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titulo: "Resolução CMN nº 5.265"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.265"
data_publicacao: 2025-11-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5265"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5265
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5265
atualizado_em: 2026-09-11T05:15:10.561454Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.265, de 28/11/2025

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.265, de 28/11/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.057, de 15/12/2022.

> A Resolução CMN nº 5.265, de 28/11/2025, altera a normativa de portabilidade de crédito ao incorporar formalmente a infraestrutura do Open Finance como canal legítimo de troca de informações entre instituições credoras. A mudança traz prazos diferenciados — 3 dias úteis para o Open Finance e 5 dias úteis para sistemas tradicionais —, acelerando o processo e alinhando-o à estratégia de modernização do sistema financeiro nacional. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/11/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.057](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5057) · 15/12/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.265**, de 28 de novembro de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 1º de dezembro de 2025, altera a **Resolução CMN nº 5.057**, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. A norma foi assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil**, Gabriel Muricca Galípolo, e representa um avanço significativo na modernização do mercado de crédito brasileiro. A alteração principal consiste em ampliar os canais de troca de informações para a portabilidade de crédito, incorporando explicitamente a infraestrutura do **Open Finance** como meio legítimo e formal de comunicação entre a instituição credora original e a instituição proponente. Essa mudança reflete a estratégia do **Banco Central do Brasil** de integrar o ecossistema de **Open Finance** às operações de crédito, promovendo maior competitividade, transparência e eficiência no setor financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz mudanças operacionais relevantes que exigem adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras, especialmente a integração com a infraestrutura do **Open Finance**. A diferenciação de prazos (3 dias úteis para Open Finance versus 5 dias úteis para sistemas tradicionais) impõe requisitos de processamento mais ágeis. No entanto, como a norma não altera drasticamente os fundamentos da portabilidade de crédito e as instituições já operam com sistemas de registro e compensação, a complexidade de implementação é gerenciável. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** — bancos, cooperativas, instituições de pagamento e demais entes do **Sistema Financeiro Nacional** — são impactadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.265, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2025, Seção 1, p. 120.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 5.057**, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Especificamente, altera os Arts. 5º e 8º e inclui o Art. 17-B na referida Resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN nº 5.265** está alinhada com a política de modernização do **Sistema Financeiro Nacional** e a expansão do ecossistema de **Open Finance** no Brasil. Ao formalizar o **Open Finance** como canal de troca de informações para a portabilidade de crédito, o Conselho Monetário Nacional busca reduzir prazos operacionais, aumentar a competitividade entre instituições e melhorar a experiência do consumidor. A diferenciação de prazos — mais curta para o Open Finance — incentiva a adoção da infraestrutura digital e promove a eficiência do mercado de crédito. A norma também reforça o papel do **Banco Central do Brasil** na regulação prudencial e na promoção da estabilidade financeira por meio da inovação regulatória.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.265](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5265)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.265** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em **1º de dezembro de 2025**. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** devem estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data. O cronograma de adequação é imediato e abrange: (1) adaptação dos sistemas de informação para suportar a troca de dados via **Open Finance**, incluindo a integração com a infraestrutura tecnológica do Open Finance; (2) implementação da geração e do gerenciamento de **códigos de identificação específicos para portabilidade**; (3) configuração de regras de negócio para impedir portabilidades duplicadas (conforme o §2º do Art. 5º); (4) ajuste dos processos operacionais para observar os novos prazos: **até 5 dias úteis** para troca de informações via sistemas eletrônicos tradicionais (Art. 5º, inciso I) e **até 3 dias úteis** para troca de informações via **Open Finance** (Art. 5º, inciso II); e (5) revisão dos fluxos de trabalho internos para atender ao novo Art. 17-B, que exige que a portabilidade por Open Finance observe tanto a presente Resolução quanto a regulamentação específica do Open Finance. A inexistência de período de transição reforça a urgência de adequação.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Adaptação tecnológica**: Os sistemas de informação precisarão ser atualizados para integrar-se à infraestrutura do **Open Finance**, o que pode envolver custos de desenvolvimento, testes e certificação técnica; (2) **Revisão de processos**: Os fluxos de portabilidade de crédito precisarão ser redesenhados para contemplar os dois canais de troca de informações (sistemas tradicionais e Open Finance), com regras de validação para evitar solicitações duplicadas; (3) **Gestão de prazos**: A diferenciação de prazos (3 dias úteis para Open Finance versus 5 dias úteis para sistemas tradicionais) exigirá controle operacional rigoroso e sistemas de monitoramento de SLAs; (4) **Capacitação de equipes**: Equipes de operações, compliance e tecnologia da informação precisarão ser capacitadas para operar o novo fluxo de portabilidade via Open Finance; (5) **Custos de conformidade**: Haverá custos associados à adequação de sistemas, à manutenção de infraestrutura de integração com o Open Finance e ao monitoramento contínuo da conformidade com as novas regras; (6) **Fiscalização**: O **Banco Central do Brasil** poderá auditar a conformidade das instituições com as novas disposições, especialmente no que tange à correta aplicação dos prazos e à prevenção de portabilidades duplicadas.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de documento regulatório do BCB) em seu texto. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações impostas pela norma exigem que os sistemas das instituições financeiras se adaptem para: (1) suportar a troca de informações por meio da **infraestrutura do Open Finance**, o que implica integração com APIs padronizadas e protocolos de comunicação definidos na regulamentação específica do Open Finance; (2) gerar e gerenciar **códigos de identificação específicos para portabilidade**, conforme o §1º do Art. 5º alterado, que devem ser atribuídos na troca de informações entre instituições; (3) implementar regras de validação que impeçam a realização de portabilidade de crédito de um mesmo contrato quando já exista solicitação de portabilidade em curso em um dos meios referidos no Art. 5º, conforme o §2º; e (4) diferenciar os prazos de processamento conforme o canal utilizado (sistema eletrônico tradicional ou Open Finance). A regulamentação específica do Open Finance a que se refere o Art. 17-B deverá detalhar os requisitos técnicos de dados, tags e protocolos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5265
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5265
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5265

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.265: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5265.
