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titulo: "Resolução CMN nº 5.214"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.214"
data_publicacao: 2025-05-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5214"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5214
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5214
atualizado_em: 2026-09-12T19:19:26.804857Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.214, de 22/05/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.214, de 22/05/2025, altera a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) estabelecida na Resolução CMN nº 4.955/2021. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.955, de 21/10/2021.

> A Resolução CMN nº 5.214, de 22/05/2025, altera a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) estabelecida na Resolução CMN nº 4.955/2021. A norma modifica o tratamento dos ganhos e perdas não realizadas decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial, excluindo determinadas alíneas do cálculo do PR. A medida impacta diretamente os requisitos de capital mínimo de todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.214, de 22 de maio de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 26 de maio de 2025, na Seção 1, página 49, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021**, norma que disciplina a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**. O PR é o indicador prudencial fundamental para a determinação dos requisitos de capital das instituições financeiras no Brasil, servindo como base para o cálculo do **Índice de Capital (Basileia)** e para a verificação da solidez patrimonial do sistema financeiro nacional. A norma foi assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil**, **Gabriel Muricca Galípolo**, com fundamento na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.864/1965**, **Lei nº 6.099/1974** e **Lei Complementar nº 130/2009**.

As alterações promovidas concentram-se no **Art. 4º** da norma alterada, especificamente nos incisos que tratam da inclusão ou exclusão de ganhos e perdas não realizadas decorrentes de **ajustes de avaliação patrimonial** no cálculo do PR. No inciso I, alínea "c", a norma passa a prever a exclusão dos ganhos não realizados provenientes de ajustes de avaliação patrimonial, com exceção expressa das alíneas "g" e "h". No inciso II, alínea "a", estabelece-se a exclusão das perdas não realizadas decorrentes dos mesmos ajustes, com exceção das alíneas "e" e "f". Essas modificações redefinem quais posições patrimoniais compõem ou não o patrimônio de referência, afetando diretamente a base de capital das instituições.

A **Resolução CMN nº 5.214/2025** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 2º**, o que confere imediatidade à sua aplicação. A medida reflete a atuação do CMN na busca pela **estabilidade financeira** e pela adequação dos requisitos prudenciais ao cenário econômico vigente, alinhando-se às diretrizes do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)** e às melhores práticas internacionais de regulação bancária. A alteração exige atenção imediata de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, instituições de pagamento e demais entes do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente a metodologia de cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**, que é a base para determinação dos **requisitos de capital** de todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**. A modificação no tratamento de **ganhos e perdas não realizadas** decorrentes de **ajustes de avaliação patrimonial** pode alterar significativamente o índice de capital das instituições, exigindo recalibração imediata dos indicadores prudenciais. O impacto é sistêmico porque atinge TODAS as categorias de instituições do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, sem distinção de segmento, e a vigência imediata impõe urgência na adequação dos sistemas de gestão de risco e contabilidade patrimonial.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.214, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025, Seção 1, página 49.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021**, publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**. Especificamente, modifica o Art. 4º, inciso I, alínea "c" (ganhos não realizados de ajustes de avaliação patrimonial, com exceção das alíneas "g" e "h") e o Art. 4º, inciso II, alínea "a" (perdas não realizadas de ajustes de avaliação patrimonial, com exceção das alíneas "e" e "f"). Não houve revogação de normas anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a metodologia de apuração do **Patrimônio de Referência**, assegurando maior precisão e prudência na mensuração do capital das instituições financeiras. A alteração no tratamento de ganhos e perdas não realizados decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial busca refletir de forma mais adequada a realidade patrimonial das instituições, fortalecendo a **estabilidade financeira** do sistema e alinhando-se aos princípios prudenciais internacionais de regulação bancária, em conformidade com as diretrizes do **Basileia** adaptadas ao contexto brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.214](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5214)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.214/2025** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o **Art. 2º**, ou seja, em **26 de maio de 2025** (data de publicação no DOU). Não há prazos de transição ou períodos de adequação gradual previstos na norma. Isso significa que todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** — incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento, entidades de mercado de balcão e demais sujeitos ao SFN — devem aplicar imediatamente a nova metodologia de cálculo do **Patrimônio de Referência** em suas apurações patrimoniais e de capital a partir da data de vigência. A adequação deve ser realizada na apuração do PR referente ao período de referência imediatamente posterior à entrada em vigor da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Os processos de **gestão de risco patrimonial**, **contabilidade regulatória** e **elaboração de demonstrações financeiras** devem ser revisados para refletir as novas regras de inclusão e exclusão de ganhos e perdas não realizadas no cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**. As equipes de **Compliance**, **Contabilidade Regulatória** e **Gestão de Capital** precisarão atualizar os modelos de cálculo, os sistemas de suporte e os controles internos para refletir as alterações nas alíneas do Art. 4º da **Resolução CMN nº 4.955/2021**. Além disso, haverá necessidade de capacitação das equipes técnicas, revisão de políticas de **gestão de capital** e possível reavaliação dos **planos de contingência de capital**, uma vez que a base de capital pode ser alterada em decorrência das novas regras de exclusão de determinados ajustes patrimoniais. A imediata vigência da norma impõe ação corretiva sem período de transição.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto da **Resolução CMN nº 5.214/2025** trata exclusivamente de alterações conceituais e metodológicas na apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**, sem especificar mudanças em sistemas de informação, formatos de arquivo ou padrões de comunicação de dados. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5214
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5214
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5214

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.214: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5214.
