---
titulo: "Resolução CMN nº 5.294"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.294"
data_publicacao: 2026-04-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5294"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5294
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5294
atualizado_em: 2026-04-23T22:09:22.251Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.294, de 23/04/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.294, de 23/04/2026, atualiza as regras para financiamento de inovação e digitalização com recursos do FAT via BNDES. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.097, de 24/08/2023.

> A Resolução CMN N° 5.294/2026 atualiza as regras para financiamento de inovação e digitalização com recursos do FAT via BNDES. O foco regulatório é alinhar a compra de equipamentos de TI à Lei de Informática, prestigiando o Processo Produtivo Básico e a tecnologia nacional. Fique atento se sua instituição atua como agente financeiro repassador desses recursos governamentais!

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.097](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5097) · 24/08/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.294, de 23 de abril de 2026** é um ajuste normativo estratégico emitido pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e publicado pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Seu objetivo principal é refinar os critérios de elegibilidade para operações de crédito focadas em inovação e digitalização que utilizam recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (**FAT**) repassados ao **BNDES**, especificamente aquelas com remuneração atrelada à Taxa Referencial (**TR**).

Na prática, a norma altera a redação da **Resolução CMN nº 5.097/2023**, detalhando os requisitos obrigatórios para a rubrica de aquisição de bens de informática e automação. Agora, exige-se explicitamente que os bens financiados estejam abarcados pela **Lei de Informática** e cumpram o chamado **Processo Produtivo Básico (PPB)**. Além disso, a regra introduz uma preferência clara por equipamentos que possuam tecnologia desenvolvida nacionalmente, conforme as diretrizes estipuladas pela **Portaria nº 950/2006** do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Para o ecossistema financeiro, especialmente para os bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento e agências de fomento que operam como agentes financeiros do **BNDES**, esta mudança exige uma calibração imediata nas **políticas de concessão de crédito B2B**. A verificação do lastro dos bens financiados passa a demandar um processo de *due diligence* mais apurado na esteira de **Compliance Operacional**, garantindo que o fomento tecnológico nacional seja rigorosamente validado antes da liberação do *funding* público.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é **BAIXO** pois não altera métricas prudenciais de capital ou liquidez exigidas pelo **BCB**. A complexidade restringe-se a ajustes operacionais na validação documental dentro da esteira de crédito das instituições que atuam diretamente no repasse de fundos do **BNDES** e **FAT**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.294, de 23 de abril de 2026**.

**Alterações:** Altera o inciso II, alínea 'd', item 2 do art. 2º da **Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória é fomentar a cadeia industrial tecnológica do Brasil. Em um cenário macroeconômico de incentivo à inovação local, o **CMN** garante que os recursos subsidiados do **FAT** remunerados pela **TR** sejam canalizados para equipamentos que gerem valor, emprego e pesquisa no país, em estrito cumprimento à **Lei de Informática** e ao **Processo Produtivo Básico**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.294 de 23/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5294)

### Adequação

A **Resolução CMN N° 5.294/2026** estabelece em seu Artigo 2º que a vigência é **imediata**, entrando em vigor na data de sua publicação (**23 de abril de 2026**). Em termos de **Compliance**, isso significa que não há período de transição (vacatio legis). Toda nova proposta de crédito submetida sob essa linha do **FAT/BNDES** a partir desta data já deve comprovar o enquadramento dos equipamentos de TI nas novas regras. Recomenda-se um *freeze* imediato nas operações em andamento para checagem de elegibilidade antes da contratação formal.

### Impacto Operacional

A norma eleva o **Custo de Observância (Compliance Cost)** das áreas de **Crédito Corporativo** e **Middle Office**. A instituição terá o trabalho de revisar e atualizar manuais internos de produto e treinar gerentes de relacionamento (Corporate e PME). O processo de formalização exigirá que analistas, ou sistemas de IA de leitura de documentos (OCR), inspecionem notas fiscais e propostas comerciais dos fornecedores dos clientes para atestar o selo do **Processo Produtivo Básico** e a conformidade com a **Lei de Informática**, tornando o ciclo de aprovação do crédito levemente mais burocrático e criterioso.

### Alterações de Layout

Esta norma atua sobre a política de crédito e não altera diretamente a mensageria de **CADOCs** primários do **BCB** (como o **CADOC 3040** do **SCR**). Todavia, para as equipes de TI, as alterações técnicas concentram-se na integração com os sistemas do **BNDES**. Será necessário atualizar os motores de regras das APIs de originação de crédito BNDES. Desenvolvedores devem criar novas *tags XML/JSON* ou campos em banco de dados para capturar e transacionar: 1. *Flag_Lei_Informatica* (Booleano); 2. *Flag_PPB* (Cumprimento do Processo Produtivo Básico - Booleano); 3. *Cod_Portaria_950* (Indicador de Tecnologia Nacional). Sem esses metadados validados no momento da estruturação da operação, a transmissão da proposta para aprovação do repasse via sistemas do **BNDES** retornará erro de conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5294
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5294
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5294

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.294: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5294.
