Sumário Executivo

A Resolução CMN N° 5.294, de 23 de abril de 2026 é um ajuste normativo estratégico emitido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Seu objetivo principal é refinar os critérios de elegibilidade para operações de crédito focadas em inovação e digitalização que utilizam recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES, especificamente aquelas com remuneração atrelada à Taxa Referencial (TR).

Na prática, a norma altera a redação da Resolução CMN nº 5.097/2023, detalhando os requisitos obrigatórios para a rubrica de aquisição de bens de informática e automação. Agora, exige-se explicitamente que os bens financiados estejam abarcados pela Lei de Informática e cumpram o chamado Processo Produtivo Básico (PPB). Além disso, a regra introduz uma preferência clara por equipamentos que possuam tecnologia desenvolvida nacionalmente, conforme as diretrizes estipuladas pela Portaria nº 950/2006 do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Para o ecossistema financeiro, especialmente para os bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento e agências de fomento que operam como agentes financeiros do BNDES, esta mudança exige uma calibração imediata nas políticas de concessão de crédito B2B. A verificação do lastro dos bens financiados passa a demandar um processo de *due diligence* mais apurado na esteira de Compliance Operacional, garantindo que o fomento tecnológico nacional seja rigorosamente validado antes da liberação do *funding* público.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é BAIXO pois não altera métricas prudenciais de capital ou liquidez exigidas pelo BCB. A complexidade restringe-se a ajustes operacionais na validação documental dentro da esteira de crédito das instituições que atuam diretamente no repasse de fundos do BNDES e FAT.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN N° 5.294, de 23 de abril de 2026.

Alterações: Altera o inciso II, alínea 'd', item 2 do art. 2º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023.

Motivação: A motivação regulatória é fomentar a cadeia industrial tecnológica do Brasil. Em um cenário macroeconômico de incentivo à inovação local, o CMN garante que os recursos subsidiados do FAT remunerados pela TR sejam canalizados para equipamentos que gerem valor, emprego e pesquisa no país, em estrito cumprimento à Lei de Informática e ao Processo Produtivo Básico.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução CMN N° 5.294 de 23/04/2026

Adequação

A Resolução CMN N° 5.294/2026 estabelece em seu Artigo 2º que a vigência é imediata, entrando em vigor na data de sua publicação (23 de abril de 2026). Em termos de Compliance, isso significa que não há período de transição (vacatio legis). Toda nova proposta de crédito submetida sob essa linha do FAT/BNDES a partir desta data já deve comprovar o enquadramento dos equipamentos de TI nas novas regras. Recomenda-se um *freeze* imediato nas operações em andamento para checagem de elegibilidade antes da contratação formal.

Impacto Operacional

A norma eleva o Custo de Observância (Compliance Cost) das áreas de Crédito Corporativo e Middle Office. A instituição terá o trabalho de revisar e atualizar manuais internos de produto e treinar gerentes de relacionamento (Corporate e PME). O processo de formalização exigirá que analistas, ou sistemas de IA de leitura de documentos (OCR), inspecionem notas fiscais e propostas comerciais dos fornecedores dos clientes para atestar o selo do Processo Produtivo Básico e a conformidade com a Lei de Informática, tornando o ciclo de aprovação do crédito levemente mais burocrático e criterioso.

Alterações de Layout

Esta norma atua sobre a política de crédito e não altera diretamente a mensageria de CADOCs primários do BCB (como o CADOC 3040 do SCR). Todavia, para as equipes de TI, as alterações técnicas concentram-se na integração com os sistemas do BNDES. Será necessário atualizar os motores de regras das APIs de originação de crédito BNDES. Desenvolvedores devem criar novas *tags XML/JSON* ou campos em banco de dados para capturar e transacionar: 1. *Flag_Lei_Informatica* (Booleano); 2. *Flag_PPB* (Cumprimento do Processo Produtivo Básico - Booleano); 3. *Cod_Portaria_950* (Indicador de Tecnologia Nacional). Sem esses metadados validados no momento da estruturação da operação, a transmissão da proposta para aprovação do repasse via sistemas do BNDES retornará erro de conformidade.