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titulo: "Resolução CMN nº 5.304"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.304"
data_publicacao: 2026-05-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5304"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5304
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5304
atualizado_em: 2026-05-20T22:05:13.997Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.304, de 20/05/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.304, de 20/05/2026, cria regras para linhas de financiamento via repasse do BNDES, focadas em taxistas e motoristas de aplicativo para aquisição de veículos novos e sustentáveis. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.341, de 14/09/2026.

> A Resolução CMN N° 5.304 cria regras para linhas de financiamento via repasse do BNDES, focadas em taxistas e motoristas de aplicativo para aquisição de veículos novos e sustentáveis. O grande destaque é a política de inclusão de gênero, oferecendo taxas de juros reduzidas e financiamento de itens de segurança especificamente para motoristas mulheres.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/05/2026, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 20/05/2026 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.319](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5319)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5337)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.341](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5341)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.341](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5341)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.341](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5341) · Alterou esta norma · 14/09/2026
- [Resolução CMN nº 5.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5337) · Alterou esta norma · 27/08/2026
- [Resolução CMN nº 5.319](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5319) · Alterou esta norma · 25/06/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.304**, publicada em **20 de maio de 2026**, regulamenta uma nova linha de crédito estruturada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. O objetivo central é viabilizar o financiamento de **veículos automotores novos** que atendam a rígidos critérios de **sustentabilidade ambiental, social e econômica**. O público-alvo abrange motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi. Trata-se de uma regulamentação que dá tração operacional à **Medida Provisória nº 1.359**, de **19 de maio de 2026**.

As condições financeiras estabelecidas são altamente competitivas e segmentadas, exigindo atenção na originação de crédito. O custo da fonte principal de recursos é fixado em **2,5% a.a.**, com uma expressiva redução para **1,5% a.a.** quando o tomador final for mulher. Além disso, a arquitetura de precificação permite que as instituições financeiras credenciadas cobrem um spread de até **8,5% a.a.**, somado à taxa de repasse do **BNDES** de até **1,25% a.a.**. O teto nominal do financiamento é de **R$ 150.000,00**, com prazos de amortização alongados de até **72 meses**, contemplando carência de até **6 meses** para o principal (sendo expressamente vedada a capitalização de juros nesse período).

Para as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, a norma representa uma excelente alavanca comercial para a expansão de carteiras vinculadas à **agenda ESG**. Contudo, o **risco de crédito** é transferido integralmente para a instituição repassadora. O pacote financiável foi estruturado de forma holística: além do veículo, permite incluir seguros associados (auto e prestamista), a tarifa do programa de garantias (**Peac-FGI**) e itens de segurança exclusivos para mulheres motoristas, desde que limitados a **10%** do valor total da operação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO**, pois exige que as **instituições financeiras** credenciadas ao **BNDES** parametrizem novos produtos de crédito em seus sistemas, implantem travas algorítmicas (teto de valor, teto de prazo, taxas subsidiadas condicionadas ao gênero) e estruturem a integração da esteira com o fundo garantidor **Peac-FGI**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.304**, de **20 de maio de 2026**.

**Alterações:** Não altera nem revoga normativas anteriores do **BCB** diretamente; ela atua como a regulamentação primária e operacional do **art. 2º** da recém-editada **Medida Provisória nº 1.359**, de **19 de maio de 2026**.

**Motivação:** A motivação prudencial e macroeconômica é dupla: estimular a renovação da frota nacional de transporte de passageiros sob o prisma da **sustentabilidade (ESG)** e promover a **inclusão produtiva**. A redução de juros para mulheres busca corrigir assimetrias de gênero no mercado de trabalho, enquanto o uso do **Peac-FGI** visa mitigar o risco sistêmico para os bancos repassadores.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.304 de 20/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5304)

### Adequação

O relógio de **Compliance** já está correndo: a resolução entra em vigor imediatamente, em **20 de maio de 2026**. Instituições que desejam surfar esta onda comercial devem aprovar os manuais de crédito e atualizar os sistemas o mais rápido possível. Atenção ao prazo limite de concessão: a possibilidade de contratar essas operações de financiamento tem validade condicionada à data de encerramento estipulada no **art. 9º** da **Medida Provisória nº 1.359/2026**. Operações registradas após essa data de corte estarão em desconformidade regulatória.

### Impacto Operacional

As áreas operacionais enfrentarão aumento de carga de trabalho na revisão do **KYC (Know Your Customer)**, sendo obrigatório validar documentações públicas de permissionários (taxistas) ou os registros em plataformas de tecnologia (motoristas de app). O custo aumenta na adaptação do **Backoffice**, que precisará conciliar e segregar as taxas compostas (Fonte de Recurso + **BNDES** + Spread Instituição) nos contratos. O processo de auditoria de garantias exigirá revisão nos checklists para assegurar que o valor do automóvel não ultrapasse **R$ 150.000,00** e que seguros e taxas do **ECG (Encargo por Concessão de Garantia)** sejam devidamente discriminados na Cédula de Crédito.

### Alterações de Layout

A norma não publica um link com novos schemas de layout, mas gera impacto direto e imediato nos sistemas de **Core Banking** e reportes regulatórios. Em nível de banco de dados, as equipes de TI devem adicionar campos binários para identificação de gênero e tags de categoria profissional (Taxista vs. App) nas APIs de originação. No reporte ao **CADOC 3040 (SCR - Sistema de Informações de Crédito)**, essas operações devem ser rigorosamente mapeadas nas modalidades de **repasse BNDES** e atreladas aos códigos de garantia do **Peac-FGI**. Sistemas de faturamento devem receber um 'hard-block' para impedir a **capitalização de juros** durante os **6 meses de carência** e limitar a concessão de crédito complementar de itens de segurança a exatos **10%** da proposta (tag XML: ``).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5304
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5304
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5304

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.304: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5304.
