Os processos de análise de risco e de documentação também devem ser adaptados para incluir a verificação do cálculo do conteúdo nacional conforme o anexo da resolução.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de CADOCs ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma foca em condições financeiras e não detalha mudanças técnicas em layouts de dados, tabelas de domínio ou protocolos de transmissão. Portanto, não foram identificadas alterações de layout que exijam atualizações diretamente nos sistemas de desenvolvimento e sustentação.