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titulo: "Resolução CMN nº 5.198"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.198"
data_publicacao: 2024-12-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5198"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5198
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5198
atualizado_em: 2026-09-13T02:08:04.798899Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.198, de 19/12/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.198, de 19/12/2024, ajusta os limites de indenização do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e atualiza referências ao MCR (Manual de Crédito Rural). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.198, de 19/12/2024, ajusta os limites de indenização do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e atualiza referências ao MCR (Manual de Crédito Rural). A norma redefine percentuais de cobertura com base na probabilidade de perdas e data de enquadramento do empreendimento, além de criar o CNEC para comprovação de perdas. Entra em vigor em 02/01/2025. Consulte o texto vigente do MCR em www3.bcb.gov.br/mcr.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5224) · 06/06/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.198**, de 19 de dezembro de 2024, publicada no **DOU** de 23/12/2024, representa um ajuste significativo nas regras operacionais do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, programa fundamental para a mitigação de riscos climáticos e de mercado no crédito rural brasileiro. A norma, assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil (BCB)**, Roberto de Oliveira Campos Neto, altera o **Capítulo 12** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que disciplina as condições de garantia e indenização para empreendimentos rurais segurados pelo Proagro. O objetivo central é recalibrar os limites de cobertura indenizatória de forma dinâmica, vinculando-os à probabilidade de perdas por eventos climáticos adversos e ao momento temporal de enquadramento do empreendimento no programa.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os percentuais de cobertura indenizatória e introduz novos critérios de elegibilidade, exigindo ajustes operacionais e de sistema nas instituições financeiras que operam o Proagro. No entanto, como se trata de um ajuste pontual em regras já existentes, sem mudança estrutural na arquitetura do programa, o impacto não é considerado ALTO. A complexidade recai sobre a necessidade de atualização de sistemas de cálculo de cobertura, integração com o **CNEC** e adaptação dos processos de comprovação de perdas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.198, de 19 de dezembro de 2024

**Alterações:** A norma altera a **Seção 1 (Disposições Gerais)**, a **Seção 4 (Comprovação de Perdas)**, a **Seção 5 (Cobertura)** e a **Seção 11 (Monitoramento e Fiscalização)** do **Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Não há menção explícita a normas anteriores revogadas, apenas ajustes em seções vigentes do MCR.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar os limites de indenização do Proagro às condições climáticas e econômicas vigentes no agronegócio brasileiro. A norma busca equilibrar a proteção dos produtores rurais com a sustentabilidade fiscal do programa, estabelecendo coberturas diferenciadas conforme a probabilidade de perdas e o momento de enquadramento. A criação do **CNEC** e a atualização das referências ao **Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)** refletem a necessidade de modernização e descentralização dos processos de verificação de perdas, alinhando o programa às políticas de desenvolvimento agropecuário do Executivo federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.198](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5198)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.198** entra em vigor em **2 de janeiro de 2025** (Art. 5º). O cronograma de adequação deve observar as seguintes faixas temporais: (1) Empreendimentos enquadrados entre **01/07/2024 e 01/01/2025** com probabilidade de perdas de 20% fazem jus à cobertura de até **100%**; (2) Empreendimentos não zoneados no **Proagro Mais** com indicação de **Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural)** no mesmo período também fazem jus a **100%** de cobertura; (3) A partir de **02/01/2025**, os mesmos cenários passam a ter cobertura de até **85%**; (4) Empreendimentos com probabilidade de perdas de 30% (desde 01/07/2024) têm cobertura de até **75%**; (5) Empreendimentos com probabilidade de perdas de 40% (desde 01/07/2024) têm cobertura de até **50%**; (6) A partir de **02/01/2025**, empreendimentos com alíquotas de equilíbrio ≥40% sofrem redução adicional de **20 p.p.** (alíquota entre 40% e 60%) ou **30 p.p.** (alíquota ≥60%) sobre o limite do item 10-B. Todas as instituições devem atualizar seus sistemas e processos imediatamente para o cumprimento integral a partir da data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam o **Proagro** e o **Proagro Mais**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Necessidade de atualização dos sistemas de cálculo de cobertura indenizatória para refletir os novos percentuais escalonados por probabilidade de perdas e datas de enquadramento; (2) Integração ou adaptação de processos para operar com o **CNEC (Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas)**, regulado pelo **MDA**, que passa a ser o canal formal de comprovação de perdas; (3) Revisão dos processos de **Monitoramento e Fiscalização** para comunicação de indícios de irregularidades ao **MDA**; (4) Atualização das regras de enquadramento para empreendimentos em **sistemas de produção agroecológica ou orgânica** e em transição para esses sistemas; (5) Capacitação das equipes de crédito rural e compliance para aplicação correta dos novos critérios de cobertura e alíquotas de equilíbrio; (6) Possível aumento da carga administrativa na validação de documentos comprobatórios de probabilidade de perdas conforme o procedimento do **MCR 12-4-5-A**.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). As referências internas ao **MCR** (como MCR 12-10-2-e, MCR 12-2-8, MCR 12-4-5-A e MCR 12-10-3-d) são seções do Manual de Crédito Rural e não configuram códigos de CADOC. O texto vigente do MCR encont-se disponível em **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente nesta norma. As alterações são de natureza regratória e percentual, podendo impactar sistemas de cálculo de garantia e indenização das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5198
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5198
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5198

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.198: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5198.
