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titulo: "Resolução CMN nº 5.299"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.299"
data_publicacao: 2026-05-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5299"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5299
atualizado_em: 2026-05-04T12:04:12.751Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.299, de 04/05/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.299, de 04/05/2026, é o marco diretivo que prepara o mercado para a nova Lei nº 15.252/2025. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.790, de 26/03/2020, e a Resolução CMN nº 5.058, de 15/12/2022.

> A Resolução CMN N° 5.299/2026 é o marco diretivo que prepara o mercado para a nova Lei nº 15.252/2025. Ela dita os princípios para o BCB regulamentar a portabilidade salarial, o débito automático e uma nova modalidade de crédito. É o momento ideal para iniciar a revisão das jornadas de cliente nos canais digitais visando transparência máxima.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 565](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-565) · 04/05/2026
- [Resolução BCB nº 564](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-564) · 04/05/2026
- [Resolução BCB nº 566](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-566) · 04/05/2026
- [Resolução BCB nº 567](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-567) · 04/05/2026
- [Resolução CMN nº 5.058](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058) · 15/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.790](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790) · 26/03/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.299**, de **4 de maio de 2026**, representa um movimento estratégico do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e do **Banco Central do Brasil (BCB)** para consolidar os direitos dos consumidores no ecossistema financeiro. A norma estabelece as fundações principiológicas que guiarão a regulamentação infralegal da recém-aprovada **Lei nº 15.252/2025**, impactando diretamente o relacionamento entre as instituições e as pessoas físicas.

Em seu núcleo, a normativa define diretrizes rigorosas para quatro pilares: a **portabilidade salarial** (garantindo liberdade na transferência de recursos entre **contas de depósito** e **contas de pagamento pré-pagas**), a governança sobre o **débito automático** (padronizando regras para diferentes tipos de contas), o fortalecimento do **direito à informação** (focando em clareza nos **canais digitais**), e a criação de uma **modalidade especial de crédito com juros reduzidos**, focada na prevenção ao superendividamento.

Para a alta gestão, este documento funciona como um radar regulatório. Embora o **BCB** ainda vá editar regras técnicas detalhadas, a resolução já impõe uma forte pressão por interfaces digitais amigáveis e sistemas de autorização altamente auditáveis. As instituições devem antecipar-se, alinhando suas estratégias de **Compliance** e **Produtos** para garantir conformidade antes da revogação das normas antigas.

Impacto Sistêmico

**ALTO**

O impacto é de **ALTO** nível pois altera fundamentos de retenção de clientes (como **portabilidade salarial** e **débito automático**) e exige a estruturação de um novo produto (**modalidade de crédito com juros reduzidos**), afetando core banking e motores de risco de todas as instituições autorizadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.299**, de **4 de maio de 2026**.

**Alterações:** Revoga integralmente a **Resolução nº 4.790**, de **26 de março de 2020** (descontos em conta), e a **Resolução CMN nº 5.058**, de **15 de dezembro de 2022** (conta-salário).

**Motivação:** Adequar a regulação à **Lei nº 15.252/2025**, protegendo o consumidor e prevenindo o superendividamento no cenário macroeconômico atual, além de fomentar a concorrência através da padronização de contas e do **débito automático** no âmbito do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.299 de 04/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5299)

### Adequação

O cronograma de **Compliance** possui duas fases críticas. Os princípios gerais de proteção e transparência (Arts. 1º ao 5º) entram em vigor imediatamente na data da publicação, em **4 de maio de 2026**. O marco regulatório definitivo ocorre em **1º de julho de 2027**, quando as normas antigas (**Resolução 4.790/2020** e **Resolução 5.058/2022**) serão oficialmente revogadas. Até lá, as instituições têm pouco mais de um ano para absorver as resoluções técnicas complementares que o **BCB** emitirá e migrar todo o seu legado de **débito automático** e **portabilidade salarial**.

### Impacto Operacional

As instituições enfrentarão custos significativos com a mobilização de *squads* de **TI, Jurídico e UX**. O processo de autorização de **débito automático** e **portabilidade salarial** precisará ser reconstruído nos **canais digitais**, exigindo auditorias de clareza informacional. A maior carga de trabalho recairá sobre o desenvolvimento e parametrização do core banking para oferecer a **modalidade especial de crédito**, o que exigirá calibração de modelos de risco, revisão de contratos, treinamento das áreas de atendimento e testes massivos para evitar sanções punitivas do **BCB**.

### Alterações de Layout

Por ser uma norma principiológica do **CMN**, a **Resolução CMN N° 5.299/2026** não traz especificações imediatas de tags XML ou APIs. Contudo, prepara o terreno para alterações que o **BCB** publicará em breve. Haverá impacto direto no **CADOC 3040** (Sistema de Informações de Créditos - SCR) para mapear a nova **modalidade especial de crédito**. Os sistemas de **portabilidade salarial** e **débito automático** exigirão novas tabelas de domínio para status de autorização, confirmação e recusa. Arquitetos de sistemas devem prever a refatoração de APIs interbancárias, fluxos do **Pix** e módulos de *Open Finance*, adequando dicionários de dados para garantir o tráfego seguro de consentimentos informados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5299
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5299

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.299: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299.
