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titulo: "Resolução CMN nº 5.194"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.194"
data_publicacao: 2024-12-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5194"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5194
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5194
atualizado_em: 2026-09-13T02:07:24.785085Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.194, de 19/12/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.194, de 19/12/2024, publicada em 19 de dezembro de 2024 e entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.557, de 23/02/2017, e a Resolução CMN nº 4.553, de 30/01/2017.

> A Resolução CMN n° 5.194, publicada em 19 de dezembro de 2024 e entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025, altera seis normas anteriores para excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas pelo BCB. Essas entidades passarão a seguir normas editadas diretamente pelo Banco Central do Brasil, reforçando a supervisão específica do regulador sobre esses segmentos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.945](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4945) · 15/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.194**, de **19 de dezembro de 2024**, publicada no **Diário Oficial da União** em **23 de dezembro de 2024**, representa um ajuste normativo significativo no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** ao alterar seis resoluções vigentes para excluir de seus escopos de aplicação três categorias de entidades: **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio**, todas autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Essa exclusão é operacionalizada mediante a inclusão de cláusulas específicas nos artigos pertinentes de cada uma das normas alteradas, estabelecendo que tais entidades seguirão as normas editadas pelo **BCB** no exercício de suas atribuições legais. As normas alteradas incluem a **Resolução nº 4.553** (30/01/2017), a **Resolução nº 4.557** (23/02/2017), a **Resolução nº 4.606** (19/10/2017), a **Resolução CMN nº 4.945** (15/09/2021), a **Resolução CMN nº 4.955** (21/10/2021) e a **Resolução CMN nº 4.958** (21/10/2021). A motivação regulatória reside na necessidade de concentrar a supervisão dessas entidades sob a alçada direta do **Banco Central do Brasil**, permitindo uma regulação mais adequada à natureza específica de cada segmento, em consonância com os objetivos de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do país. A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**, conferindo às instituições impactadas um período de transição mínimo para adequação imediata de seus frameworks de compliance.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera o perimeter regulatório de seis normas simultaneamente, afetando diretamente o enquadramento de **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio**. Embora a mudança não imponha novos requisitos substantivos, exige revisão imediata dos contratos, políticas de compliance e mapeamento de obrigações aplicáveis, além de requerer adaptação nos sistemas de gestão regulatória para refletir a nova jurisdição do **BCB** sobre essas entidades.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.194, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024, Seção 1, p. 90/91.

**Alterações:** A norma altera as seguintes resoluções: **Resolução nº 4.553** (30/01/2017), **Resolução nº 4.557** (23/02/2017), **Resolução nº 4.606** (19/10/2017), **Resolução CMN nº 4.945** (15/09/2021), **Resolução CMN nº 4.955** (21/10/2021) e **Resolução CMN nº 4.958** (21/10/2021). Todas as alterações consistem na exclusão do escopo de aplicação das referidas normas para as **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** autorizadas pelo **BCB**.

**Motivação:** A motivação regulatória fundamenta-se na necessidade de o **Banco Central do Brasil** exercer supervisão direta e específica sobre as **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio**, retirando-as do escopo genérico das resoluções do **CMN** e submetendo-as às normas editadas pelo próprio **BCB**. Essa medida reflete a estratégia de aprimoramento da **estabilidade financeira** do **SFN**, permitindo regulação prudencial diferenciada e mais adequada à realidade operacional de cada categoria de entidade, em conformidade com o disposto no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e no art. 9º-A da **Lei nº 4.728/1965**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.194](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5194)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.194** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**, conforme estabelecido em seu **Art. 7º**. Isso significa que todas as instituições impactadas — **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** — devem estar em conformidade com a nova redação normativa a partir dessa data. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **Até 31/12/2024**: as instituições devem realizar o mapeamento interno de todas as obrigações decorrentes das seis resoluções alteradas, identificando cláusulas que deixam de se aplicar; (2) **A partir de 01/01/2025**: as exclusões de escopo passam a produzir seus efeitos jurídicos, e as referidas entidades devem direcionar seus esforços de compliance exclusivamente às normas editadas pelo **Banco Central do Brasil**; (3) **Continuidade**: as instituições devem acompanhar a publicação de novas normas do **BCB** que venham a regulamentar especificamente essas categorias de entidades, garantindo a permanente adequação ao novo marco regulatório.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional principalmente na revisão de **políticas de compliance**, **manuais de normas internas** e **contratos regulatórios** das instituições afetadas. As **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** devem: (1) atualizar seus **programas de integridade e compliance** para refletir a nova jurisdição do **BCB**; (2) revisar contratos e acordos que façam referência às resoluções alteradas; (3) realizar treinamentos internos para equipes jurídicas, de compliance e de gestão de risco sobre as novas obrigações; (4) ajustar seus sistemas de monitoramento regulatório para desconsiderar as disposições das seis resoluções que deixam de lhes ser aplicáveis; e (5) manter-se atentas às futuras normas do **Banco Central do Brasil** que disciplinarão especificamente o segmento. Embora não haja imposição de novos requisitos materiais, o custo de transição envolve esforços jurídicos, de documentação e de comunicação interna.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados números de **CADOC** no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada na norma. A **Resolução CMN n° 5.194** trata exclusivamente de alterações no escopo de aplicação de normas existentes, sem implicar mudanças em sistemas de informação, layouts de relatórios ou protocolos de transmissão de dados junto ao **BCB**. Não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5194
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5194
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5194

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.194: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5194.
