Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 5.231, de 1º de julho de 2025, publicada pelo Banco Central do Brasil em nome do Conselho Monetário Nacional, ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. A norma tem caráter setorial rural e incide sobre as regras de precificação de garantia utilizadas pelas instituições financeiras autorizadas pelo BCB na concessão de crédito rural com cobertura do PGPAF.

O Art. 1º aprova os novos preços de garantia constantes da Tabela 2 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural – MCR, válidos para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2025 até 9/7/2026, com valores diferenciados por produto, região e unidade. O Art. 2º altera o Anexo II de tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado dos produtos amparados pelo PGPAF, definindo padrões como Pérola para abacaxi, Nanica e Prata para banana, entre outros.

A atualização busca manter a aderência dos preços de garantia à realidade de mercado e assegurar a proteção de renda ao produtor familiar. Para as instituições, a norma implica revisão de parâmetros de sistemas de crédito rural, controles de conformidade com o MCR e comunicação a áreas comerciais e de risco agrícola, sem alteração de requisitos prudenciais gerais do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto MÉDIO por atingir instituições que operam crédito rural Pronaf/PGPAF. Exige atualização de tabelas de preços de garantia e tipologias de coleta, com retrabalho em sistemas, manuais e controles, porém sem mudança estrutural de regras prudenciais ou de reporte regulatório amplo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 5.231, de 1º de julho de 2025

Alterações: Aprova nova Tabela 2 de preços de garantia do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR e altera o Anexo II de tipologias de referência e regiões para coleta de preços de mercado do PGPAF. Não há menção expressa a revogação de resoluções anteriores no texto fornecido.

Motivação: Ajustar o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, garantindo proteção de renda ao produtor familiar e alinhando os preços de garantia à dinâmica de mercado, conforme competências do CMN e do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.231

Adequação

A Resolução CMN nº 5.231 entra em vigor em 10 de julho de 2025, conforme Art. 3º. Os preços de garantia aprovados aplicam-se às operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2025 até 9/7/2026. Instituições autorizadas pelo BCB que operam crédito rural Pronaf/PGPAF devem adequar parametrizações, manuais internos e sistemas de concessão e acompanhamento até a data de vigência.

Impacto Operacional

Gera necessidade de atualização parametrizada dos preços de garantia por produto, região e unidade, bem como das tipologias de referência para coleta de preços de mercado. Equipes de crédito rural, risco agrícola, compliance e TI devem revisar rotinas de cálculo de garantia, parametrização de sistemas, relatórios gerenciais e controles de conformidade com o MCR. Custo operacional moderado, concentrado em manutenção de tabelas, testes e treinamento de equipes de agência.

Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório de quatro dígitos. As mudanças referem-se ao Manual de Crédito Rural – MCR, Seção 15, Capítulo 10, com atualização da Tabela 2 de preços de garantia no Anexo I e revisão do Anexo II de tipologias de referência e regiões para coleta de preços de mercado do PGPAF. Não há indicação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido.