Sumário Executivo

A Resolução CMN Nº 5.312, publicada em 25 de junho de 2026, tem como principal objetivo atualizar os preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Esta norma insere no Manual de Crédito Rural (MCR) a Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento, aplicável para vencimentos entre 10 de julho de 2026 e 9 de julho de 2027, detalhando valores para diversos produtos agrícolas em diferentes regiões do país.

Além da atualização dos preços, a resolução promove alterações importantes na Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR. As mudanças incluem a determinação de que o bônus de desconto do PGPAF em operações prorrogadas deverá ser concedido sobre o saldo devedor, com base nos percentuais da nova data de vencimento. Adicionalmente, a norma reforça que a concessão do bônus está condicionada à posse de um Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, enquadrado no Pronaf e registrado eletronicamente no sistema do MDA na data de pagamento, sendo de responsabilidade da instituição financeira a verificação dessa condição.

Por fim, a resolução estabelece que, em caso de concessão indevida do bônus com base em CAF inativo, a instituição financeira deverá seguir o procedimento de devolução da subvenção econômica. Essas medidas visam garantir maior precisão na aplicação dos subsídios governamentais, fortalecer a gestão de riscos e assegurar a transparência e conformidade nas operações de crédito rural direcionadas à agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO para o sistema financeiro, uma vez que afeta diretamente as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que operam com crédito rural, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e PGPAF. Requer ajustes em sistemas de cálculo, verificação de dados e processos operacionais, mas não altera a estrutura regulatória fundamental para a maioria das instituições que não atuam neste segmento.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN Nº 5.312, de 25 de junho de 2026.

Alterações: Esta resolução altera a Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir o apoio à agricultura familiar através da estabilização de preços mínimos para seus produtos, mitigando riscos de mercado. A atualização dos preços visa refletir as condições econômicas e de produção atuais, enquanto as alterações nas regras de concessão de bônus buscam aprimorar a efetividade do programa, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e fortalecer a conformidade, exigindo a verificação rigorosa do CAF ativo.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução CMN N° 5.312 de 25/06/2026

Adequação

A Resolução CMN Nº 5.312 entra em vigor em 10 de julho de 2026. Isso significa que todas as instituições financeiras que operam com o Pronaf e o PGPAF devem estar plenamente adequadas às novas disposições até essa data. Os novos preços de garantia, conforme a Tabela 2, serão aplicados para operações de custeio e investimento com vencimento a partir de 10 de julho de 2026 até 9 de julho de 2027. Assim, os sistemas e processos internos de concessão de crédito, cálculo de bônus e verificação de elegibilidade (especialmente o CAF ativo) devem estar atualizados e operacionais antes da data de entrada em vigor para evitar inconformidades e riscos de devolução de subvenções.

Impacto Operacional

A implementação desta norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, exigindo a revisão e adaptação de diversos processos operacionais:

1. Revisão de Processos de Crédito Rural: Necessidade de revisar e atualizar os fluxos de trabalho e sistemas de concessão de crédito rural, especialmente para operações enquadradas no Pronaf e com amparo do PGPAF.

2. Adaptação de Sistemas de Cálculo: Requer alterações nos sistemas responsáveis pelo cálculo do bônus de desconto do PGPAF, ajustando a lógica para operações prorrogadas e incorporando os novos valores da Tabela 2 de preços de garantia. Isso pode envolver desenvolvimento de software, testes e homologação.

3. Fortalecimento da Verificação de CAF: Os processos de due diligence e elegibilidade devem ser aprimorados, garantindo a consulta e validação eletrônica do status do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) no sistema do MDA para cada mutuário. Isso pode demandar novas integrações ou automatizações.

4. Treinamento de Equipes: As equipes de atendimento, gerentes de conta e analistas de crédito precisarão ser treinadas sobre as novas regras, a atualização dos preços e, principalmente, sobre a obrigatoriedade e o processo de verificação do CAF ativo para a concessão do bônus.

5. Controle e Compliance: Aumenta a necessidade de controles internos robustos para garantir que os bônus sejam concedidos apenas a mutuários elegíveis com CAF ativo, mitigando o risco de devolução de subvenção econômica, conforme previsto na legislação.

Alterações de Layout

As alterações técnicas decorrem principalmente da atualização dos parâmetros de cálculo e elegibilidade no contexto do PGPAF dentro do MCR.

1. Atualização de Tabelas de Preços: As instituições deverão incorporar a nova Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2026 até 9/7/2027 do Anexo I do MCR em seus sistemas que gerenciam operações de crédito rural. Isso implica atualização de bases de dados e parâmetros em motores de cálculo.

2. Lógica de Cálculo de Bônus: Os sistemas que calculam o bônus de desconto do PGPAF precisarão ser ajustados para considerar o saldo devedor das operações prorrogadas, aplicando os percentuais estabelecidos para a nova data de vencimento da parcela ou do contrato prorrogado.

3. Verificação de CAF Ativo: Implementação ou aprimoramento de rotinas de integração e verificação do status do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Os sistemas deverão consultar o sistema de registro do MDA para assegurar que o CAF do mutuário esteja ativo e enquadrado no Pronaf na data do pagamento da prestação. Isso pode envolver o uso de APIs ou outros métodos de integração com o sistema do MDA. Não foram indicadas URLs específicas para alterações de layout de sistemas externos ou CADOCs no corpo da norma, mas as alterações no MCR podem se refletir indiretamente em relatórios como o CADOC 4010 (Crédito Rural), exigindo revisão de dicionários de dados internos.