Resolução BCB nº CMN 5.296
Resumo: A Resolução CMN N° 5.296/2026 redefine os limites diários de liquidez (LCR e o novo LCRS) para instituições dos segmentos S1 a S4. O foco é garantir fôl...
Sumário Executivo
A Resolução CMN N° 5.296, de 23 de abril de 2026 moderniza as regras de colchão de liquidez do Sistema Financeiro Nacional. A norma estabelece os limites mínimos para o Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) e introduz o Indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), garantindo que as instituições tenham Ativos de Alta Liquidez (HQLA) ou Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) suficientes para cobrir saídas de caixa em um cenário de estresse de trinta dias.
A regra abrange todo o ecossistema: instituições S1 e S2 seguem o LCR, enquanto S3 e S4 (que captam depósitos, emitem títulos ou centralizam recursos) adotam o LCRS. O Conselho Monetário Nacional estipulou uma transição de calibração para S2, S3 e S4, iniciando com um fator de 0,90 em 1º de janeiro de 2027 e alcançando a exigência plena de 1,00 em 1º de julho de 2027. Para os bancos de grande porte (S1), a exigência do índice em 1,00 é imediata já no início da vigência da norma.
Sob a ótica de Governança, em caso de estresse financeiro que resulte em desenquadramento do limite, os processos corporativos são testados de forma severa. As instituições devem acionar imediatamente o BCB, ativando seus planos de contingência e recuperação de liquidez previstos na Resolução nº 4.557/2017. A exigência de envio de relatórios diários ao regulador durante a crise reforça a necessidade de sistemas de RegTech e Compliance altamente automatizados, integrados à tesouraria, mitigando riscos de intervenção regulatória.
Impacto Sistêmico
ALTO
A introdução do LCRS para os segmentos S3 e S4 e a readequação do LCR exigem calibração profunda na gestão de Tesouraria (ALM) e nos motores de cálculo de risco. O impacto é severo no custo de carrego de ativos e na necessidade de automação de relatórios diários de crise ao BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN N° 5.296, de 23 de abril de 2026.
Alterações: Revoga integralmente a Resolução nº 4.401/2015, o art. 6º da Resolução nº 4.616/2017, e o art. 2º da Resolução CMN nº 5.222/2025.
Motivação: Fortalecer a resiliência do Sistema Financeiro perante choques de liquidez sistêmicos. O CMN alinha o Brasil às práticas de Basileia, criando uma régua proporcional (simplificada para S3 e S4) que garante solvência de curto prazo sem asfixiar operacionalmente as instituições menores e cooperativas.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução CMN N° 5.296 de 23/04/2026
Adequação
A jornada de Compliance tem datas críticas. Em 1º de janeiro de 2027: a norma entra em vigor. Instituições S1 devem ter LCR mínimo de 1,00. Instituições S2 iniciam o LCR em 0,90, enquanto S3 e S4 iniciam o LCRS também em 0,90. Em 1º de julho de 2027: encerra-se a fase de transição, e a exigência passa a ser de 1,00 para todos os segmentos aplicáveis. É fundamental que as esteiras de teste de TI e os comitês de ALM homologuem as métricas até o último trimestre de 2026.
Impacto Operacional
A norma onera o custo de observância operacional e a estratégia financeira. A Tesouraria (ALM) será obrigada a reter capital em ativos de alta liquidez (HQLA/ALAQ), que possuem menor rentabilidade, impactando o *spread*. Processos de Gestão de Risco deverão ser revistos, especialmente o Plano de Contingência de Liquidez, que agora exige protocolos ágeis para informar ao BCB os motivos do desenquadramento, impactos macro/microeconômicos e o envio de reports diários com o plano de recuperação. A área de TI precisará sustentar a disponibilidade desses dados D-0 para auditoria contínua.
Alterações de Layout
Embora seja uma norma de diretriz do CMN que delega ao BCB a definição técnica (Art. 12), as áreas de Engenharia de Dados e TI devem preparar os sistemas de risco para fortes impactos nos reportes regulatórios. Espera-se a alteração do CADOC 2061 (DLO) ou a publicação de um novo CADOC exclusivo para o reporte do LCRS. Tecnicamente, haverá a introdução de novas tags XML no dicionário de dados do sistema STA (Sistema de Transferência de Arquivos) para classificar os Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) frente aos tradicionais HQLA. As tabelas de domínio deverão ser atualizadas para segregar cálculos em base consolidada (conglomerado prudencial) e subconsolidada (conforme Resolução CMN nº 4.950/2021). O motor de cálculo precisará de uma API ou rotina automatizada capaz de gerar relatórios *ad hoc* diários para o BCB em caso de gatilho de estresse financeiro.