---
titulo: "Resolução CMN nº 5.315"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.315"
data_publicacao: 2026-06-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5315"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5315
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5315
atualizado_em: 2026-06-25T23:43:22.406Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.315, de 25/06/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.315, de 25/06/2026, traz ajustes importantes ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, traz ajustes importantes ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). As principais mudanças envolvem a flexibilização da comprovação de perdas com uma única vistoria em situações de alta gravidade e a exigência de fotos geoespaciais e de alta resolução para documentar sinistros. Além disso, as alíquotas básicas de adicional para enquadramento foram atualizadas, visando otimizar a gestão do programa e a segurança na avaliação de eventos adversos no campo.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.315**, de **25 de junho de 2026**, emitida pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** por intermédio do **Banco Central do Brasil (BCB)**, promove alterações significativas nas regras do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. Publicada em **25 de junho de 2026**, esta norma visa aprimorar os mecanismos de proteção ao produtor rural, focando na eficiência e na precisão da apuração e compensação de perdas, o que impacta diretamente as instituições financeiras que operam o crédito rural. As modificações introduzidas atualizam o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que rege as operações do programa.

As principais inovações regulatórias concentram-se em dois pilares fundamentais. Primeiramente, a norma flexibiliza a **comprovação de perdas** em casos de alta gravidade, permitindo que o relatório de vistoria seja concluído com uma única visita ao empreendimento, desde que observadas condições cumulativas específicas. Em segundo lugar, há um reforço nas exigências documentais, notadamente a obrigatoriedade de registrar a situação do empreendimento com, no mínimo, **três fotos coloridas** por visita, que devem ter **resolução e tomada de posição adequadas**, incluir **pontos de referência** e, crucialmente, utilizar **tecnologia que ateste a captura em localização geográfica** contida nas coordenadas geodésicas da área enquadrada. Além disso, a Tabela 1 de **Alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimento** no **Proagro** e no **Proagro Mais** foi atualizada.

Em síntese, a resolução busca modernizar e desburocratizar os processos de apuração de sinistros, ao mesmo tempo em que reforça a integridade e a veracidade das informações apresentadas. Essas mudanças são essenciais para otimizar a operacionalização do **Proagro**, beneficiando tanto os agricultores, que terão processos de indenização potencialmente mais ágeis, quanto as instituições financeiras, que precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para garantir a **conformidade (compliance)** e a sustentabilidade do programa.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

As alterações são específicas para o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, impactando diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural. Requer adaptações em processos de análise, vistoria e sistemas de informação para conformidade com as novas regras de **comprovação de perdas** e cálculo de adicional, mas não altera a estrutura macroprudencial do sistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.315, de 25 de junho de 2026**.

**Alterações:** Altera as regras da **Seção 4** (**Comprovação de Perdas**) e da **Seção 10** (**Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais**) do **Capítulo 12** (**Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro**) do **Manual de Crédito Rural – MCR**. Fundamenta-se nas disposições do art. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, e nos arts. 59, 65-A e 66-A da **Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991**, bem como no art. 4º do **Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a gestão e a eficiência do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. O objetivo é otimizar os processos de apuração e **comprovação de perdas**, tornando-os mais ágeis e robustos, especialmente em cenários de alta gravidade de eventos climáticos. Isso contribui para a sustentabilidade do programa e para a mitigação de riscos tanto para os produtores rurais quanto para as instituições financeiras, ao passo que garante a correta aplicação dos recursos públicos e a fidedignidade das informações de sinistro no setor agropecuário.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.315 de 25/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5315)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.315**, de **25 de junho de 2026**, estabelece que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operam o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** devem estar em total **conformidade** com as novas regras a partir de **1º de julho de 2026**. Isso significa que, a partir desta data, as novas metodologias para **comprovação de perdas** (incluindo a vistoria única em casos específicos e os requisitos de fotografia geoespacial) e as **alíquotas básicas** atualizadas para o adicional devem ser aplicadas em todos os novos enquadramentos de empreendimentos e processos de sinistro do **Proagro**. Não há períodos de transição escalonados mencionados na norma, exigindo que a adequação sistêmica e processual esteja completa até a data de entrada em vigor.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma implicará em trabalho e custo significativos para as instituições financeiras que atuam com crédito rural e o **Proagro**. Operacionalmente, será necessário revisar e **atualizar os procedimentos internos** de análise e acompanhamento de empreendimentos rurais, especialmente nas fases de vistoria e **comprovação de perdas**. Equipes de campo precisarão ser treinadas nos novos requisitos para a realização de vistorias, incluindo o uso de **tecnologia de georreferenciamento** para fotos. A padronização da coleta de imagens (resolução, posição, pontos de referência e presença do agricultor) demandará **novos protocolos** e talvez investimentos em equipamentos ou aplicativos específicos. A **simplificação da vistoria** em casos de alta gravidade, embora desburocratizante, exigirá critérios claros de elegibilidade e documentação robusta. Adicionalmente, as áreas de suporte e back-office deverão ajustar seus processos de recepção, validação e registro das informações de sinistro, bem como os cálculos das **alíquotas de adicional**, para garantir a conformidade e evitar glosas futuras.

### Alterações de Layout

As alterações impactam diretamente os sistemas que gerenciam as operações do **Proagro**, especialmente no que tange à **comprovação de perdas** e ao cálculo do **adicional para enquadramento**. Embora a norma não especifique diretamente **CADOCs** impactados, as mudanças na **Seção 4** e **Seção 10** do **MCR** demandarão atualizações nos sistemas de registro de sinistros e de cálculo de garantias. Destaca-se a necessidade de implementação de funcionalidades para: 1. Captura e armazenamento de **fotos coloridas** com **resolução e tomada de posição adequadas**, comprovando os efeitos de eventos adversos e amostras de produção. 2. Integração com **tecnologia de georreferenciamento** para atestar a localização geográfica das fotos, vinculadas às **coordenadas geodésicas** da área enquadrada. 3. Atualização das tabelas de cálculos e regras de negócio para refletir as novas **alíquotas do adicional** (**Tabela 1** da **Seção 10** do **Capítulo 12** do **MCR**). As equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas devem revisar fluxos de trabalho e telas de registro de vistorias, garantindo a coleta e validação das novas informações. O texto vigente do **MCR**, onde as alterações se consolidarão, pode ser consultado em `www3.bcb.gov.br/mcr`.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5315
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5315
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5315

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.315: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5315.
