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titulo: "Resolução CMN nº 5.279"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.279"
data_publicacao: 2026-01-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5279"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5279
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5279
atualizado_em: 2026-01-31T13:54:34.833Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.279, de 26/01/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.279, de 26/01/2026, moderniza o FGC, permitindo operações de assistência com subsídio e ampliando poderes de auditoria. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN Nº 5.279/2026 moderniza o FGC, permitindo operações de assistência com subsídio e ampliando poderes de auditoria. Atenção: o FGC agora pode auditar diretamente os sistemas de cálculo de garantias e contribuições das instituições associadas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/01/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

O **Conselho Monetário Nacional (CMN)** publicou a **Resolução CMN Nº 5.279**, de **22 de janeiro de 2026**, alterando significativamente a **Resolução nº 4.222/2013** (Estatuto e Regulamento do **FGC**). O objetivo é fortalecer a governança do fundo e a segurança sistêmica, permitindo, por exemplo, que o **FGC** realize operações financeiras com encargos inferiores à **taxa básica de juros** e aceite redução patrimonial em operações subsidiadas, desde que haja processo competitivo e transparência.

No aspecto operacional e financeiro, a norma regula o ajuste de contribuições pagas a maior ou a menor. Estabelece-se um prazo de **36 meses** para correções, atualizadas pela **taxa básica de juros**, devendo a liquidação ocorrer em até **5 dias úteis** após a apuração. Instituições em **intervenção** ou **liquidação extrajudicial** ficam isentas de novas contribuições.

Por fim, a norma endurece o controle sobre as **instituições associadas**. Fica autorizado o compartilhamento de dados financeiros (inclusive sob sigilo, exceto identidade de clientes) entre a instituição, o **FGC** e o **Banco Central do Brasil (BCB)**. Além disso, as instituições devem permitir que o **FGC** ou terceiros auditem seus sistemas internos responsáveis pelo cálculo de garantias, contribuições e limites operacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Apesar de não alterar a infraestrutura de pagamentos (como **SPB** ou **Pix**), altera o risco de conformidade ao permitir auditorias do **FGC** nos sistemas das instituições e muda a dinâmica de **assistência de liquidez** no SFN.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN Nº 5.279**, de **22 de janeiro de 2026**.

**Alterações:** Altera os Anexos I e II da **Resolução nº 4.222/2013**.

**Motivação:** Aperfeiçoamentos na governança do **FGC** e na proteção aos depositantes.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.279 de 22/01/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5279)

### Adequação

Vigência imediata a partir de **22/01/2026**. Prazos relevantes: **5 dias úteis** para liquidar diferenças de contribuição após notificação; janela de **36 meses** para revisão de cálculos passados; **30 de abril** de cada ano para a realização da Assembleia Geral Ordinária.

### Impacto Operacional

As instituições devem revisar suas cláusulas de sigilo e governança de dados para comportar o fluxo com o **FGC** e **BCB**. É crítico realizar uma auditoria preventiva nos algoritmos de cálculo de contribuição ao **FGC** e de elegibilidade de garantias (Censo de Depósitos), pois estes sistemas agora estão sujeitos à validação externa direta pelo Fundo.

### Alterações de Layout

Não há mudanças diretas de layout de arquivos (ex: **XML**, **JSON** ou **CADOC**) especificadas no texto. No entanto, a autorização para que o **FGC** audite os processos de 'produção e prestação de informações estatísticas' exige que a lógica de extração de dados dos sistemas legados esteja rigorosamente documentada e auditável.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5279
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5279
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5279

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.279: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5279.
