---
titulo: "Resolução CMN nº 5.228"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.228"
data_publicacao: 2025-07-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5228"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5228
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5228
atualizado_em: 2026-09-11T14:48:23.731319Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.228, de 01/07/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.228, de 01/07/2025, ajusta as normas do Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro) do Manual de Crédito Rural – MCR. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.228, de 1º de julho de 2025, ajusta as normas do Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro) do Manual de Crédito Rural – MCR. A norma promove mudanças significativas em prazos, limites de financiamento, elegibilidade de beneficiários e itens financiáveis de diversos programas rurais, além de renomear o Moderagro para Inovagro e revogar dispositivos obsoletos. Todas as alterações entram em vigor na data de publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/07/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.228**, de **1º de julho de 2025**, publicada no **DOU Extra de 1º/7/2025**, ajusta normas do **Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro)** do **Manual de Crédito Rural – MCR**, representando uma reformulação substancial de programas de crédito rural administrados pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2025, com base nas disposições da **Lei nº 4.595/1964**, da **Lei nº 4.829/1965** e da **Lei nº 8.171/1991**. A medida visa modernizar, simplificar e tornar mais competitivo o acesso ao crédito rural para produtores e cooperativas, alinhando os programas às demandas contemporâneas de produtividade, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental. A norma altera prazos, limites de renda de beneficiários, itens financiáveis e regras de reembolso de múltiplos programas, além de criar o novo **Inovagro** como programa unificado de incentivo à modernização e inovação tecnológica na produção agropecuária.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma altera simultaneamente as regras de pelo menos seis programas distintos do **InvestAgro** (Procap-Agro, Proirriga, Inovagro, Moderfrota, RenovAgro e PCA), modificando prazos, limites financeiros, elegibilidade de beneficiários e escopo de itens financiáveis. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam crédito rural deverão atualizar seus sistemas, contratos, fluxos de conformidade e manuais internos. A criação do **Inovagro** e a revogação da antiga **Seção 8** exigem reestruturação de bases de dados e processos operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.228, de 1º de julho de 2025 – Ajusta normas do Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro) do Manual de Crédito Rural – MCR.

**Alterações:** A norma altera as **Seções 2 (Procap-Agro), 3 (Proirriga), 4 (antigo Moderagro, renomeado para Inovagro), 5 (Moderfrota), 7 (RenovAgro) e 9 (PCA)** do **Capítulo 11** do **MCR**. Ficam revogados o inciso XVII da alínea "d" do item 1 da Seção 7, os incisos I e II da alínea "e" do item 1 da Seção 7, e a antiga **Seção 8 (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro)**, cujo conteúdo foi absorvido pela nova Seção 4.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar o sistema de crédito rural brasileiro, alinhando-o às demandas de **inovação tecnológica**, **sustentabilidade ambiental** e **competitividade** do agronegócio nacional. No cenário macroeconômico, a norma busca fomentar a produtividade agropecuária, a adoção de práticas de baixo carbono e a adaptação dos produtores às exigências de rastreabilidade e controle ambiental. A criação do **Inovagro** reflete a priorização da inovação como vetor de crescimento do setor agropecuário, enquanto a ampliação do **RenovAgro** reforça o compromisso com a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.228](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5228)

### Adequação

Conforme o **Art. 9º** da norma, a **Resolução CMN nº 5.228** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **1º de julho de 2025**. Isso significa que todas as alterações são aplicáveis imediatamente a partir dessa data. As instituições financeiras devem observar os seguintes prazos e aplicações: (i) **Procap-Agro (Seção 2)**: novos prazos de até 18 meses com carência de até 6 meses e regra de somatório de saldo devedor aplicam-se a partir de **1º/7/2025**; (ii) **Proirriga (Seção 3)**: novo prazo de reembolso de até 8 anos com carência de até 12 meses aplica-se a partir de **1º/7/2025**; (iii) **Inovagro (Seção 4)**: o programa renomeado e suas novas regras, incluindo os **Anexos A e B**, vigoram a partir de **1º/7/2025**, substituindo o antigo Moderagro; (iv) **Moderfrota (Seção 5)**: novo limite de renda de **R$ 45.000.000,00** e novas regras para equipamentos usados aplicam-se a partir de **1º/7/2025**; (v) **RenovAgro (Seção 7)**: novos itens financiáveis, limites percentuais (30%, 35%, 40%), prazos de reembolso (até 12 anos, 5 anos e 10 anos) e proibição de supressão de vegetação nativa aplicam-se a partir de **1º/7/2025**; (vi) **PCA (Seção 9)**: nova delimitação de escopo (exclusão de etanol, biodiesel e óleo de soja) aplica-se a partir de **1º/7/2025**. As instituições devem realizar adequação imediata de sistemas, contratos e processos de originação de crédito.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam crédito rural. Os principais pontos de trabalho incluem: (i) **Atualização de sistemas**: necessidade de reprogramação dos sistemas de originação, gestão e controle de operações de crédito rural para refletir novos prazos, limites, elegibilidades e itens financiáveis de seis programas simultâneos; (ii) **Revisão de políticas internas**: manuais de crédito, políticas de crédito rural e procedimentos de conformidade (**Compliance**) devem ser revisados para refletir o novo **Inovagro**, as regras do **RenovAgro** ampliadas e as alterações no **Moderfrota** e **Procap-Agro**; (iii) **Capacitação de equipes**: treinamento das áreas comerciais, jurídicas e de risco sobre as novas regras, especialmente os novos limites percentuais do **RenovAgro** (30%, 35%, 40%) e a proibição de supressão de vegetação nativa; (iv) **Gestão de contratos**: contratos vigentes que se enquadrem nas regras alteradas devem ser avaliados para adequação; (v) **Processos de auditoria e conformidade**: os sistemas de auditoria interna e os controles internos devem ser atualizados para verificar o enquadramento correto das operações nas novas normativas; (vi) **Relacionamento com o BCB**: eventuais ajustes nos sistemas de informação ao **Banco Central** (como o **Sisbacen**) devem ser verificados para garantir o correto enquadramento das operações; (vii) **Eliminação de programas revogados**: a extinção da antiga **Seção 8 (Inovagro)** e a revogação de dispositivos da Seção 7 exigem o descontinuamento de processos e registros associados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a nenhum **CADOC** com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da norma fornecida. As alterações referenciam o próprio **Manual de Crédito Rural – MCR** e suas Seções internas (Seção 2, Seção 3, Seção 4, Seção 5, Seção 7, Seção 9), além de menções cruzadas como **MCR 11-3-1-'c'-I** e **Tabela 2 da Seção 7**, mas sem códigos de CADOC externos. Para implementação técnica, as alterações de layout nos sistemas devem contemplar: (i) atualização das tabelas de domínio dos programas (Procap-Agro, Proirriga, Inovagro, Moderfrota, RenovAgro, PCA) com novos prazos e limites; (ii) inclusão de novos itens financiáveis no dicionário de dados do **RenovAgro** (biodigestores, compostagem, caminhões pipa, viveiros de mudas nativas, entre outros); (iii) alteração dos campos de elegibilidade de beneficiários do **Moderfrota** com o novo limite de renda de **R$ 45.000.000,00**; (iv) atualização das regras de reembolso e carência em todos os programas afetados; (v) exclusão de itens revogados do **RenovAgro** e da Seção 7; (vi) adaptação do sistema para o novo **Inovagro** com seus **Anexos A e B** detalhados. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF e o texto completo foi publicado no **DOU Extra de 1º/7/2025, Seção 1, p. 1/2**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5228
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5228
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5228

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.228: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5228.
