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titulo: "Resolução CMN nº 5.246"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.246"
data_publicacao: 2025-08-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5246"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5246
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5246
atualizado_em: 2026-09-11T15:03:59.498104Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.246, de 28/08/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.246, de 28/08/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.246, de 28/8/2025, institui um procedimento formal para que os agentes do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) prestem informações sobre operações objeto de contestação em processos judiciais. A norma altera o Manual de Crédito Rural – MCR, capacitando o Banco Central do Brasil a exigir dados padronizados dos agentes envolvidos em disputas judiciais vinculadas ao Proagro, com vigência imediata a partir de sua publicação no DOU.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/08/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.246**, de 28 de agosto de 2025, publicada no **DOU** em 1º de setembro de 2025, na Seção 1, página 94, institui um procedimento regulatório para disciplinar a prestação de informações pelos agentes do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro** relativas a operações que sejam objeto de contestação em processos judiciais. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional** com base na Lei nº 4.595/1964, nas Leis nº 8.171/1991 e no Decreto nº 175/1991, refletindo a necessidade de aprimoramento da governança e da transparência no âmbito do sistema de crédito rural brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente apenas os agentes autorizados a operar no **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro**, que corresponde a um subconjunto específico das instituições financeiras supervisionadas pelo **Banco Central do Brasil**. A implementação exige a adaptação de processos internos para atendimento a notificações judiciais e ao fornecimento de dados em formulário padronizado, mas não demanda reformulação arquitetônica de sistemas. A complexidade está na necessidade de fluxos dedicados de coleta, validação e transmissão de informações ao BCB em prazos definidos por notificação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.246, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU em 1º de setembro de 2025, Seção 1, página 94.

**Alterações:** A norma altera o texto vigente da **Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR**, conforme art. 1º da Resolução. Não houve revogação de normas anteriores; trata-se de inclusão de procedimento específico no MCR.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a supervisão e a gestão de risco no âmbito do Proagro, garantindo que o **Banco Central do Brasil** tenha acesso estruturado e tempestivo a informações sobre operações contestadas judicialmente. A medida busca fortalecer a **estabilidade financeira** do sistema de crédito rural, reduzir a incerteza em disputas judiciais e assegurar a proteção dos recursos garantidos pelo programa, em consonância com as diretrizes de **política monetária** e de **estabilidade de preços** do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.246](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5246)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.246** entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no art. 2º, ou seja, a partir de **1º de setembro de 2025** (data de publicação no DOU). Não há prazo de transição ou período de adequação gradual previsto na norma. As instituições agentes do **Proagro** devem, portanto, adequar-se imediatamente ao novo procedimento, preparando-se para: (1) recepção de notificações do **Banco Central do Brasil** em processos judiciais relacionados ao Proagro; (2) estruturar fluxos internos para fornecimento de informações em **formulário padronizado** assim que disponibilizado pelo BCB; (3) cumprimento de prazos definidos nas notificações enviadas pelo regulador. A ausência de período de carência impõe ação imediata às instituições.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional e de custo para as instituições agentes do **Proagro**, que deverão: (1) revisar e adaptar seus processos internos de **Compliance** e **Gestão de Riscos** para responder a notificações do BCB em prazos definidos por notificação; (2) desenvolver ou adaptar sistemas e fluxos de trabalho para o preenchimento e transmissão de **formulários padronizados** a serem disponibilizados pelo **Banco Central do Brasil**; (3) capacitar equipes jurídicas, operacionais e de atendimento para identificar e tratar operações objeto de contestação judicial vinculadas ao Proagro; (4) estabelecer canais de comunicação eficientes com o BCB para recepção de notificações. A norma exige integração entre as áreas jurídicas, de compliance e de tecnologia da informação das instituições, além de possível necessidade de contratação ou alocação de recursos dedicados ao acompanhamento de processos judiciais relacionados ao Proagro.

### Alterações de Layout

A norma altera o **Manual de Crédito Rural – MCR**, especificamente a Seção 1 do Capítulo 12, com a inclusão de novo dispositivo que disciplina a prestação de informações em processos judiciais relacionados ao Proagro. As alterações técnicas incluem: (1) a obrigatoriedade de fornecimento de informações em **formulário padronizado** a ser disponibilizado pelo **Banco Central do Brasil**, o que implica a necessidade de adaptação dos sistemas das instituições para recepção, preenchimento e transmissão desses formulários; (2) a definição de prazo variável estabelecido por notificação do BCB para a prestação das informações. O texto vigente do MCR encont-se disponível no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto da norma fornecida, não sendo possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios com códigos numéricos de 4 dígitos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5246
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5246
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5246

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.246: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5246.
