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titulo: "Resolução CMN nº 5.311"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.311"
data_publicacao: 2026-06-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5311"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5311
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5311
atualizado_em: 2026-06-25T23:43:22.406Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.311, de 25/06/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.311, de 25/06/2026, é uma oportunidade única para mutuários de crédito rural Procera com operações lastreadas no OGU regularizarem suas dívidas. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.311/2026 é uma oportunidade única para mutuários de crédito rural Procera com operações lastreadas no OGU regularizarem suas dívidas. Fique atento ao prazo de liquidação até 20 de dezembro de 2026 e aos critérios de elegibilidade para usufruir de um rebate de 80% e desconto fixo de R$2.000,00, com recálculo favorável dos encargos. Instituições financeiras devem agilizar a comunicação e operacionalização para garantir o compliance e o benefício aos clientes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.311**, publicada em **25 de junho de 2026**, representa uma importante medida de renegociação para operações de **crédito rural** concedidas no âmbito do **Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera)**. A norma autoriza a concessão de um **rebate** significativo para a liquidação de dívidas contratadas com **recursos do Orçamento Geral da União (OGU)**, focando em mutuários cujos saldos devedores eram superiores a **R$10.000,00** em **27 de dezembro de 2013**, sejam essas operações renegociadas ou não. O objetivo é oferecer uma condição favorável para a regularização dessas pendências financeiras.

Para a elegibilidade e cálculo do benefício, o valor da operação é atualizado com uma taxa efetiva de juros de apenas **1,15% a.a.** desde a data da contratação original até a data da liquidação, substituindo os encargos contratuais e excluindo qualquer tipo de bônus de adimplência, multas, moras ou honorários advocatícios. Este recálculo cria uma base devedora mais branda, sobre a qual incidirá o **rebate**. É crucial notar que não haverá devolução de valores ao mutuário em caso de recálculo favorável, e débitos já inscritos em **Dívida Ativa da União (DAU)** não são contemplados por esta resolução.

O principal incentivo da norma é o **rebate de 80%** sobre o saldo devedor recalculado, acrescido de um desconto fixo de **R$2.000,00** por mutuário, o que substitui todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos nos contratos originais. Para operações coletivas ou grupais, a norma detalha como o saldo devedor deve ser apurado por beneficiário final ou dividido pelo número de mutuários/associados. O ônus financeiro decorrente desses descontos será integralmente do **OGU** para as operações lastreadas nessa fonte, aliviando a carga sobre as **instituições financeiras** que atuam como agentes. O prazo limite para que os mutuários aproveitem estas condições especiais de liquidação é **20 de dezembro de 2026**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é **BAIXO**, pois a norma é altamente focada em um tipo específico de **crédito rural** (**Procera**, **OGU**-backed) e um grupo de mutuários com critérios definidos. Não altera fundamentalmente a estrutura ou regulamentação do sistema financeiro como um todo, nem exige grandes adaptações de infraestrutura ou processos que afetem a generalidade das operações bancárias. A complexidade é operacional para as **instituições financeiras** que gerenciam essas carteiras, mas não sistêmica.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.311, de 25 de junho de 2026**

**Alterações:** Esta resolução não revoga ou altera diretamente normas anteriores, mas estabelece uma nova autorização para concessão de **rebates** e liquidação de operações de **crédito rural Procera**, baseando-se em dispositivos legais como a **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 13.001/2014** e o **Decreto nº 8.179/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fomentar a regularização de passivos de **crédito rural**, especificamente para o **Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera)**. Ao oferecer condições facilitadas de liquidação, o **BCB** busca aliviar a situação financeira de produtores rurais, reduzir a inadimplência em uma carteira específica, promover a estabilidade do setor agrícola e assegurar o cumprimento de políticas públicas de reforma agrária e desenvolvimento rural, alinhando-se a estratégias macroeconômicas de suporte ao setor primário da economia.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.311 de 25/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5311)

### Adequação

O cronograma de adequação e prazos importantes para as **instituições financeiras** e mutuários são:

- **25 de junho de 2026**: Entrada em vigor da **Resolução CMN nº 5.311**, data de sua publicação.
- **20 de dezembro de 2026**: Prazo final para que os mutuários realizem a liquidação das operações de **crédito rural Procera** elegíveis, usufruindo dos **rebates** e descontos previstos.
- **Até o dia 30 do mês subsequente à liquidação**: As **instituições financeiras** devem encaminhar ao **Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar** as informações sobre o **número de operações** e o **montante de recursos** das operações liquidadas no mês anterior, referentes às operações amparadas em **recursos do OGU**.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma gerará trabalho e custo para as **instituições financeiras** que possuem carteiras de **crédito rural Procera** com **recursos do OGU**. Os principais processos que devem ser revisados e as atividades geradas incluem:

- **Identificação de Carteiras**: Mapear e identificar todas as operações elegíveis com base nos critérios de **Procera**, lastro **OGU** e saldo devedor em **27 de dezembro de 2013**.
- **Recálculo de Dívidas**: Desenvolver ou adaptar sistemas para realizar o recálculo do saldo devedor aplicando a taxa de **1,15% a.a.** e os descontos previstos, excluindo os encargos de inadimplência.
- **Comunicação e Atendimento ao Cliente**: Estabelecer um plano de comunicação proativo para informar os mutuários elegíveis sobre as novas condições e o prazo, além de treinar equipes de atendimento para sanar dúvidas e auxiliar no processo de liquidação.
- **Processamento de Liquidações**: Adaptar os fluxos operacionais para processar as liquidações com as novas condições, garantindo a aplicação correta dos **rebates** e descontos.
- **Controle e Reporte**: Criar ou ajustar mecanismos de controle para monitorar as liquidações e consolidar as informações necessárias para o reporte mensal ao **Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar**, conforme Art. 5º da Resolução.
- **Treinamento**: Assegurar que as equipes relevantes estejam plenamente capacitadas nas novas regras e procedimentos para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN nº 5.311/2026** não especifica alterações diretas em layouts de sistemas, **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. A única exigência de reporte é o envio de informações ao **Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar** sobre o **número de operações** e o **montante de recursos** liquidados. Este reporte deve ser feito pelas **instituições financeiras** até o dia **30 do mês subsequente à liquidação**, e geralmente envolve uma consolidação administrativa ou um formulário específico, não um novo **CADOC** complexo ou alteração de layout técnico padronizado do **BCB**. Não há URLs indicadas para alterações de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5311
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5311
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5311

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.311: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5311.
