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titulo: "Resolução CMN nº 5.231"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.231"
data_publicacao: 2025-07-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5231"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5231
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5231
atualizado_em: 2026-09-11T14:54:55.068077Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.231, de 01/07/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.231, de 01/07/2025, atualiza os preços de garantia do PGPAF no Pronaf para operações com vencimento entre 10/7/2025 e 9/7/2026. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.231 de 1º de julho de 2025 atualiza os preços de garantia do PGPAF no Pronaf para operações com vencimento entre 10/7/2025 e 9/7/2026. Altera também o Anexo II de tipologias e regiões de coleta de preços de mercado. Vigência a partir de 10 de julho de 2025. Referência: MCR, Seção 15, Capítulo 10.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/07/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.231**, de **1º de julho de 2025**, publicada pelo **Banco Central do Brasil** em nome do **Conselho Monetário Nacional**, ajusta normas do **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF**, no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf**. A norma tem caráter setorial rural e incide sobre as regras de precificação de garantia utilizadas pelas instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** na concessão de crédito rural com cobertura do **PGPAF**.

O **Art. 1º** aprova os novos **preços de garantia** constantes da **Tabela 2** do **Anexo I** da Seção 15 do Capítulo 10 do **Manual de Crédito Rural – MCR**, válidos para operações de custeio e investimento com vencimento de **10/7/2025** até **9/7/2026**, com valores diferenciados por produto, região e unidade. O **Art. 2º** altera o **Anexo II** de tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado dos produtos amparados pelo **PGPAF**, definindo padrões como **Pérola** para abacaxi, **Nanica** e **Prata** para banana, entre outros.

A atualização busca manter a aderência dos preços de garantia à realidade de mercado e assegurar a proteção de renda ao produtor familiar. Para as instituições, a norma implica revisão de parâmetros de sistemas de crédito rural, controles de conformidade com o **MCR** e comunicação a áreas comerciais e de risco agrícola, sem alteração de requisitos prudenciais gerais do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto **MÉDIO** por atingir instituições que operam crédito rural **Pronaf/PGPAF**. Exige atualização de tabelas de preços de garantia e tipologias de coleta, com retrabalho em sistemas, manuais e controles, porém sem mudança estrutural de regras prudenciais ou de reporte regulatório amplo.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 5.231**, de **1º de julho de 2025**

**Alterações:** Aprova nova **Tabela 2** de **preços de garantia** do **Anexo I** da Seção 15 do Capítulo 10 do **MCR** e altera o **Anexo II** de tipologias de referência e regiões para coleta de preços de mercado do **PGPAF**. Não há menção expressa a revogação de resoluções anteriores no texto fornecido.

**Motivação:** Ajustar o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF** no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf**, garantindo proteção de renda ao produtor familiar e alinhando os **preços de garantia** à dinâmica de mercado, conforme competências do **CMN** e do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.231](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5231)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.231** entra em vigor em **10 de julho de 2025**, conforme **Art. 3º**. Os **preços de garantia** aprovados aplicam-se às operações de custeio e investimento com vencimento de **10/7/2025** até **9/7/2026**. Instituições autorizadas pelo **BCB** que operam crédito rural **Pronaf/PGPAF** devem adequar parametrizações, manuais internos e sistemas de concessão e acompanhamento até a data de vigência.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de atualização parametrizada dos **preços de garantia** por produto, região e unidade, bem como das **tipologias de referência** para coleta de preços de mercado. Equipes de crédito rural, risco agrícola, compliance e TI devem revisar rotinas de cálculo de garantia, parametrização de sistemas, relatórios gerenciais e controles de conformidade com o **MCR**. Custo operacional moderado, concentrado em manutenção de tabelas, testes e treinamento de equipes de agência.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de quatro dígitos. As mudanças referem-se ao **Manual de Crédito Rural – MCR**, Seção 15, Capítulo 10, com atualização da **Tabela 2** de preços de garantia no **Anexo I** e revisão do **Anexo II** de tipologias de referência e regiões para coleta de preços de mercado do **PGPAF**. Não há indicação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5231
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5231
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5231

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.231: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5231.
