Resolução BCB nº CMN 5.261
Resumo: A Resolução CMN nº 5.261, de 3 de novembro de 2025, altera a Resolução nº 4.753/2019 para ampliar as hipóteses de encerramento de contas de depósitos, i...
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 5.261, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2025, altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com atuação do Banco Central do Brasil (BCB), na forma do art. 9º da Lei nº 4.595/1964, e tem como objetivo central reforçar os mecanismos de controle e prevenção à utilização indevida de contas bancárias para fins que possam obstruir a identificação de obrigações financeiras de terceiros.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera de forma substancial o art. 6º da Resolução nº 4.753/2019, introduzindo novas hipóteses de encerramento de contas de depósitos que exigem revisão de políticas internas, atualização de sistemas, criação de critérios próprios aprovados pela diretoria e manutenção documental por prazo prolongado de dez anos. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB são afetadas, independentemente de seu segmento, devendo implementar controles operacionais e de compliance significativos em um prazo extremamente curto de menos de um mês entre a publicação e a vigência.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 5.261, de 3 de novembro de 2025, publicada no DOU em 4/11/2025, Seção 1, p. 120.
Alterações: Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, especificamente o art. 6º (hipóteses de encerramento de conta de depósitos), com a inclusão de novos incisos, parágrafos e a exigência de documentação e retenção de registros.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a estabilidade financeira e a integridade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e do Sistema Financeiro Nacional (SFN), combatendo a utilização de contas de depósitos para ocultação ou substituição de obrigações financeiras de terceiros. A norma se alinha ao cenário de combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e a práticas financeiras irregulares, ampliando a capacidade das instituições de identificar e encerrar relacionamentos bancários que apresentem riscos à conformidade regulatória.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.261
Adequação
A Resolução CMN nº 5.261/2025 entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, conforme o art. 2º, representando um prazo de aproximadamente 27 dias entre a publicação no DOU (4/11/2025) e a vigência. As instituições devem, nesse intervalo: (1) revisar e aprovar pela diretoria os critérios próprios para identificação das hipóteses do inciso II do art. 6º, conforme o §2º e §3º; (2) atualizar sistemas e processos de encerramento de contas para contemplar as novas hipóteses; (3) estabelecer procedimentos de documentação e arquivamento com retenção mínima de dez anos, conforme o §4º; (4) capacitar equipes operacionais e de compliance sobre as novas regras. O descumprimento do prazo de vigência pode acarretar sanções administrativas.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo em múltiplas frentes: (i) Tecnologia e Sistemas: necessidade de desenvolvimento ou adaptação de regras de negócio para identificar automaticamente movimentações de terceiros que configurem ocultação de obrigações financeiras, integrando bases de dados públicas e privadas; (ii) Governança Corporativa: obrigatoriedade de documentação e aprovação formal pela diretoria dos critérios de identificação, exigindo reuniões e deliberações documentadas; (iii) Compliance e Auditoria: criação de novos fluxos de trabalho para monitoramento contínuo, análise de irregularidades e decisão de encerramento de contas, além de manutenção de arquivo documental por dez anos; (iv) Jurídico: revisão de contratos de abertura de contas e termos de adesão para refletir as novas hipóteses de encerramento; (v) Pessoas: capacitação de colaboradores das áreas operacionais, de compliance e de atendimento ao cliente sobre os novos procedimentos.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações no art. 6º da Resolução nº 4.753/2019 exigem que as instituições atualizem seus sistemas para: (i) identificar e classificar operações que configurem utilização de recursos de contas de depósitos para pagamentos, recebimentos ou compensações de obrigações em nome de terceiros, com potencial de ocultação de obrigações financeiras; (ii) integrar bases de dados públicas e privadas como fonte de critérios de identificação; (iii) implementar fluxos de documentação e aprovação pela diretoria para os critérios internos de encerramento; e (iv) garantir retenção documental por prazo mínimo de dez anos. A URL da Exposição de Motivos (PDF) foi referenciada no texto, mas não é possível acessá-la diretamente para detalhamento adicional de layout.