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titulo: "Resolução CMN nº 5.242"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.242"
data_publicacao: 2025-08-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5242"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5242
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5242
atualizado_em: 2026-09-11T15:03:26.622828Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.242, de 22/08/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.242, de 22/08/2025, estabelece linhas de financiamento com recursos do FGE para apoiar exportadores brasileiros impactados por tarifas adicionais impostas por países estrangeiros. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.262, de 13/11/2025.

> A Resolução CMN nº 5.242, de 22/8/2025, estabelece linhas de financiamento com recursos do FGE para apoiar exportadores brasileiros impactados por tarifas adicionais impostas por países estrangeiros, conforme previsto na Lei nº 9.818/1999 e na Medida Provisória nº 1.309/2025. A norma foi alterada pelas Resoluções CMN nº 5.243, 5.248 e 5.262, ampliando o escopo e detalhando encargos, limites e prazos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/08/2025, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 22/08/2025 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.243](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5243)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.248](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5248)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.262](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5262)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.262](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5262) · Alterou esta norma · 13/11/2025
- [Resolução CMN nº 5.248](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5248) · Alterou esta norma · 19/09/2025
- [Resolução CMN nº 5.243](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5243) · Alterou esta norma · 28/08/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.242**, de 22 de agosto de 2025, publicada no **DOU** em 25/8/2025, estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento previstas no art. 5º-A da **Lei nº 9.818**, de 23 de agosto de 1999, introduzido pela **Medida Provisória nº 1.309**, de 13 de agosto de 2025. A norma tem como objetivo central apoiar pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens e seus fornecedores, especialmente aqueles impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras por países mencionados no art. 5º-A da Lei nº 9.818, utilizando recursos do superávit financeiro do **Fundo de Garantia à Exportação – FGE**.

As linhas de financiamento serão concedidas pelo **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES** ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito. Os financiamentos abrangem quatro finalidades: capital de giro; capital de giro destinado à produção de bens afetados por tarifas adicionais; aquisição de bens de capital; e investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva e inovação tecnológica.

A norma foi posteriormente alterada pela **Resolução CMN nº 5.262**, de 13/11/2025, que ampliou o escopo para incluir fornecedores de exportadores, pela **Resolução CMN nº 5.243**, de 28/8/2025, que ajustou critérios de priorização, e pela **Resolução CMN nº 5.248**, de 19/9/2025, que detalhou as penalidades por descumprimento. Os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES até **31 de dezembro de 2025**, e a norma entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz linhas de financiamento inteiramente novas com requisitos operacionais complexos para todas as instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. As instituições precisarão implementar sistemas para rastreamento de **DU-E**, cálculo de **ROB**, verificação de percentual de faturamento exportador, controle de limites por finalidade e cálculo de penalidades diferenciadas. O prazo limite de **31 de dezembro de 2025** para protocolo de pedidos impõe urgência na adequação operacional e tecnológica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOU de 25/8/2025, Seção 1, p. 46.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução CMN nº 5.262**, de 13/11/2025 (ampliação do escopo para fornecedores, inclusão do Art. 2º-A, alteração de encargos e limites); pela **Resolução CMN nº 5.243**, de 28/8/2025 (alteração de critérios de priorização e penalidades); e pela **Resolução CMN nº 5.248**, de 19/9/2025 (detalhamento de penalidades por descumprimento). Não há menção explícita à revogação de normas anteriores no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada ao **Plano Brasil Soberano**, instituído pela **Medida Provisória nº 1.309**, de 13 de agosto de 2025, que busca mitigar os efeitos econômicos da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras por países estrangeiros, conforme previsto no art. 5º-A da **Lei nº 9.818/1999**. A norma utiliza recursos do superávit financeiro do **FGE** para fomentar a competitividade das exportações brasileiras e preservar empregos e a cadeia produtiva nacional em cenário de tensão comercial internacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.242](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5242)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.242** estabelece o prazo de **31 de dezembro de 2025** para protocolo de pedidos de financiamento no BNDES, conforme o Art. 4º. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **25 de agosto de 2025** (data de publicação no DOU). As alterações introduzidas pela **Resolução CMN nº 5.243** (28/8/2025) e **Resolução CMN nº 5.248** (19/9/2025) já estão em vigor a partir de suas respectivas publicações. A **Resolução CMN nº 5.262**, de 13/11/2025, que trouxe as alterações mais amplas, incluindo o novo Art. 2º-A e a revisão de encargos e limites, também já se encontra em vigor. As instituições devem adequar seus sistemas e processos internos para operar com as novas regras de encargos, limites de financiamento e cálculo de penalidades antes do prazo final de **31 de dezembro de 2025**.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **sistemas de crédito**, para implementação dos novos limites por finalidade e por nível de ROB (até ou superior a R$ 300.000.000,00); (2) **controles de compliance**, para verificação do percentual de faturamento bruto decorrente de exportações (limiares de 1% e 5% apurados no período de julho/2024 a junho/2025); (3) **sistemas de rastreamento de exportações**, para geração e acompanhamento de relações de **Declarações Únicas de Exportação – DU-E** até o fim do prazo do financiamento; (4) **cálculo de encargos e penalidades**, incluindo taxas diferenciadas do FGE por faixa de ROB e finalidade, além de penalidades por descumprimento de compromissos de manutenção de empregos; (5) **gestão de riscos**, para assunção de risco de crédito pelas instituições operadoras em operações indiretas; e (6) **área comercial e relacionamento**, para adequação de políticas operacionais e cobrança de comissões e anuências conforme previsto no §5º do Art. 3º. A capitalização de encargos durante o período de carência é expressamente proibida, exigendo ajustes nos sistemas de contabilidade e cobrança.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a condições financeiras, limites de financiamento, prazos de reembolso e critérios de elegabilidade, sem especificação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Recomenda-se monitorar o **Sisbacen** e o **DOU** para eventuais atualizações de procedimentos operacionais que venham a ser publicadas pelo BCB.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5242
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5242
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5242

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.242: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5242.
