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titulo: "Resolução CMN nº 5.256"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.256"
data_publicacao: 2025-10-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5256"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5256
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5256
atualizado_em: 2026-09-11T05:11:01.756350Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.256, de 10/10/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.256, de 10/10/2025, regulamenta os financiamentos amparados por recursos reembolsáveis do FIIS – Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.256, de 10 de outubro de 2025, regulamenta os financiamentos amparados por recursos reembolsáveis do FIIS – Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social. A norma estabelece regras claras sobre taxas de juros, prazos de reembolso e responsabilidades de risco, operando sob a égide da Lei nº 14.947/2024 e do Decreto nº 12.157/2024. O objetivo é dar transparência e segurança jurídica às operações de financiamento dessa linha de crédito destinada a projetos de infraestrutura social no Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.256**, de 10 de outubro de 2025, publicada em edição extra do **DOU** no dia 10/10/2025, Seção 1, página 3, e assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil**, Gabriel Muricca Galípolo, dispõe sobre a regulamentação dos financiamentos realizados com recursos reembolsáveis do **Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS**. A norma foi editada com base nas disposições do art. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, na Lei nº 14.947/2024 e no **Decreto nº 12.157/2024**, que regulamentou a referida lei. Seu objetivo central é estabelecer as condições operacionais, financeiras e de risco aplicáveis a essas operações de financiamento, garantindo que os recursos sejam direcionados conforme as finalidades previstas na legislação e as diretrizes definidas pelo **Comitê Gestor do FIIS**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma estabelece parâmetros operacionais específicos para operações de financiamento vinculadas ao FIIS, afetando diretamente o **BNDES** e os **agentes financeiros credenciados** que atuam nessa linha. Embora o escopo seja segmentado — restrito às operações com recursos reembolsáveis do FIIS —, as instituições que participam desse programa precisarão adequar seus sistemas de crédito, cálculo de taxas e gestão contratual aos novos parâmetros de remuneração, prazos e alocação de risco definidos pela norma.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.256, de 10 de outubro de 2025

**Alterações:** A norma não altera nem revoga expressamente nenhuma norma anterior de forma direta. Ela regulamenta o art. 7º do **Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024**, que por sua vez regulamenta a **Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024**. A **Resolução CMN n° 5.256** é normativa nova que dá execução e detalhamento às disposições legais e decretais referenciadas.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de operacionalizar o **Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS**, criado pela **Lei nº 14.947/2024**, no contexto macroeconômico de fomento ao investimento em infraestrutura social no Brasil. A norma busca dar segurança jurídica, previsibilidade financeira e clareza operacional às instituições que intermediarão os recursos reembolsáveis do FIIS, alinhando-se às diretrizes do **Comitê Gestor do FIIS** e ao cenário prudencial de estímulo ao desenvolvimento econômico por meio de crédito estruturado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.256](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5256)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.256** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 4º**, ou seja, em **10 de outubro de 2025**. Isso significa que todas as disposições da norma já estão plenamente aplicáveis a partir dessa data. As instituições que operam com recursos reembolsáveis do FIIS — especialmente o **BNDES** e os **agentes financeiros credenciados** — devem estar em conformidade imediatamente. Não há prazo de transição ou adequação gradual previsto. As operações contratadas a partir dessa data devem observar integralmente as taxas de juros, prazos de reembolso (até 20 anos, com até 24 meses de carência), e regras de alocação de risco estabelecidas nos **Arts. 2º e 3º** da Resolução.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional para o **BNDES** e para os **agentes financeiros credenciados**, que deverão revisar seus processos de originação de crédito, sistemas de cálculo de encargos financeiros e gestão contratual para refletir as novas taxas de remuneração definidas: até **3,38% a.a.** para operações diretas com o setor público, até **4,35% a.a.** para o setor privado, até **1,25% a.a.** para operações indiretas, e até **6% a.a.** para agentes credenciados. A remuneração do FIIS passa a ser de **5% a.a.** para prazos de até 10 anos e **7% a.a.** para prazos superiores. Os sistemas de contratos precisarão contemplar o prazo máximo de reembolso de **20 anos**, com carência de até **24 meses de principal**, e a proibição de capitalização de juros durante o período de carência. Além disso, os processos de cobrança de anuências e encargos por reserva de crédito deverão ser revisados para observar o **Art. 3º**, que autoriza a cobrança de comissões usuais conforme políticas operacionais individuais. A área de compliance precisará monitorar as diretrizes e prioridades definidas pelo **Comitê Gestor do FIIS** para adequação contínua dos critérios de elegibilidade de beneficiários e finalidades de aplicação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de sistemas (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) vinculada a CADOCs especificamente mencionados no texto. A norma trata de condições financeiras e operacionais de contratos de financiamento, não de alterações em layouts de registro contábil ou de dados junto ao **Bacen**. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, mas não há URL explícita no texto que indique alteração de layout técnico.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5256
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5256
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5256

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.256: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5256.
