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titulo: "Resolução CMN nº 5.316"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.316"
data_publicacao: 2026-06-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5316"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5316
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5316
atualizado_em: 2026-06-25T23:43:22.406Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.316, de 25/06/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.316, de 25/06/2026, aprimora a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo ao Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.259, de 23/10/2025.

> A Resolução CMN nº 5.316, de 25 de junho de 2026, aprimora a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo ao Banco Central do Brasil. Ela detalha o que deve ser incluído, como os documentos contábeis individuais e do combinado cooperativo, e reforça as responsabilidades das instituições. O prazo de adequação é até 1º de julho de 2028. Foco em sistemas cooperativos de crédito, especialmente os de três níveis, visando maior transparência e supervisão.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5259) · 23/10/2025
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.316, de 25 de junho de 2026**, ajusta as normas para a elaboração e remessa do **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo** ao **Banco Central do Brasil**. Esta medida visa aprimorar a supervisão prudencial e a transparência dos sistemas cooperativos de crédito, alterando especificamente a **Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025**, nos seus artigos 5º e 11-A. O foco principal é detalhar o escopo da informação que deve ser consolidada e as responsabilidades pela sua submissão mensal ao **BCB**.

A alteração no **Art. 5º** estabelece que o **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo** deve agora incluir não apenas os documentos do combinado cooperativo, mas também os **documentos contábeis individuais** das cooperativas que o compõem, conforme já previsto na **Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021**. Essa exigência é particularmente relevante para sistemas cooperativos de três níveis, onde a consolidação de dados de múltiplas camadas de entidades é mais complexa, garantindo que o **BCB** receba uma visão integral e precisa da saúde financeira do sistema como um todo.

Além disso, a introdução do **Art. 11-A** na **Resolução CMN nº 5.259/2025** reforça explicitamente que as atribuições e responsabilidades pela remessa do balancete combinado e dos **documentos contábeis individuais** recaem sobre as instituições especificadas no Art. 5º, *caput*. Esta clarificação é vital para fortalecer a governança e a *accountability* dentro dos sistemas cooperativos, assegurando que as entidades-mãe ou centrais assumam a plena responsabilidade pela conformidade. As instituições têm até **1º de julho de 2028** para se adequarem às novas disposições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** porque, embora afete primariamente o segmento de sistemas cooperativos de crédito, as alterações exigem uma revisão substantiva dos processos de consolidação de dados contábeis e de *reporting* ao **BCB**. A necessidade de integrar **documentos contábeis individuais** e **combinados cooperativos** de sistemas de três níveis demanda ajustes significativos em sistemas, fluxos de trabalho e controles internos, o que pode gerar desafios de implementação para as instituições envolvidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN Nº 5.316, de 25 de junho de 2026**.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025**, modificando os **Art. 5º** e **Art. 11-A**. Também faz referência à **Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021**, que trata dos **documentos contábeis individuais**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na busca por maior **transparência** e **precisão** na supervisão prudencial dos sistemas cooperativos de crédito no Brasil. Ao detalhar o conteúdo e as responsabilidades pela remessa do **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo**, o **BCB** visa fortalecer a governança e a *accountability* dessas instituições. Essa medida contribui para a mitigação de riscos e para a garantia da **solidez do Sistema Financeiro Nacional**, especialmente diante da complexidade das estruturas cooperativas de múltiplos níveis, que exigem uma visão consolidada e detalhada para uma supervisão eficaz.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.316 de 25/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5316)

### Adequação

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que se enquadram no escopo desta norma, particularmente os sistemas cooperativos de crédito, devem iniciar seus planos de adequação imediatamente. A **Resolução CMN nº 5.316/2026** entrará em vigor em **1º de julho de 2028**. Isso significa que, até essa data, todos os sistemas de informação, processos operacionais e controles internos relacionados à elaboração e remessa do **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo** devem estar plenamente adaptados. A conformidade deve garantir a inclusão dos **documentos contábeis individuais** e **combinados cooperativos**, conforme detalhado no novo **Art. 5º, § 2º**, e o atendimento às responsabilidades reforçadas pelo **Art. 11-A**.

### Impacto Operacional

Esta **Resolução CMN** gera um impacto operacional significativo para os sistemas cooperativos de crédito. As instituições deverão revisar e, em muitos casos, reprojetar seus processos de coleta, validação e consolidação de dados contábeis. As equipes de **contabilidade**, **compliance**, **riscos** e **TI** precisarão colaborar intensamente para: 1. **Revisar e adaptar os fluxos de dados:** Assegurar que os **documentos contábeis individuais** sejam eficientemente coletados, tratados e integrados no processo de elaboração do **Balancete Combinado**. 2. **Atualizar sistemas:** Modificar os sistemas de gestão contábil e de *reporting* ao **BCB** para acomodar as novas regras de consolidação. 3. **Reforçar controles internos:** Estabelecer novos controles para garantir a precisão, integridade e consistência dos dados consolidados. 4. **Treinamento:** Capacitar as equipes envolvidas nas novas exigências e responsabilidades. Tais esforços implicam em custos de desenvolvimento, testes, *compliance* e auditoria interna, além de demandarem um esforço contínuo para manter a conformidade e a qualidade das informações remetidas ao **BCB**.

### Alterações de Layout

A norma não especifica diretamente alterações em layouts de documentos regulatórios (ex: **CADOCs**), tags **XML** ou dicionários de dados. No entanto, a exigência de incluir **documentos contábeis individuais** e **documentos do combinado cooperativo** no **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo** (mencionado no **Art. 5º, § 2º**) implica uma potencial necessidade de revisão e/ou adaptação dos layouts dos **CADOCs** ou outros relatórios eletrônicos utilizados para essa remessa. Instituições devem antecipar a possibilidade de que o **BCB** possa emitir instruções complementares, alterando manuais de instruções de relatórios como o **CADOC 4016** (Balancete Contábil) ou o **CADOC 4040** (Balancete de Cooperativas), para acomodar a consolidação mais granular. Essas adaptações podem envolver a criação de novos campos, a reestruturação de seções ou a inclusão de chaves para identificar a origem das informações, garantindo a integridade e completude dos dados consolidados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5316
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5316
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5316

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.316: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5316.
