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titulo: "Resolução CMN nº 5.197"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.197"
data_publicacao: 2024-12-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5197"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5197
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5197
atualizado_em: 2026-09-13T02:07:56.502094Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.197, de 19/12/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.197, de 19/12/2024, altera a Resolução nº 4.676/2018 para modernizar as regras do SFH, SBPE e SFI. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN nº 5.197, de 19/12/2024, altera a Resolução nº 4.676/2018 para modernizar as regras do SFH, SBPE e SFI, trazendo novas definições operacionais, ajustes nas cotas de crédito, reforço nas exigências de garantias e novas disposições sobre cobertura securitária. A norma entra em vigor em 01/07/2025, exigindo adaptação operacional de todas as instituições autorizadas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.837](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4837) · 21/07/2020
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.197**, de 19 de dezembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 23/12/2024, altera significativamente a **Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018**, que disciplina os integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**, do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)** e do **Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)**, além das condições gerais para contratação de operações de crédito imobiliário pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**. A norma foi publicada sob a presidência de **Roberto de Oliveira Campos Neto** e tem como base legal os arts. 4º, caput, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595/1964, 8º, caput, inciso XII, da Lei nº 4.380/1964, 7º do Decreto-Lei nº 2.291/1986, 2º da Lei nº 9.514/1997 e 95 da Lei nº 13.097/2015.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma gera impacto **ALTO** para todo o ecossistema financeiro nacional, pois altera definições fundamentais, regras de **cotas de crédito**, estruturas de garantia e procedimentos operacionais que afetam diretamente a concessão de **financiamento imobiliário** por bancos, **financeiras**, **associações de poupança e empréstimo** e **entidades fechadas de previdência complementar**. A necessidade de revisão de sistemas, modelos de risco, contratos e processos de originação é ampla e imediata, com prazo de adequação de aproximadamente seis meses.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.197, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/12/2024, Seção 1, p. 91/92.

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018**, publicada no DOU de 2 de agosto de 2018. Revoga os incisos III, IV, V, VI e VII do caput e o § 2º do art. 7º; o § 5º do art. 13; os §§ 2º e 3º do art. 17; o art. 20-A; e o art. 22-A da referida norma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernização e simplificação das regras que disciplinam o **SFH**, o **SBPE** e o **SFI**, adaptando o marco normativo às condições macroeconômicas vigentes e às necessidades do mercado imobiliário brasileiro. A norma busca ampliar o acesso ao crédito imobiliário, fortalecer a transparência nas operações, aprimorar a gestão de riscos por meio de definições mais precisas e garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.197](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5197)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.197** entra em vigor em **1º de julho de 2025**, conforme o **Art. 4º**. Isso confere um prazo de aproximadamente **6 meses** a partir da publicação (23/12/2024) para que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** estejam em conformidade. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) **até março/2025** — mapeamento de impacto nos sistemas e revisão dos dicionários de dados; (2) **até maio/2025** — desenvolvimento e testes das alterações nos sistemas de originação, incluindo novas regras de **cota de crédito**, **garantias** e **cobertura securitária**; (3) **até junho/2025** — atualização de contratos, manuais de conformidade, treinamentos das equipes operacionais e de risco, e validação final dos sistemas; (4) **01/07/2025** — entrada em vigor e início da operação sob as novas regras. As instituições devem atentar-se para o fato de que o **Art. 17, XII** faz referência a **empréstimos garantidos por alienação fiduciária** contratados até **12 de novembro de 2020** com base na **Resolução nº 4.837/2020**, o que pode exigir tratamento específico para operações legacy.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em múltiplas frentes. Em **tecnologia da informação**, será necessário reprogramar sistemas de originação de crédito, sistemas de gestão de garantias, sistemas de registro de direitos creditórios e plataformas de interface eletrônica para atender às novas regras do **Art. 7º-A** e **Art. 7º-B**. Em **gestão de risco e conformidade**, as equipes deverão revisar modelos de **cota de crédito**, procedimentos de avaliação de comprometimento de renda (incluindo consulta ao **SCR** e sistemas de registro), e políticas de contratação de **cobertura securitária** conforme o **Art. 5º-A** (riscos de morte, invalidez permanente e danos físicos). Em **operações e jurídico**, os contratos-modelo deverão ser atualizados para refletir as novas definições, as regras de **extensão de garantia** (Art. 22-B e 22-C) e as disposições sobre **tarifas** e **encargos**. Em **recursos humanos**, treinamentos serão necessários para as equipes comerciais, de crédito e de back-office. O custo total de adequação incluirá desenvolvimento de software, consultoria jurídica, atualização de manuais e possíveis ajustes na estrutura de **garantias** das operações em carteira.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) em seu texto. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações exigidas para sistemas incluem: (1) atualização do **dicionário de dados** para incorporar as novas definições do Art. 1º-A, como **financiamento para produção de imóvel**, **imóvel residencial novo** (com o prazo de **180 dias de habite-se**) e **cota de crédito**; (2) revisão das **tabelas de domínios** para refletir os novos limites de **cota de crédito** de até **90%** para **SAC** e **Sacre**; (3) adaptação dos **tags XML** e protocolos de transmissão para contemplar as regras do **Art. 7º-A** (registro de direitos creditórios em sistemas centralizados) e do **Art. 7º-B** (interface eletrônica para acompanhamento da evolução da dívida e emissão de comprovantes de quitação); (4) implementação de novas regras de negócio para o **Art. 22-B** e **Art. 22-C** (extensão de garantias e propriedade superveniente); e (5) atualização dos fluxos de **originação de crédito** para incluir as novas verificações de **cotas de crédito** e **avaliação de comprometimento de renda** conforme o **Art. 11** e o **Art. 1º, § 1º** (informações no **SCR** e sistemas de registro). Não há URL fornecida no texto para consulta de alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5197
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5197
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5197

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.197: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5197.
