Resolução BCB nº CMN 5.308
Resumo: A Resolução CMN N° 5.308, de 11 de junho de 2026, regulamenta o financiamento com recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Investimento em Infraestru...
Sumário Executivo
A Resolução CMN N° 5.308, de 11 de junho de 2026, estabelece as condições para os financiamentos com recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Esta normativa, pautada na Lei nº 4.595/1964, no Decreto nº 12.157/2024 e na Lei nº 14.947/2024, visa regulamentar a operacionalização de investimentos em infraestrutura social, definindo critérios essenciais para o uso desses recursos. O escopo da resolução abrange aspectos cruciais como os beneficiários, as finalidades de aplicação dos recursos do FIIS, e a estrutura de encargos financeiros e remunerações para as entidades envolvidas.
Detalhadamente, a norma especifica os encargos financeiros para os mutuários, a remuneração dos agentes financeiros – destacando a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações diretas e indiretas (até 3,38% a.a. e 1,25% a.a., respectivamente) e de agentes credenciados (até 6% a.a.) – e a remuneração do próprio FIIS (entre 4% a.a. e 6% a.a., dependendo do prazo de reembolso). Além disso, estabelece o prazo máximo de reembolso em até vinte anos, com possibilidade de carência de principal de até vinte e quatro meses, e proíbe a capitalização de juros durante esse período de carência.
Outro ponto relevante é a definição do risco da operação, que recai sobre o BNDES nas operações diretas ou sobre o agente financeiro credenciado nas indiretas, mantendo o BNDES como responsável pelos riscos perante o FIIS. A resolução também permite que o BNDES e seus agentes credenciados cobrem outros encargos ou comissões usualmente praticados, desde que previstos em suas políticas operacionais e divulgados em seus canais oficiais. Esta medida é fundamental para o direcionamento de recursos a projetos de impacto social, delineando as regras para a participação do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é MÉDIO pois a norma define um novo arcabouço para financiamentos de infraestrutura social através do FIIS, envolvendo diretamente o BNDES e seus agentes financeiros credenciados. Embora não afete a totalidade das instituições financeiras com novas exigências prudenciais amplas, as entidades que operam com o BNDES ou que desejam participar desse nicho de mercado precisarão adaptar-se significativamente. A norma detalha condições operacionais e financeiras específicas, que podem levar à criação de novos produtos e à revisão de processos de crédito e risco, gerando um impacto relevante para os participantes diretos e indiretos nesse segmento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN N° 5.308, de 11 de junho de 2026
Alterações: Esta resolução não altera ou revoga normas anteriores do Banco Central do Brasil (BCB) ou do Conselho Monetário Nacional (CMN) de forma explícita em seu texto. Ela regulamenta o art. 7º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, que por sua vez regulamenta a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024. Fundamenta-se também no art. 9º e art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de operacionalizar o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), conforme instituído pela Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024. A resolução visa fornecer as condições detalhadas para a concessão de financiamentos com recursos reembolsáveis do FIIS, alinhando-se com as diretrizes e prioridades do Comitê Gestor do FIIS. No cenário macroeconômico, busca-se fomentar investimentos em infraestrutura social, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país por meio da disponibilização de linhas de crédito específicas e com condições claras.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução CMN N° 5.308 de 11/06/2026
Adequação
A Resolução CMN N° 5.308 estabelece que "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação". Dada a data de realização da sessão extraordinária e publicação, 11 de junho de 2026, a norma tem eficácia imediata. Portanto, as instituições financeiras que se enquadram como agentes financeiros credenciados pelo BNDES e o próprio BNDES devem estar aptas a aplicar as novas condições e regras desde essa data. Não há cronograma de fases ou prazos adicionais para adequação, indicando que a implementação e conformidade devem ser realizadas de forma proativa ou com base em adaptações rápidas após a publicação.
Impacto Operacional
A implementação desta resolução gerará trabalho e custos significativos para o BNDES e os agentes financeiros por ele credenciados. Estes deverão revisar seus processos de originação, análise, concessão e gestão de crédito para incorporar as novas condições específicas do FIIS, como as taxas de remuneração detalhadas, os prazos de reembolso e carência, e a alocação de risco. Será necessário adaptar sistemas para calcular corretamente os encargos financeiros para os mutuários e as remunerações devidas ao BNDES, ao agente e ao FIIS, além de gerenciar a proibição da capitalização de juros na carência. Novos manuais de procedimentos e políticas de crédito deverão ser elaborados ou atualizados. Adicionalmente, as áreas de conformidade precisarão garantir que a cobrança de outros encargos ou comissões esteja alinhada às políticas operacionais e devidamente divulgada. Treinamentos para as equipes comerciais, de crédito e de risco serão indispensáveis para a correta aplicação das novas regras.
Alterações de Layout
A Resolução CMN N° 5.308 não especifica alterações diretas em layouts de sistemas, documentos regulatórios (CADOCs), tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Sua natureza é de regulamentação das condições de financiamento para o FIIS. Contudo, as instituições financeiras que atuarem como agentes credenciados do BNDES para estas operações deverão desenvolver ou adaptar seus sistemas internos para gerenciar os novos produtos de crédito, incluindo o cálculo dos encargos financeiros específicos (remunerações do BNDES, do agente e do FIIS), controle dos prazos de reembolso e carência, e a gestão dos riscos. Não há URLs indicadas na norma para detalhes de layout.