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titulo: "Resolução CMN nº 5.296"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.296"
data_publicacao: 2026-04-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5296"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5296
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5296
atualizado_em: 2026-04-23T22:09:22.251Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.296, de 23/04/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.296, de 23/04/2026, redefine os limites diários de liquidez (LCR e o novo LCRS) para instituições dos segmentos S1 a S4. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.401, de 27/02/2015. Alterou a Resolução CMN nº 4.616, de 30/11/2017, e a Resolução CMN nº 5.222, de 30/05/2025.

> A Resolução CMN N° 5.296/2026 redefine os limites diários de liquidez (LCR e o novo LCRS) para instituições dos segmentos S1 a S4. O foco é garantir fôlego de caixa para 30 dias, exigindo comunicação imediata ao BCB em caso de desenquadramento e planos rigorosos de contingência e reporte de dados.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/04/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5222) · 30/05/2025
- [Resolução CMN nº 5.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5051) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.616](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4616) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4401) · 27/02/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.296, de 23 de abril de 2026** moderniza as regras de colchão de liquidez do Sistema Financeiro Nacional. A norma estabelece os limites mínimos para o Indicador de Liquidez de Curto Prazo (**LCR**) e introduz o Indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (**LCRS**), garantindo que as instituições tenham **Ativos de Alta Liquidez (HQLA)** ou **Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ)** suficientes para cobrir saídas de caixa em um cenário de estresse de trinta dias.

A regra abrange todo o ecossistema: instituições **S1** e **S2** seguem o **LCR**, enquanto **S3** e **S4** (que captam depósitos, emitem títulos ou centralizam recursos) adotam o **LCRS**. O Conselho Monetário Nacional estipulou uma transição de calibração para **S2**, **S3** e **S4**, iniciando com um fator de **0,90** em **1º de janeiro de 2027** e alcançando a exigência plena de **1,00** em **1º de julho de 2027**. Para os bancos de grande porte (**S1**), a exigência do índice em **1,00** é imediata já no início da vigência da norma.

Sob a ótica de Governança, em caso de estresse financeiro que resulte em desenquadramento do limite, os processos corporativos são testados de forma severa. As instituições devem acionar imediatamente o **BCB**, ativando seus planos de contingência e recuperação de liquidez previstos na **Resolução nº 4.557/2017**. A exigência de envio de relatórios diários ao regulador durante a crise reforça a necessidade de sistemas de **RegTech** e **Compliance** altamente automatizados, integrados à tesouraria, mitigando riscos de intervenção regulatória.

Impacto Sistêmico

ALTO

A introdução do **LCRS** para os segmentos **S3** e **S4** e a readequação do **LCR** exigem calibração profunda na gestão de Tesouraria (ALM) e nos motores de cálculo de risco. O impacto é severo no custo de carrego de ativos e na necessidade de automação de relatórios diários de crise ao **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.296, de 23 de abril de 2026**.

**Alterações:** Revoga integralmente a **Resolução nº 4.401/2015**, o art. 6º da **Resolução nº 4.616/2017**, e o art. 2º da **Resolução CMN nº 5.222/2025**.

**Motivação:** Fortalecer a resiliência do Sistema Financeiro perante choques de liquidez sistêmicos. O **CMN** alinha o Brasil às práticas de Basileia, criando uma régua proporcional (simplificada para **S3** e **S4**) que garante solvência de curto prazo sem asfixiar operacionalmente as instituições menores e cooperativas.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.296 de 23/04/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5296)

### Adequação

A jornada de **Compliance** tem datas críticas. Em **1º de janeiro de 2027**: a norma entra em vigor. Instituições **S1** devem ter **LCR** mínimo de **1,00**. Instituições **S2** iniciam o **LCR** em **0,90**, enquanto **S3** e **S4** iniciam o **LCRS** também em **0,90**. Em **1º de julho de 2027**: encerra-se a fase de transição, e a exigência passa a ser de **1,00** para todos os segmentos aplicáveis. É fundamental que as esteiras de teste de TI e os comitês de ALM homologuem as métricas até o último trimestre de **2026**.

### Impacto Operacional

A norma onera o custo de observância operacional e a estratégia financeira. A Tesouraria (ALM) será obrigada a reter capital em ativos de alta liquidez (**HQLA**/**ALAQ**), que possuem menor rentabilidade, impactando o *spread*. Processos de **Gestão de Risco** deverão ser revistos, especialmente o Plano de Contingência de Liquidez, que agora exige protocolos ágeis para informar ao **BCB** os motivos do desenquadramento, impactos macro/microeconômicos e o envio de reports diários com o plano de recuperação. A área de TI precisará sustentar a disponibilidade desses dados D-0 para auditoria contínua.

### Alterações de Layout

Embora seja uma norma de diretriz do **CMN** que delega ao **BCB** a definição técnica (Art. 12), as áreas de Engenharia de Dados e TI devem preparar os sistemas de risco para fortes impactos nos reportes regulatórios. Espera-se a alteração do **CADOC 2061** (DLO) ou a publicação de um novo **CADOC** exclusivo para o reporte do **LCRS**. Tecnicamente, haverá a introdução de novas **tags XML** no dicionário de dados do sistema **STA** (Sistema de Transferência de Arquivos) para classificar os **Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ)** frente aos tradicionais **HQLA**. As tabelas de domínio deverão ser atualizadas para segregar cálculos em base consolidada (conglomerado prudencial) e subconsolidada (conforme **Resolução CMN nº 4.950/2021**). O motor de cálculo precisará de uma API ou rotina automatizada capaz de gerar relatórios *ad hoc* diários para o **BCB** em caso de gatilho de estresse financeiro.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5296
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5296
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5296

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.296: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5296.
