Resolução BCB nº CMN 5.315
Resumo: A Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, traz ajustes importantes ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). As principais mu...
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por intermédio do Banco Central do Brasil (BCB), promove alterações significativas nas regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Publicada em 25 de junho de 2026, esta norma visa aprimorar os mecanismos de proteção ao produtor rural, focando na eficiência e na precisão da apuração e compensação de perdas, o que impacta diretamente as instituições financeiras que operam o crédito rural. As modificações introduzidas atualizam o Manual de Crédito Rural (MCR), que rege as operações do programa.
As principais inovações regulatórias concentram-se em dois pilares fundamentais. Primeiramente, a norma flexibiliza a comprovação de perdas em casos de alta gravidade, permitindo que o relatório de vistoria seja concluído com uma única visita ao empreendimento, desde que observadas condições cumulativas específicas. Em segundo lugar, há um reforço nas exigências documentais, notadamente a obrigatoriedade de registrar a situação do empreendimento com, no mínimo, três fotos coloridas por visita, que devem ter resolução e tomada de posição adequadas, incluir pontos de referência e, crucialmente, utilizar tecnologia que ateste a captura em localização geográfica contida nas coordenadas geodésicas da área enquadrada. Além disso, a Tabela 1 de Alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais foi atualizada.
Em síntese, a resolução busca modernizar e desburocratizar os processos de apuração de sinistros, ao mesmo tempo em que reforça a integridade e a veracidade das informações apresentadas. Essas mudanças são essenciais para otimizar a operacionalização do Proagro, beneficiando tanto os agricultores, que terão processos de indenização potencialmente mais ágeis, quanto as instituições financeiras, que precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para garantir a conformidade (compliance) e a sustentabilidade do programa.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
As alterações são específicas para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), impactando diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural. Requer adaptações em processos de análise, vistoria e sistemas de informação para conformidade com as novas regras de comprovação de perdas e cálculo de adicional, mas não altera a estrutura macroprudencial do sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN N° 5.315, de 25 de junho de 2026.
Alterações: Altera as regras da Seção 4 (Comprovação de Perdas) e da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR. Fundamenta-se nas disposições do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, bem como no art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a gestão e a eficiência do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O objetivo é otimizar os processos de apuração e comprovação de perdas, tornando-os mais ágeis e robustos, especialmente em cenários de alta gravidade de eventos climáticos. Isso contribui para a sustentabilidade do programa e para a mitigação de riscos tanto para os produtores rurais quanto para as instituições financeiras, ao passo que garante a correta aplicação dos recursos públicos e a fidedignidade das informações de sinistro no setor agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução CMN N° 5.315 de 25/06/2026
Adequação
A Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, estabelece que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que operam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) devem estar em total conformidade com as novas regras a partir de 1º de julho de 2026. Isso significa que, a partir desta data, as novas metodologias para comprovação de perdas (incluindo a vistoria única em casos específicos e os requisitos de fotografia geoespacial) e as alíquotas básicas atualizadas para o adicional devem ser aplicadas em todos os novos enquadramentos de empreendimentos e processos de sinistro do Proagro. Não há períodos de transição escalonados mencionados na norma, exigindo que a adequação sistêmica e processual esteja completa até a data de entrada em vigor.
Impacto Operacional
A implementação desta norma implicará em trabalho e custo significativos para as instituições financeiras que atuam com crédito rural e o Proagro. Operacionalmente, será necessário revisar e atualizar os procedimentos internos de análise e acompanhamento de empreendimentos rurais, especialmente nas fases de vistoria e comprovação de perdas. Equipes de campo precisarão ser treinadas nos novos requisitos para a realização de vistorias, incluindo o uso de tecnologia de georreferenciamento para fotos. A padronização da coleta de imagens (resolução, posição, pontos de referência e presença do agricultor) demandará novos protocolos e talvez investimentos em equipamentos ou aplicativos específicos. A simplificação da vistoria em casos de alta gravidade, embora desburocratizante, exigirá critérios claros de elegibilidade e documentação robusta. Adicionalmente, as áreas de suporte e back-office deverão ajustar seus processos de recepção, validação e registro das informações de sinistro, bem como os cálculos das alíquotas de adicional, para garantir a conformidade e evitar glosas futuras.
Alterações de Layout
As alterações impactam diretamente os sistemas que gerenciam as operações do Proagro, especialmente no que tange à comprovação de perdas e ao cálculo do adicional para enquadramento. Embora a norma não especifique diretamente CADOCs impactados, as mudanças na Seção 4 e Seção 10 do MCR demandarão atualizações nos sistemas de registro de sinistros e de cálculo de garantias. Destaca-se a necessidade de implementação de funcionalidades para: 1. Captura e armazenamento de fotos coloridas com resolução e tomada de posição adequadas, comprovando os efeitos de eventos adversos e amostras de produção. 2. Integração com tecnologia de georreferenciamento para atestar a localização geográfica das fotos, vinculadas às coordenadas geodésicas da área enquadrada. 3. Atualização das tabelas de cálculos e regras de negócio para refletir as novas alíquotas do adicional (Tabela 1 da Seção 10 do Capítulo 12 do MCR). As equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas devem revisar fluxos de trabalho e telas de registro de vistorias, garantindo a coleta e validação das novas informações. O texto vigente do MCR, onde as alterações se consolidarão, pode ser consultado em `www3.bcb.gov.br/mcr`.