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titulo: "Resolução CMN nº 5.281"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.281"
data_publicacao: 2026-02-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5281"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5281
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5281
atualizado_em: 2026-02-26T21:04:17.918Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.281, de 26/02/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.281, de 26/02/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Atenção CFOs e Controllers: a nova Resolução CMN N° 5.281/2026 acaba com a zona cinzenta na contabilidade de cripto. A regra de ouro agora é Valor Justo (Mark-to-Market) com impacto direto no P&L mensal. NFTs e tokens intra-grupo têm regras de exceção (Custo). Preparem os sistemas de avaliação de preços.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/02/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

O **Conselho Monetário Nacional (CMN)** publicou a **Resolução CMN N° 5.281**, estabelecendo o marco definitivo para o tratamento contábil de **ativos virtuais** pelas instituições financeiras. A norma regulamenta a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas), preenchendo uma lacuna regulatória crítica sobre como reconhecer, mensurar e evidenciar criptoativos nos balanços patrimoniais. O escopo abrange desde a aquisição e emissão própria até a custódia de terceiros, segregando ativos virtuais 'puros' daqueles que são representações de instrumentos financeiros tradicionais (tokenização regulada).

No cerne da norma está a obrigatoriedade da mensuração mensal pelo **Valor Justo**, com as oscilações de preço sendo reconhecidas imediatamente no resultado do período (Receita ou Despesa). Isso introduz uma volatilidade cambial e de mercado direta no balanço das instituições. Há exceções prudenciais: ativos de empresas do mesmo grupo econômico devem ser registrados pelo menor valor entre custo e valor justo, e **Tokens Não Fungíveis (NFTs)** devem ser mantidos ao custo, sujeitos a testes de impairment (recuperabilidade).

Além do reconhecimento patrimonial, a norma impõe rigorosos requisitos de governança e transparência (Disclosure). As instituições deverão detalhar em notas explicativas os riscos associados, a hierarquia do valor justo utilizado e as movimentações de custódia. Destaca-se também a regulamentação da 'baixa' de ativos, exigindo critérios documentados para tratar tokens descontinuados ou 'abandonados' pelos desenvolvedores, mitigando o risco de ativos zumbis nos balanços.

Impacto Sistêmico

ALTO

Exige alteração estrutural no core bancário e ERPs contábeis para suportar precificação a valor de mercado (Mark-to-Market) de ativos voláteis, criação de novas rubricas no COSIF e integração com oráculos de preço para fechamento mensal.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.281**, de 26 de fevereiro de 2026.

**Alterações:** Regulamenta aspectos contábeis da **Lei nº 14.478/2022**. Não revoga normas anteriores explicitamente no trecho, mas preenche lacunas do **COSIF** sobre ativos digitais.

**Motivação:** Necessidade de padronização contábil e prudencial frente ao crescimento da exposição dos bancos a criptoativos, garantindo que os balanços reflitam a realidade econômica e os riscos de volatilidade desses ativos.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.281 de 26/02/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5281)

### Adequação

Embora o artigo de vigência (Art. 9º) tenha sido cortado no texto fornecido, a natureza da norma (contábil) geralmente exige adequação imediata para o próximo exercício ou semestre fiscal.

**Pontos de Atenção Imediata:**

1. **Mensalmente:** A partir da vigência, rotina de reavaliação a Valor Justo nos balancetes.

2. **Anualmente:** Teste de recuperabilidade (impairment) para NFTs (Art. 3º, § 2º).

3. **Monitoramento Contínuo:** Gatilhos para baixa de ativos por descontinuidade de projeto (ex: delisting em exchanges).

### Impacto Operacional

A norma transforma a tesouraria e a controladoria. Gera a necessidade de contratar ou desenvolver feeds de dados de mercado confiáveis para precificar criptoativos (Oráculos). Aumenta o custo de compliance devido à complexidade das Notas Explicativas (Art. 8º), exigindo que a instituição explique a natureza e o risco de cada token. Operacionalmente, a custódia de terceiros deixa de ser apenas um registro de TI e passa a exigir controle contábil rigoroso em contas de compensação.

### Alterações de Layout

Atenção equipes de Contabilidade e TI: haverá impacto direto no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (**COSIF**).

1. **Novos Verbetes Contábeis:** Criação de contas específicas para 'Ativos Virtuais Próprios', 'Ativos Virtuais de Terceiros (Compensação)' e 'Passivos por Emissão de Ativos Virtuais'.

2. **CADOCs Contábeis (4010/4016):** O envio dos balancetes mensais ao **BCB** exigirá mapeamento dessas novas contas.

3. **Sistemas de Custódia:** Necessidade de espelhar o saldo de clientes em contas de compensação (off-balance) valorizadas a mercado.

4. **Motores de Cálculo:** Implementação de rotinas para apuração de **Valor Justo** e Teste de Impairment (para NFTs) automatizados no fechamento mensal.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5281
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5281
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5281

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.281: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5281.
