Resolução BCB nº CMN 5.246
Resumo: A Resolução CMN nº 5.246, de 28/8/2025, institui um procedimento formal para que os agentes do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 5.246, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU em 1º de setembro de 2025, na Seção 1, página 94, institui um procedimento regulatório para disciplinar a prestação de informações pelos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro relativas a operações que sejam objeto de contestação em processos judiciais. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional com base na Lei nº 4.595/1964, nas Leis nº 8.171/1991 e no Decreto nº 175/1991, refletindo a necessidade de aprimoramento da governança e da transparência no âmbito do sistema de crédito rural brasileiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente apenas os agentes autorizados a operar no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, que corresponde a um subconjunto específico das instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. A implementação exige a adaptação de processos internos para atendimento a notificações judiciais e ao fornecimento de dados em formulário padronizado, mas não demanda reformulação arquitetônica de sistemas. A complexidade está na necessidade de fluxos dedicados de coleta, validação e transmissão de informações ao BCB em prazos definidos por notificação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 5.246, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU em 1º de setembro de 2025, Seção 1, página 94.
Alterações: A norma altera o texto vigente da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR, conforme art. 1º da Resolução. Não houve revogação de normas anteriores; trata-se de inclusão de procedimento específico no MCR.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a supervisão e a gestão de risco no âmbito do Proagro, garantindo que o Banco Central do Brasil tenha acesso estruturado e tempestivo a informações sobre operações contestadas judicialmente. A medida busca fortalecer a estabilidade financeira do sistema de crédito rural, reduzir a incerteza em disputas judiciais e assegurar a proteção dos recursos garantidos pelo programa, em consonância com as diretrizes de política monetária e de estabilidade de preços do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.246
Adequação
A Resolução CMN nº 5.246 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no art. 2º, ou seja, a partir de 1º de setembro de 2025 (data de publicação no DOU). Não há prazo de transição ou período de adequação gradual previsto na norma. As instituições agentes do Proagro devem, portanto, adequar-se imediatamente ao novo procedimento, preparando-se para: (1) recepção de notificações do Banco Central do Brasil em processos judiciais relacionados ao Proagro; (2) estruturar fluxos internos para fornecimento de informações em formulário padronizado assim que disponibilizado pelo BCB; (3) cumprimento de prazos definidos nas notificações enviadas pelo regulador. A ausência de período de carência impõe ação imediata às instituições.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições agentes do Proagro, que deverão: (1) revisar e adaptar seus processos internos de Compliance e Gestão de Riscos para responder a notificações do BCB em prazos definidos por notificação; (2) desenvolver ou adaptar sistemas e fluxos de trabalho para o preenchimento e transmissão de formulários padronizados a serem disponibilizados pelo Banco Central do Brasil; (3) capacitar equipes jurídicas, operacionais e de atendimento para identificar e tratar operações objeto de contestação judicial vinculadas ao Proagro; (4) estabelecer canais de comunicação eficientes com o BCB para recepção de notificações. A norma exige integração entre as áreas jurídicas, de compliance e de tecnologia da informação das instituições, além de possível necessidade de contratação ou alocação de recursos dedicados ao acompanhamento de processos judiciais relacionados ao Proagro.
Alterações de Layout
A norma altera o Manual de Crédito Rural – MCR, especificamente a Seção 1 do Capítulo 12, com a inclusão de novo dispositivo que disciplina a prestação de informações em processos judiciais relacionados ao Proagro. As alterações técnicas incluem: (1) a obrigatoriedade de fornecimento de informações em formulário padronizado a ser disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, o que implica a necessidade de adaptação dos sistemas das instituições para recepção, preenchimento e transmissão desses formulários; (2) a definição de prazo variável estabelecido por notificação do BCB para a prestação das informações. O texto vigente do MCR encont-se disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. Não há menção explícita a números de CADOC no texto da norma fornecida, não sendo possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios com códigos numéricos de 4 dígitos.