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titulo: "Resolução CMN nº 5.196"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.196"
data_publicacao: 2024-12-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5196"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5196
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5196
atualizado_em: 2026-09-13T02:07:42.419490Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.196, de 19/12/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.196, de 19/12/2024, altera o Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para disciplinar a celebração de parcerias com entidades privadas e órgãos públicos. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 5.196, de 19/12/2024, altera o Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para disciplinar a celebração de parcerias com entidades privadas e órgãos públicos. A norma entra em vigor na data de sua publicação, no DOU de 23/12/2024, e introduz mudanças na governança do FGC, incluindo novos competências do Conselho Deliberativo e obrigações de prestação de contas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.196**, de 19 de dezembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 23/12/2024, altera o **Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013**, que trata do **Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. A norma tem por objeto disciplinar a governança relativa à celebração de parcerias do FGC com **entidades privadas e órgãos da administração pública**, visando o desenvolvimento de ações voltadas à consecução das finalidades institucionais do Fundo. Essa alteração representa um avanço na modernização da estrutura de governança do FGC, ampliando suas possibilidades de atuação colaborativa.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novas competências e obrigações estruturantes no âmbito do FGC, exigindo adaptações nos processos de governança, contratação de seguros, elaboração de relatórios gerenciais e deliberação assembleiana. Embora o escopo direto atinja o FGC, a repercussão indireta atinge todas as **instituições financeiras** autorizadas pelo **BCB**, uma vez que são beneficiárias do sistema garantidor e terão suas relações com o FGC potencialmente afetadas pelas novas parcerias e pela transparência ampliada.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.196, de 19 de dezembro de 2024

**Alterações:** A norma altera o **Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013**, que trata do Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Não há revogação expressa de normas anteriores; as alterações são de natureza modificativa e complementar.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e ampliar a governança do FGC, permitindo que o Fundo celebre parcerias com o setor privado e órgãos da administração pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas finalidades institucionais. No cenário macroeconômico, a medida busca fortalecer o sistema de garantia de depósitos e ampliar a resiliência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **política monetária** do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.196](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5196)

### Adequação

Conforme o **Art. 2º** da norma, a **Resolução CMN n° 5.196** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **23 de dezembro de 2024** (data de publicação no DOU). Isso significa que todas as disposições normativas — incluindo a possibilidade de celebração de parcerias, as novas competências do Conselho Deliberativo e a obrigatoriedade de relatórios semestrais e anuais — estão imediatamente aplicáveis. O FGC deve adequar seus processos internos de governança, incluindo a estrutura de deliberação da **Assembleia Geral Extraordinária** e a elaboração do relatório previsto no **Art. 36, § 3º**, de forma imediata a partir da vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para o FGC e, por extensão, para o ecossistema financeiro. Os principais impactos incluem: (1) **Criação de processos de due diligence e gestão de parcerias** com entidades privadas e órgãos públicos, exigindo estruturas de compliance e contratuais adequadas; (2) **Contratação de seguros ou proteções de mercado** para garantir os membros dos órgãos do FGC contra reclamações de terceiros (Art. 33, XVII), demandando área jurídica e de riscos; (3) **Elaboração de relatórios gerenciais** sobre os valores e resultados decorrentes da gestão do **Fundo de Resolução (FR)** e dos recursos destinados às parcerias, a serem publicados junto às demonstrações financeiras semestrais e anuais (Art. 36, § 3º); (4) **Revisão dos regimentos internos e regras de deliberação assembleiana** para contemplar as novas hipóteses de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 18); e (5) **Capacitação de equipes** de governança, compliance e comunicação para operacionalização das novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, conforme a regra vigente, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e de governança, e não envolvem mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma não contém URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5196
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5196
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5196

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.196: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5196.
