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titulo: "Resolução CMN nº 5.189"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.189"
data_publicacao: 2024-12-19
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.225"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5189"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5189
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5189
atualizado_em: 2026-09-13T02:02:24.897764Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.189, de 19/12/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.189, de 19/12/2024, estabelece as condições financeiras para operações com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.225. Revogou a Resolução CMN nº 5.031, de 21/07/2022.

> A Resolução CMN n° 5.189, de 19/12/2024, estabelece as condições financeiras para operações com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), definindo taxas de juros, limites de financiamento e prazos para construção e reparo de embarcações. É crucial para instituições financeiras e estaleiros que atuam no setor naval, mas note que foi revogada pela Resolução CMN nº 5.225, de 26/6/2025, portanto, sua aplicação é histórica. A norma detalha percentuais de conteúdo nacional e diferenciar entre itens nacionais e importados.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 5.225.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.225](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5225)

## Linha do tempo

- 19/12/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.225](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5225)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.225](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5225) · Revogou esta norma · 26/06/2025
- [Resolução CMN nº 5.031](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5031) · 21/07/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.189**, publicada em 19 de dezembro de 2024, dispõe sobre a aplicação dos recursos do **Fundo da Marinha Mercante (FMM)**, um fundo voltado para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileira. Esta norma define as condições financeiras para operações de financiamento destinadas à construção, reparo e modernização de embarcações, plataformas e infraestrutura portuária, com o objetivo de fomentar o **conteúdo nacional** e garantir taxas de juros diferenciadas conforme a origem dos componentes. O contexto regulatório está alinhado com a necessidade de estimular a produção local e fortalecer o setor naval, especialmente em um cenário de estabilidade financeira e desenvolvimento econômico.

A resolução estabelece detalhadamente as taxas de juros máximas, percentuais de financiamento e prazos de carência e amortização para diverse types of operações, incluindo construção de embarcações de carga, apoio marítimo, transporte de passageiros, navios-sonda, pesca, e projetos de infraestrutura. Por exemplo, para embarcações de carga com alto **conteúdo nacional**, as taxas de juros podem chegar a 4,5% a.a. para **itens nacionais** e até 6% a.a. para **itens importados**, com financiamento de até 90% do valor. Além disso, a norma prevê condições específicas para **estaleiros brasileiros**, **empresas estrangeiras**, e operações de reparo e manutenção, sempre com a exigência de observar a diferença de dois pontos percentuais entre as taxas de **itens nacionais e importados**.

É importante destacar que esta resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 5.225**, de 26 de junho de 2025, o que indica que as condições aqui estabelecidas não mais vigoram. No entanto, para fins de análise histórica e de compliance, as instituições financeiras precisavam estar em conformidade com estes termos até a data de vigência. A motivação regulatória reside na necessidade de orientar o uso dos recursos do FMM de forma eficiente, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor naval brasileiro, enquanto mantém a prudência financeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é de nível **MÉDIO** devido à complexidade da implementação, que requer a adaptação dos sistemas de crédito e de análise de risco das **instituições financeiras** para lidar com múltiplas condições financeiras diferenciadas por tipo de embarcação, origem dos componentes e profiles de contratação. A norma impõe detalhes específicos sobre taxas de juros, percentuais de financiamento e prazos, que demandam atualizações nos algoritmos de concessão de empréstimos e no controle de conformidade (**compliance**). Além disso, a necessidade de calcular o **conteúdo nacional** conforme o anexo da resolução exige integração com sistemas de cálculo técnico, o que pode gerar custos de desenvolvimento e treinamento para equipes técnicas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.189**, de 19 de dezembro de 2024

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN nº 5.031**, de 21 de julho de 2022, e foi posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN nº 5.225**, de 26 de junho de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e detalhar as condições para a aplicação dos recursos do **FMM**, visando estimular a construção e reparo naval no Brasil, promover o **conteúdo nacional** e fortalecer a indústria local. Em um cenário macroeconômico de busca por desenvolvimento e estabilidade financeira, a norma busca direcionar recursos de forma estratégica para setores-chave, como a marinha mercante e a energia offshore, enquanto controla os riscos associados às operações de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.189](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5189)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.189** entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 23 de dezembro de 2024. Para estar em conformidade (**compliance**), as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** precisavam adaptar seus sistemas e processos até essa data. No entanto, como a norma foi **revogada** em 26 de junho de 2025 pela Resolução CMN nº 5.225, o cronograma de adequação é effectively encerrado, e as instituições devem agora seguir a nova regulação. Para operações já contratadas sob esta resolução, as condições permanecem até o fim do contrato, mas novas operações devem seguir a norma vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as **instituições financeiras**, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito para operações com recursos do **FMM**. Isso inclui a atualização de sistemas para diferenciar taxas de juros e percentuais de financiamento conforme o tipo de embarcação e o **conteúdo nacional**, bem como a implementação de controles para verificar a conformidade com os prazos de carência e amortização. Além disso, há custos com treinamento da equipe técnica para análise das condições específicas, e potencialmente, a contratação de especialistas em **regulação bancária** para garantir o **compliance**. Os processos de análise de risco e de documentação também devem ser adaptados para incluir a verificação do cálculo do **conteúdo nacional** conforme o anexo da resolução.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma foca em condições financeiras e não detalha mudanças técnicas em layouts de dados, tabelas de domínio ou protocolos de transmissão. Portanto, não foram identificadas alterações de layout que exijam atualizações diretamente nos sistemas de desenvolvimento e sustentação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5189
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5189
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5189

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.189: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5189.
