---
titulo: "Resolução CMN nº 5.290"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.290"
data_publicacao: 2026-03-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5290"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5290
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5290
atualizado_em: 2026-03-28T01:08:13.877Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.290, de 26/03/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.290, de 26/03/2026, exige ação imediata das diretorias financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN N° 5.290 exige ação imediata das diretorias financeiras. Ela altera excepcionalmente a exigibilidade do Pronaf para 14,35% no trimestre final do ciclo agrícola (abril a junho de 2026). Atualize os parâmetros do MCR no seu *core* bancário: o fechamento anual agora demandará o cálculo por média ponderada para evitar desenquadramento perante o BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/03/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 723](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-723) · 16/04/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.290**, publicada em **26 de março de 2026**, introduz uma alteração estratégica e pontual nas regras de direcionamento de **Recursos Obrigatórios** captados pelas instituições financeiras. A norma foca especificamente no **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, flexibilizando a carga regulatória de exigibilidade de crédito rural na reta final do ano agrícola de 2025-2026.

Na prática operacional, o **Conselho Monetário Nacional (CMN)** estabeleceu uma regra de transição vitalícia no **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Para o trimestre correspondente aos meses de **abril, maio e junho de 2026**, a subexigibilidade de direcionamento destinada ao **Pronaf** foi fixada, em caráter de exceção, em **14,35%**. Esta alíquota substitui temporariamente o índice padrão histórico estipulado no normativo de base **MCR 6-2-10**.

Para garantir o *compliance* regulatório e evitar penalidades severas de recolhimento no **Banco Central do Brasil (BCB)**, todo o ecossistema financeiro que opera com depósitos à vista precisará recalibrar seus sistemas. A mudança mais sensível é metodológica: a apuração do ciclo completo (de julho de 2025 a junho de 2026) não poderá mais ser linear, exigindo das áreas de **Controladoria** e **Tecnologia** a implementação de uma **média ponderada** dos percentuais aplicáveis em cada subperíodo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO**. Embora não exija a construção de infraestruturas transacionais do zero, como ocorreu no **Pix** ou **Open Finance**, a norma exige alteração algorítmica de prazo curtíssimo nos motores de cálculo. Erros na implementação da **média ponderada** resultam em falhas diretas no envio de **CADOCs** e risco iminente de multas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.290**, de **26 de março de 2026**.

**Alterações:** Altera a Seção 8 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, sobrepondo-se temporariamente à regra geral disposta no **MCR 6-2-10**.

**Motivação:** A motivação regulatória do **CMN** e do **BCB** reflete uma atuação macroeconômica anticíclica. O objetivo é calibrar o fluxo de **Recursos Obrigatórios** para o **Pronaf**, ajustando a liquidez do crédito rural no encerramento da safra 2025/2026. Isso protege a rentabilidade das instituições financeiras e ajusta a oferta de crédito à real demanda do campo neste trimestre específico.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.290 de 26/03/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5290)

### Adequação

O cronograma regulatório exige *Compliance* imediato. A norma entra em vigor na data de sua publicação, **26 de março de 2026**. A virada de chave dos sistemas para a alíquota de **14,35%** do **Pronaf** deve ocorrer impreterivelmente no dia **1º de abril de 2026** e durar até **30 de junho de 2026**. O desenvolvimento da rotina de **média ponderada** deve estar homologado antes do primeiro dia útil de **julho de 2026**, momento em que as instituições farão a apuração final do período de cumprimento **2025-2026** para reporte ao **BCB**.

### Impacto Operacional

A norma gera esforço operacional imediato em três frentes: **TI**, **Controladoria** e **Tesouraria**. O custo principal está na alocação de horas de desenvolvimento e **QA (Quality Assurance)** para alterar e testar as novas fórmulas no *core* de crédito. Os processos de conciliação diária de **Recursos Obrigatórios** devem ser revisados e novos relatórios gerenciais precisam ser desenhados para que a diretoria acompanhe a evolução da **média ponderada**. Falhas nesse processo aumentam o Risco Operacional, podendo gerar custo de oportunidade caso o banco retenha recursos desnecessariamente ou sofra multas do **BCB** por insuficiência de aplicação.

### Alterações de Layout

Embora a norma não altere o Dicionário de Dados genérico, ela impacta a lógica de negócios na geração de arquivos XML enviados ao **BCB**. As equipes de TI devem atualizar os algoritmos que alimentam o **CADOC 2061 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)**. A alteração técnica fundamental é a criação de uma *flag* de temporalidade: o sistema que apura o **MCR 6-2** deve ser parametrizado para forçar a variável de exigibilidade do **Pronaf** para o valor estático de **14,35%** entre **01/04/2026** e **30/06/2026**. Adicionalmente, o código de consolidação do período de cumprimento (jul/25 a jun/26) precisará abandonar funções de 'média simples' ou 'última posição' e implementar uma função matemática de **média ponderada** baseada nos dias ou meses de vigência de cada alíquota. As matrizes de validação do **STA (Sistema de Transferência de Arquivos)** e relatórios do **SCR (Sistema de Informações de Créditos - CADOC 4010)** das áreas de controladoria também devem refletir essa reparametrização matemática.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5290
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5290
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5290

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.290: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5290.
