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titulo: "Resolução CMN nº 5.318"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.318"
data_publicacao: 2026-06-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5318"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5318
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5318
atualizado_em: 2026-06-25T23:43:22.406Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.318, de 25/06/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.318, de 25/06/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.060, de 16/02/2023.

> Esta Resolução CMN nº 5.318/2026 é crucial para bancos comerciais controlados por bolsas. Ela reforça a segregação de atividades, impedindo a captação de depósitos a prazo, concessão de crédito amplo e manutenção de posição própria em valores mobiliários. Fique atento ao prazo de entrada em vigor em 1º de julho de 2026 para garantir a conformidade e evitar não conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.060](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5060) · 16/02/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.318, de 25 de junho de 2026**, emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** por deliberação do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, estabelece importantes restrições operacionais para um segmento específico do sistema financeiro. Esta norma altera a **Resolução CMN nº 5.060, de 16 de fevereiro de 2023**, com o objetivo principal de aprimorar a estrutura regulatória para bancos comerciais que possuem controle societário por bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou por ambos. A medida visa fortalecer a segregação de funções e mitigar potenciais conflitos de interesse dentro do ecossistema financeiro.

A principal alteração introduzida pela **Resolução CMN nº 5.318/2026** consiste em vetar expressamente uma série de atividades para esses bancos comerciais. Entre as vedações, destacam-se a captação de recursos via depósitos a prazo e emissão de letras, a concessão de operações de crédito e outras operações com característica de concessão de crédito, avais, fianças e garantias de qualquer natureza. Contudo, é importante ressaltar que a proibição de concessão de crédito não se aplica a operações compromissadas e empréstimos de ativos financeiros, desde que não envolvam a própria contraparte ou entidades de seu grupo econômico.

Adicionalmente, a norma impede a intermediação da colocação de valores mobiliários e a manutenção de posição própria em valores mobiliários, com exceção de emissões próprias ou daquelas que servem de lastro para emissões de **Brazilian Depositary Receipt (BDR)**, tanto patrocinados quanto não patrocinados, conforme a regulamentação da **Comissão de Valores Mobiliários (CVM)**. Esta adequação normativa é fundamental para as instituições afetadas, exigindo uma revisão profunda de suas estratégias de negócios e modelos operacionais para garantir a plena conformidade com as novas diretrizes a partir da data de sua entrada em vigor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à especificidade do público-alvo – bancos comerciais controlados por bolsas –, limitando o número de instituições diretamente afetadas. No entanto, a natureza das restrições, que buscam segregar atividades bancárias tradicionais de infraestruturas de mercado, tem um impacto qualitativo **ALTO** na mitigação de riscos sistêmicos e conflitos de interesse, garantindo maior estabilidade e integridade para o mercado financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN Nº 5.318, de 25 de junho de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 5.060, de 16 de fevereiro de 2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a segregação entre as atividades bancárias tradicionais e a operação de infraestruturas de mercado, como bolsas de valores e de mercadorias e futuros. A medida visa prevenir potenciais conflitos de interesse, reduzir a concentração de riscos e garantir a estabilidade e a integridade do sistema financeiro. Ao limitar a atuação de bancos controlados por bolsas em áreas como captação de depósitos, concessão de crédito e posição própria em valores mobiliários, o **CMN** e o **BCB** buscam evitar que eventuais falhas ou riscos de uma atividade contaminem a outra, protegendo depositantes e o mercado de capitais.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.318 de 25/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5318)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.318, de 25 de junho de 2026**, estabelece um cronograma direto e de efeito imediato para as instituições financeiras impactadas. O **Art. 2º** da norma define que esta Resolução **entra em vigor em 1º de julho de 2026**. Isso significa que, a partir desta data, os bancos comerciais sob controle societário de bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou de ambos, deverão estar plenamente adequados às novas vedações e restrições impostas, não havendo período de transição posterior à entrada em vigor. As instituições devem ter concluído todas as revisões de processos e adequações operacionais e de negócios até o dia **30 de junho de 2026** para estarem em conformidade no dia subsequente.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN nº 5.318/2026** gerará trabalho e custos significativos para os bancos comerciais controlados por bolsas. Operacionalmente, as instituições deverão **revisar** e, em muitos casos, **reestruturar** seus portfólios de produtos e serviços. Isso implica na **cessação** da captação de depósitos a prazo e emissão de letras, demandando um plano de gestão para os passivos existentes. A área de crédito precisará **revisar** e **adaptar** suas políticas para cessar novas concessões de crédito, avais e fianças, exceto para as operações explicitamente permitidas, como compromissadas e empréstimo de ativos financeiros.

A gestão de ativos também será afetada, com a necessidade de **ajustar** a estratégia de manutenção de posição própria em valores mobiliários, exceto para as exceções de BDRs e emissões próprias. Processos internos de **compliance**, **controles internos** e **gestão de riscos** precisarão ser **atualizados** para incorporar as novas vedações e garantir o monitoramento contínuo. Pode haver custos com **consultoria jurídica** para interpretação e adaptação, **treinamento** de equipes, e possíveis **ajustes em sistemas** para refletir as novas restrições de operações e emissões.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN nº 5.318, de 25 de junho de 2026**, trata de mudanças em nível de política e governança regulatória, impondo vedações específicas a determinadas instituições. O conteúdo da norma analisada não especifica alterações diretas em **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, **tags XML** ou protocolos de transmissão de dados. Portanto, não há um impacto técnico direto em layout de sistemas ou arquivos regulatórios a ser detalhado a partir desta norma em si. Qualquer necessidade de adaptação de sistemas seria uma consequência indireta da adequação operacional às novas restrições de negócios.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5318
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5318
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5318

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.318: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5318.
