Resolução BCB nº CMN 5.226
Resumo: A Resolução CMN n° 5.226, de 26 de junho de 2025, altera a Resolução nº 4.557/2017 para expandir o escopo dos testes de estresse e padronizar o envio de...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.226, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2025, tem por objeto alterar a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma foi editada na sessão do Conselho Monetário Nacional realizada em 26 de junho de 2025, com base em diversas disposições legais que conferem ao CMN e ao BCB a competência para regulamentar o sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera dispositivos específicos do Art. 19 da Resolução nº 4.557/2017, ampliando o escopo dos testes de estresse para abranger tanto os requeridos em caráter eventual quanto os de periodicidade definida pelo BCB, além de exigir o encaminhamento dos resultados em formato definido pela autarquia. Embora não reestruture todo o arcabouço de risco e capital, a mudança exige adaptações nos processos de coleta, formato e periodicidade de reporte de dados prudenciais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.226, de 26 de junho de 2025, publicada no DOU de 30/6/2025, Seção 1, p. 94.
Alterações: A Resolução CMN n° 5.226/2025 altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. As alterações concentram-se nos § 1º e § 2º do Art. 19 dessa norma anterior. Não há revogação de normas anteriores.
Motivação: A motivação regulatória reside no fortalecimento do ambiente prudencial do Sistema Financeiro Nacional, garantindo que os testes de estresse — instrumento fundamental de avaliação de resiliência financeira — sejam aplicados de forma uniforme, independentemente de serem requeridos de maneira eventual ou periódica pelo Banco Central do Brasil. A exigência de envio dos resultados em formato padronizado pelo BCB visa aprimorar a capacidade de supervisão e monitoramento sistêmico, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e à gestão de riscos prudenciais no cenário macroeconômico vigente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.226
Adequação
A Resolução CMN n° 5.226/2025 entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, conforme estabelecido no Art. 2º da norma. Esse prazo confere às instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB um intervalo de aproximadamente 5 meses a contar da publicação no DOU (30/6/2025) para se adequarem às novas exigências. As principais etapas de adequação incluem: (a) revisão dos política de gerenciamento de riscos e estrutura de gerenciamento de capital para contemplar a aplicação uniforme dos testes de estresse eventuais e periódicos; (b) implementação de rotinas e sistemas para o encaminhamento dos resultados dos testes de estresse ao BCB no formato a ser definido pela autarquia; (c) atualização de controles internos, documentação e governança corporativa para refletir as novas obrigações de reporte. Todas as instituições supervisionadas pelo SFN devem estar em conformidade até a data de vigência.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, especialmente nas áreas de risco, compliance e tecnologia da informação. Em primeiro lugar, a extensão dos testes de estresse para o âmbito periódico exige a institucionalização de ciclos regulares de teste, com definição de cenários, metodologias e métricas de impacto. Em segundo lugar, a obrigatoriedade de encaminhar os resultados ao BCB em formato definido pela autarquia demanda ajustes nos sistemas de coleta e reporte de dados, incluindo possíveis alterações em dicionários de dados, layouts de arquivos e protocolos de transmissão. As equipes de governança corporativa devem revisar políticas, manuais e procedimentos internos. Além disso, haverá necessidade de capacitação das equipes envolvidas e de eventual contratação de consultoria especializada para garantir a conformidade plena com as novas exigências até o prazo de 1º de dezembro de 2025.
Alterações de Layout
As alterações técnicas previstas na Resolução CMN n° 5.226/2025 afetam o Art. 19 da Resolução nº 4.557/2017 da seguinte forma: (1) O § 1º do Art. 19 passa a estabelecer que o disposto no inciso II do caput aplica-se tanto aos testes de estresse requeridos em caráter eventual quanto aos testes de estresse requeridos com periodicidade definida pelo Banco Central do Brasil, ampliando o escopo de aplicação; (2) O § 2º do Art. 19 passa a exigir que as informações relativas aos resultados dos testes de estresse sejam encaminhadas ao Banco Central do Brasil no formato por ele definido, o que implica necessidade de adaptação dos sistemas de reporte para atender a especificações técnicas a serem disciplinadas pela autarquia. Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto.