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titulo: "Resolução CMN nº 5.206"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.206"
data_publicacao: 2025-04-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5206"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5206
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5206
atualizado_em: 2026-09-12T19:08:05.680749Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.206, de 28/04/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.206, de 28/04/2025, altera a Resolução nº 4.072/2012 para atualizar as regras sobre instalação de dependências de instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.206, de 28 de abril de 2025, altera a Resolução nº 4.072/2012 para atualizar as regras sobre instalação de dependências de instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A norma entra em vigor em 1º de maio de 2025 e redefine a forma, o prazo e as condições de prestação de informações ao Banco Central sobre a localização de dependências.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.072](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4072) · 26/04/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.206, de 28 de abril de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** em 29 de abril de 2025, na Seção 1, página 72, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional** que altera a **Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012**, norma esta que consolida e disciplina a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma foi assinada pelo Presidente do **BCB**, **Gabriel Muricca Galípolo**, e teve sua sessão deliberatória realizada em 24 de abril de 2025. O objetivo central da resolução é atualizar e aperfeiçoar o marco regulatório que rege a expansão da rede de atendimento das instituições financeiras no território nacional, assegurando maior controle e transparência por parte da autoridade monetária.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera requisitos de reporte regulatório referentes à instalação e localização de dependências, o que afeta diretamente os processos de compliance e regulatório de todas as instituições autorizadas pelo **BCB**. Embora a alteração seja pontual e não reestruture o marco normativo de forma ampla, a vigência imediata em **1º de maio de 2025** impõe necessidade de adaptação rápida dos sistemas de informação e dos fluxos internos de comunicação com a autoridade reguladora.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.206, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29/4/2025, Seção 1, p. 72.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012**, publicada no **DOU** de 27 de abril de 2012, que por sua vez altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Especificamente, modifica o **Art. 14, inciso II** da referida resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualização e aperfeiçoamento contínuo do marco normativo que disciplina a expansão da rede de dependências das instituições financeiras no território nacional. A alteração busca adequar os mecanismos de prestação de informações ao **BCB** às condições contemporâneas do **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo maior eficiência na supervisão e controle da instalação de pontos de atendimento, em consonância com os objetivos de **estabilidade financeira** e **política monetária** do Conselho Monetário Nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.206](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5206)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.206** entra em vigor em **1º de maio de 2025**, conforme estabelecido no **Art. 2º** da norma. A publicação no **DOU** ocorreu em 29 de abril de 2025, conferindo às instituições um prazo de apenas dois dias úteis para adequação. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **29/4/2025** — Publicação da norma no **DOU**; (2) **01/5/2025** — Entrada em vigor da norma, data a partir da qual todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem observar as novas condições, prazos e formas de prestação de informações sobre instalação e localização de dependências previstas no **Art. 14, inciso II** da **Resolução nº 4.072/2012**, conforme alterado. A imediata vigência indica que as instituições devem revisar seus processos internos de reporte regulatório de forma urgente.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional imediata para os departamentos de **Compliance**, **Regulatório** e **Tecnologia da Informação** de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais impactos incluem: (1) revisão dos processos internos de comunicação e reporte de informações sobre instalação e localização de dependências ao **Banco Central do Brasil**, uma vez que a forma, o prazo e as condições estão sendo alterados; (2) necessidade de atualização de sistemas e fluxos de dados que alimentam os reportes regulatórios ao **BCB**, garantindo conformidade com as novas exigências do **Art. 14, inciso II** da **Resolução nº 4.072/2012**; (3) capacitação das equipes responsáveis pela gestão de dependências e pelo cumprimento de obrigações acessórias junto à autoridade monetária; (4) avaliação de eventuais impactos em contratos e procedimentos operacionais relacionados à abertura, mudança ou fechamento de dependências no País. A curta janela entre publicação e vigência amplifica a urgência dessas ações.

### Alterações de Layout

A norma altera o **Art. 14, inciso II** da **Resolução nº 4.072/2012**, que trata da forma, do prazo e das condições de fornecimento das informações a serem encaminhadas ao **Banco Central do Brasil** pelas instituições sobre a instalação e a localização de suas dependências. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos. **Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida, sendo portanto indicado que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.** A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, podendo conter detalhes adicionais não transcritos no texto normativo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5206
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5206
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5206

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.206: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5206.
