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titulo: "Resolução CMN nº 5.307"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.307"
data_publicacao: 2026-05-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5307"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5307
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5307
atualizado_em: 2026-05-26T21:02:23.421Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.307, de 26/05/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.307, de 26/05/2026, ajusta os prazos de reembolso e as condições de carência de principal para linhas de financiamento destinadas ao setor de transporte. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.300, de 05/05/2026.

> A Resolução CMN nº 5.307, de 26 de maio de 2026, ajusta os prazos de reembolso e as condições de carência de principal para linhas de financiamento destinadas ao setor de transporte, conforme a Medida Provisória nº 1.353. É essencial que as instituições financeiras revisem seus processos de crédito para garantir a aplicação correta das novas regras, diferenciando-as por segmento de tomador. A adequação é imediata, dada a entrada em vigor na data de publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/05/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.300](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5300) · 05/05/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.307, de 26 de maio de 2026**, é uma norma emitida pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026**. O objetivo principal desta alteração é redefinir as condições de **financiamento**, especificamente os **prazos de reembolso** e as carências de principal aplicáveis às linhas de crédito para aquisição de itens conforme a **Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026**. Esta MP provavelmente se refere a um programa de incentivo ou suporte a setores específicos da economia, e a resolução visa otimizar as condições de acesso a esse crédito.

As principais modificações introduzidas pela **Resolução CMN nº 5.307** concentram-se no **Art. 6º** da norma anterior, estabelecendo novos períodos para o **prazo de reembolso** e a **carência de principal** de acordo com o perfil do tomador. Para transportadores autônomos de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativas, o prazo de reembolso foi estendido para até **cento e vinte meses**, com até **doze meses** de carência. Já para empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas, o prazo é de até **sessenta meses**, com até **seis meses** de carência. Por fim, para empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, o prazo é de até **cento e vinte meses**, com até **seis meses** de carência.

Esses ajustes são cruciais para as instituições financeiras que operam nessas linhas de crédito, exigindo uma revisão minuciosa de suas políticas de concessão e gestão de **financiamentos**. A norma busca adaptar as condições de pagamento à capacidade e à natureza operacional de cada segmento do setor de transporte, visando facilitar o acesso ao crédito e promover a sustentabilidade das operações. Para o ecossistema financeiro como um todo, embora específica, ela reforça a necessidade de agilidade na adequação regulatória e na compreensão das particularidades de cada programa de fomento.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O **impacto sistêmico** é **BAIXO**, pois a alteração é pontual e focada em ajustar condições de **financiamento** para um setor específico (transporte), sem afetar requisitos prudenciais gerais, capital ou liquidez do sistema financeiro como um todo. A complexidade da implementação está mais ligada à adaptação operacional de produtos de crédito existentes do que a uma transformação estrutural regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.307, de 26 de maio de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026**, que estabelece as condições de **financiamento** relacionadas à **Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de refinar e adaptar as condições de **financiamento** para a aquisição de itens específicos, conforme estabelecido na **Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026**. Esta revisão indica um esforço do **CMN** em ajustar o cenário de crédito para o setor de transporte, provavelmente em resposta a condições macroeconômicas, necessidades específicas do setor ou políticas governamentais de fomento. O ajuste dos **prazos de reembolso** e **carência de principal** visa adequar as condições de pagamento à capacidade e ao perfil de risco de diferentes subsegmentos do transporte, buscando facilitar o acesso ao crédito e a sustentabilidade operacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.307 de 26/05/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5307)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.307** entrou em vigor na data de sua publicação, em **26 de maio de 2026**. Isso implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas que operam as linhas de **financiamento** impactadas devem aplicar imediatamente os novos **prazos de reembolso** e **carência de principal** para todas as novas operações ou renegociações que se enquadrem nos critérios da norma a partir dessa data. Não há um prazo de adequação ou carência para a implementação das mudanças, exigindo que os sistemas de crédito e os processos de formalização de contratos fossem atualizados com efetividade a partir do **26 de maio de 2026**.

### Impacto Operacional

A norma gera um **impacto operacional** direto nas instituições financeiras que oferecem as linhas de crédito referidas na **Medida Provisória nº 1.353**. Será necessário revisar e atualizar as políticas de crédito, os manuais operacionais e os procedimentos internos para incorporar os novos **prazos de reembolso** e as condições de **carência de principal** para os diferentes tipos de tomadores (transportadores autônomos, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte). Os sistemas de originação, gestão de empréstimos e contabilidade precisarão ser parametrizados para calcular e aplicar corretamente os novos prazos e condições, gerando custos de desenvolvimento ou adaptação de sistemas. Além disso, as equipes comerciais e de análise de crédito precisarão ser treinadas para entender e aplicar as novas condições, e os modelos de contrato de **financiamento** deverão ser revisados juridicamente. Há um custo associado à gestão da mudança e à garantia de **compliance** contínuo com a regulamentação atualizada.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN nº 5.307** não detalha diretamente alterações em **layouts técnicos** de documentos regulatórios como **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, **tags XML** ou protocolos de transmissão. A norma se concentra em alterações textuais no **Art. 6º** da **Resolução CMN nº 5.300**, especificando novos **prazos de reembolso** e **carência de principal** para as linhas de **financiamento** de que trata a **Medida Provisória nº 1.353**. Embora não haja indicação de mudanças em layouts de relatórios para o **BCB**, as instituições financeiras que operam essas linhas de crédito precisarão revisar e atualizar seus sistemas internos de concessão, acompanhamento e registro de **financiamentos**, bem como seus modelos de contrato, para refletir os novos prazos e condições estabelecidos para cada categoria de tomador. Não foram encontradas **URLs** que indiquem alterações de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5307
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5307
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5307

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.307: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5307.
