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titulo: "Resolução CMN nº 5.227"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.227"
data_publicacao: 2025-06-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5227"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5227
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5227
atualizado_em: 2026-09-12T19:29:13.613920Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.227, de 26/06/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.227, de 26/06/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.216, de 22/05/2025, e a Resolução CMN nº 5.224, de 06/06/2025.

> A Resolução CMN nº 5.227, de 26 de junho de 2025, ajusta as regras de direcionamento para crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2025-2026 (PAP 2025/2026). A norma altera o Manual de Crédito Rural (MCR) em suas Seções 2 e 6 do Capítulo 6, e na Seção 2 do Capítulo 12, revogando dispositivos de normas anteriores e estabelecendo novos prazos de adequação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/06/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5224) · 06/06/2025
- [Resolução CMN nº 5.216](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5216) · 22/05/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.227, de 26 de junho de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** em 30 de junho de 2025, tem por objeto ajustar as regras aplicáveis aos direcionamentos para crédito rural e ao **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, estabelecidas no âmbito do **Plano Agrícola e Pecuário 2025-2026**. Trata-se de uma norma editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com regulamentação operacional conduzida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595/1964. A norma altera o **Manual de Crédito Rural (MCR)** em pontos estratégicos que afetam a captação de recursos por meio de **Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR)**, bem como os critérios de enquadramento e indenização no âmbito do **Proagro**. A medida visa aprimorar a eficiência da política de crédito rural brasileira, ampliando a participação de **cooperativas de crédito** e ajustando mecanismos de garantia para o setor agropecuário, em consonância com as diretrizes do **PAP 2025/2026**. A norma revoga parcialmente a **Resolução CMN nº 5.216** e a **Resolução CMN nº 5.224**, ambas de 2025, além de dispor sobre a revogação de alínea específica do MCR, demonstrando uma ação regulatória contínua de aprimoramento do marco normativo do crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras operacionais relevantes para a captação de recursos via **DIR** e para os critérios de garantia do **Proagro**, afetando diretamente instituições financeiras, **bancos cooperativos**, **cooperativas centrais de crédito**, **cooperativas singulares de crédito** e **confederações de cooperativas centrais de crédito**. A complexidade de implementação é moderada, pois as alterações concentram-se em ajustes procedimentais e de enquadramento, sem mudanças estruturais drásticas nos sistemas. Contudo, as instituições que operam com **DIR** e os sistemas cooperativos organizados em dois ou três níveis precisarão revisar processos de captação, repasse interfinanceiro e controles de direcionamento de recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.227, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2025, Seção 1, p. 94.

**Alterações:** A norma revoga parcialmente: (I) o art. 1º da **Resolução CMN nº 5.216**, de 22 de maio de 2025, publicada no DOU de 26 de maio de 2025, na parte em que altera a alínea "c" do item 7 da Seção 2 do Capítulo 6 do MCR; (II) o art. 1º da **Resolução CMN nº 5.224**, de 6 de junho de 2025, publicada no DOU de 10 de junho de 2025, na parte em que altera o inciso II da alínea "h" do item 16 da Seção 2 do Capítulo 12 do MCR; e (III) a alínea "b" do item 11 da Seção 6 do Capítulo 6 do MCR. As alterações positivas recaem sobre o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, nas Seções 2 e 6 do Capítulo 6 e na Seção 2 do Capítulo 12.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no ajuste das regras de direcionamento para crédito rural e dos mecanismos de garantia do **Proagro** ao cenário do **Plano Agrícola e Pecuário 2025-2026**. A norma busca ampliar e qualificar a participação de **cooperativas de crédito** no sistema de crédito rural, facilitando a captação de recursos por meio de **DIR** e estabelecendo condições claras para sistemas cooperativos organizados em dois ou três níveis. Adicionalmente, a alteração nos critérios de indenização do **Proagro** (soma dos valores enquadrados igual ou superior a 60%) visa aprimorar a eficiência do mecanismo de garantia rural, em consonância com a política agrícola federal e as necessidades do setor agropecuário brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.227](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5227)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.227** estabelece dois prazos distintos de entrada em vigor: (I) na data da publicação, ou seja, **30 de junho de 2025**, para os incisos I e II do art. 4º, que tratam da revogação parcial da **Resolução CMN nº 5.216**, da **Resolução CMN nº 5.224** e da alínea "b" do item 11 da Seção 6 do Capítulo 6 do MCR — essas revogações já estão em vigor desde a publicação; e (II) em **1º de julho de 2025**, para os demais dispositivos, incluindo as alterações do art. 1º (Seção 2 do Capítulo 6 do MCR), art. 2º (Seção 6 do Capítulo 6 do MCR) e art. 3º (Seção 2 do Capítulo 12 do MCR). Assim, as instituições financeiras, **bancos cooperativos**, **cooperativas centrais de crédito**, **cooperativas singulares de crédito** e **confederações de cooperativas centrais de crédito** devem estar em conformidade com as novas regras de **DIR** e de enquadramento do **Proagro** a partir de **1º de julho de 2025**. As revogações já se aplicam integralmente desde a data de publicação da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições que captam recursos na forma de **Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR)**, especialmente os **sistemas cooperativos de crédito organizados em dois ou três níveis**, que deverão realizar a captação exclusivamente pelo **integrante de maior nível do sistema**, com **comunicação prévia ao Banco Central do Brasil** sobre o início da captação. A transferência de recursos às cooperativas filiadas deverá ser efetuada por meio de **repasse interfinanceiro**, observando o disposto no **MCR 6-1-14**, e a **responsabilidade pela comprovação do direcionamento dos recursos para o crédito rural** recai sobre o integrante de maior nível. No âmbito do **Proagro**, a alteração do critério de indenização (soma dos valores igual ou superior a 60%) exige revisão dos processos de enquadramento, análise de sinistros e controles internos de garantia. As equipes de compliance, crédito rural e tecnologia da informação deverão atualizar sistemas, manuais internos e controles de conformidade para refletir as novas regras, além de capacitar os profissionais envolvidos na operação de crédito rural e no processamento de garantias do Proagro.

### Alterações de Layout

O texto da norma menciona o **Manual de Crédito Rural (MCR)** como o documento regulatório alterado, com alterações em capítulos e seções específicas (Capítulo 6 - Seções 2 e 6; Capítulo 12 - Seção 2). O texto vigente do MCR encontra-se disponível no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto fornecido. Portanto, conforme a regra regulatória, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza substantiva (alteração de itens, alíneas e incisos do MCR), e não de especificação técnica de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5227
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5227
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5227

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.227: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5227.
