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titulo: "Resolução CMN nº 5.245"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.245"
data_publicacao: 2025-08-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5245"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5245
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5245
atualizado_em: 2026-09-11T15:03:51.664039Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.245, de 28/08/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.245, de 28/08/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.245, de 28 de agosto de 2025, estabelece uma regra transitória que faculta aos sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis a realização de captação de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR) por meio de suas cooperativas centrais de crédito. A exceção se aplica ao período compreendido entre o primeiro dia útil de julho de 2025 e o último dia útil de junho de 2026, mantendo as exigências das alíneas "a", "c" e "d" do MCR 6-6-11. A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/08/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.245**, publicada em 1º de setembro de 2025 no Diário Oficial da União, Seção 1, página 94, estabelece uma regra transitória excepcional que permite aos **sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis** realizarem captação de **Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR)** por meio de suas **cooperativas centrais de crédito**. Essa medida é fundamentada no art. 9º da Lei nº 4.595/1964, no art. 4º, caput, inciso VI, da mesma lei, e nos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829/1965, conferindo ao **Banco Central do Brasil (BCB)** a competência regulatória para editar a norma. A normativa altera a Seção 8 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, inserindo o dispositivo transitório na seção 31.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente a capacidade de captação de recursos de uma categoria específica de instituições do Sistema Financeiro Nacional — os **sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis**. Embora o escopo seja restrito a essas entidades, a possibilidade de captação de **DIR** por meio de **cooperativas centrais de crédito** durante o período transitório altera fluxos de liquidez e de recursos no crédito rural, exigindo adaptações operacionais e de compliance nessas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.245, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU em 1º de setembro de 2025, Seção 1, p. 94.

**Alterações:** A norma altera a **Seção 8 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente a seção 31, que passa a vigorar com nova redação facultando a captação de DIR por cooperativas centrais de crédito no período transitório.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a continuidade da captação de recursos para o **crédito rural** no contexto do Sistema Financeiro Nacional. A regra transitória busca facilitar a liquidez dos sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis, assegurando que essas entidades possam manter suas operações de financiamento rural sem interrupções, em conformidade com a política monetária e as diretrizes prudenciais do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.245](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5245)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.245** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º, ou seja, a partir de **1º de setembro de 2025**. O período transitório de cumprimento da regra excepcional inicia-se no **primeiro dia útil do mês de julho de 2025** e se encerra no **último dia útil do mês de junho de 2026**. Esse cronograma é retroativo ao início do período de captação, o que significa que as instituições já deveriam estar operando sob a nova regra desde julho de 2025, com a publicação da norma em setembro de 2025 apenas formalizando a autorização. As **cooperativas centrais de crédito** dos sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis devem adequar seus processos de captação de **DIR** para observância das exigências das alíneas "a", "c" e "d" do **MCR 6-6-11** durante todo esse período.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para os **sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis**, que devem revisar seus processos de captação de **Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR)** para adequá-los à nova regra transitória. As instituições precisam verificar se suas **cooperativas centrais de crédito** estão aptas a realizar essas captações, garantindo o cumprimento das exigências das alíneas "a", "c" e "d" do **MCR 6-6-11**. Isso implica em revisão de contratos, sistemas de registro de depósitos, controles internos de compliance e processos de reportamento ao **Banco Central do Brasil**. A equipe de **RegTech e Compliance** deve atualizar políticas e procedimentos internos para refletir a nova autorização transitória, além de monitorar o término do período em **junho de 2026**, quando a regra excepcional se encerra e as normas vigentes do MCR voltarão a se aplicar integralmente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. A norma refere-se exclusivamente a alterações no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente na Seção 8 do Capítulo 6 (Recursos), seção 31. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5245
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5245
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5245

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.245: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5245.
