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titulo: "Resolução CMN nº 5.207"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.207"
data_publicacao: 2025-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5207"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5207
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5207
atualizado_em: 2026-09-12T19:08:25.983241Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.207, de 30/04/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.207, de 30/04/2025, altera as normas de capital e risco do sistema financeiro nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.557, de 23/02/2017, e a Resolução CMN nº 4.958, de 21/10/2021.

> A Resolução CMN n° 5.207, de 30/4/2025, altera as normas de capital e risco do sistema financeiro nacional, introduzindo novos componentes de risco como RWASENS (abordagem baseada em sensibilidades) e RWACVA (risco de variação de valor de derivativos). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, exigindo adaptações estruturais nas instituições.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.207, de 30 de abril de 2025**, publicada no **DOU de 6/5/2025**, representa um avanço significativo na regulação prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma altera a **Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021**, que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, **Nível I** e **Capital Principal**, bem como sobre o **Adicional de Capital Principal (ACP)**, e modifica a **Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017**, que trata da estrutura de gerenciamento de riscos, estrutura de gerenciamento de capital e política de divulgação de informações. A norma foi publicada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, na forma do art. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, e teve sua aprovação pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2025.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera fundamentalmente a metodologia de cálculo do **Risco Ponderado por Ativos (RWA)**, introduzindo novos componentes como **RWASENS** (abordagem baseada em sensibilidades) e **RWACVA** (risco de crédito da contraparte em derivativos). Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, independentemente do segmento (S1 a S4), deverão revisar seus modelos de risco, sistemas de cálculo de capital e políticas de gerenciamento de riscos. A segmentação por segmento (S1-S4) adiciona complexidade operacional e exige atualização dos sistemas de **compliance** e **reporte regulatório**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.207, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, Seção 1, p. 48.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021** (publicada no DOU de 25 de outubro de 2021), que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência – PR, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal – ACP. Altera, também, a **Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017** (publicada no DOU de 1º de março de 2017), que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. Revoga o inciso IV do caput do art. 3º da **Resolução CMN nº 4.958**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a solidez prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN), alinhando-se a padrões internacionais de regulação bancária, como o **Basileia III**. A introdução de novos componentes de RWA, como **RWASENS** e **RWACVA**, busca refletir com maior precisão os riscos de mercado e de contraparte em derivativos, fortalecendo a estabilidade financeira do sistema. A norma foi editada na esteira de um cenário macroeconômico que exige maior resiliência capitalista das instituições financeiras, com foco na proteção do sistema como um todo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.207](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5207)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.207** entra em vigor em **1º de janeiro de 2027**, conforme estabelecido no Art. 4º da norma. Esse prazo de aproximadamente 20 meses a partir da publicação (6/5/2025) confere às instituições financeiras um período de transição para implementação das mudanças. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) **Até 12 meses após a publicação** (até maio/2026): mapeamento de impacto, revisão de políticas de risco e atualização de manuais internos; (2) **Entre junho/2026 e dezembro/2026**: desenvolvimento e testes dos novos cálculos de RWA (incluindo **RWASENS**, **RWACVA**, **RWAMPAD**, **RWADRC**), adequação de sistemas e treinamento de equipes; (3) **A partir de 1º de janeiro de 2027**: aplicação plena dos novos requisitos de capital para todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, com segmentação conforme **Resolução nº 4.553** — Segmentos S1, S2 e S3 sujeitos ao **RWASENS**, e Segmento S4 sujeito aos componentes **RWAJUR1 a RWAJUR4**, **RWAACS**, **RWACOM** e **RWACAM**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de modelos de risco**: as instituições deverão incorporar novos componentes de RWA em seus sistemas de cálculo de requerimentos de capital, incluindo a abordagem baseada em sensibilidades (**RWASENS**) e o risco de variação de valor de derivativos (**RWACVA**); (2) **Atualização de sistemas e infraestrutura de TI**: os sistemas de **compliance**, **middle-office** e **risk management** precisarão de atualizações para suportar novos campos, tabelas de domínio e regras de cálculo; (3) **Revisão de políticas internas**: as políticas de gerenciamento de riscos e de divulgação de informações, previstas na **Resolução nº 4.557**, deverão ser atualizadas para refletir a inclusão do risco de variação das taxas de juros, spreads de crédito e preços de ações na carteira de negociação; (4) **Custos de adequação**: haverá custos com consultoria especializada, desenvolvimento de software, treinamento de pessoal e possíveis auditorias adicionais; (5) **Segmentação institucional**: a distinção entre Segmentos S1-S3 e S4 quanto à aplicação dos componentes de RWA exige que cada instituição identifique seu enquadramento e adapte seus processos de forma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme a regra vigente, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a componentes de **Risco Ponderado por Ativos (RWA)** e à estrutura de gerenciamento de riscos, o que implica em mudanças nos dicionários de dados e tabelas de domínio internas das instituições para contemplar os novos componentes: **RWAMPAD**, **RWADRC**, **RWACVA**, **RWASENS**, **RWAJUR1**, **RWAJUR2**, **RWAJUR3**, **RWAJUR4**, **RWAACS**, **RWACOM** e **RWACAM**. A **Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017**, é referenciada como norma de segmentação (S1, S2, S3, S4). A **Exposição de Motivos** (PDF 332062kb) e o **DOU** são as fontes oficiais de publicação, mas não contêm URLs de alteração de layout técnico no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5207
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5207
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5207

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.207: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5207.
