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titulo: "Resolução CMN nº 5.326"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.326"
data_publicacao: 2026-07-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5326"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5326
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5326
atualizado_em: 2026-07-03T21:03:30.922Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.326, de 03/07/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.326, de 03/07/2026, regulamenta o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN Nº 5.326, de 03 de julho de 2026, regulamenta o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes. Ela detalha as condições financeiras, remuneração e encargos para as instituições participantes que concederão crédito a beneficiários deste programa. Atenção especial à divisão dos recursos e suas respectivas taxas para garantir conformidade e rentabilidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 03/07/2026 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.333](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5333)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.333](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5333) · 10/08/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN Nº 5.326**, publicada em **03 de julho de 2026**, é fundamental para as instituições financeiras que desejam participar do **Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes**, conforme estabelecido pela **Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026**. Esta norma delineia as condições específicas, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável destinada a beneficiários **adimplentes**, visando o reequilíbrio de suas finanças.

O principal pilar da resolução reside na origem e remuneração dos recursos. Os agentes financeiros devem disponibilizar fundos provenientes de duas fontes distintas: **70%** serão recursos da **União**, com uma taxa de remuneração de **1% a.a. (um por cento ao ano)**, e os **30%** restantes virão de recursos próprios dos agentes financeiros, remunerados pela taxa **Selic acumulada** no período. Essa estrutura híbrida exige das instituições um controle rigoroso sobre a alocação e o custo de captação dos recursos.

Além disso, a norma estabelece encargos financeiros específicos para a remuneração dos agentes financeiros. Será de **1,25% a.a.** quando os recursos forem repassados a outras instituições participantes e de **0,50% a.a.** quando o próprio agente financeiro utilizar os recursos para negociação de dívidas no âmbito do **Desenrola Adimplentes**. As taxas de juros aplicáveis aos beneficiários finais serão calculadas pela multiplicação dos fatores de remuneração e encargos, demandando um modelo de precificação preciso e adaptado às condições da norma. As operações devem seguir o prazo de contratação definido na **MP nº 1.373** e sua regulamentação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** pois, embora se refira a um programa específico, exige das instituições financeiras participantes a criação e gestão de novas linhas de crédito com estruturas de funding e precificação diferenciadas. Não é uma mudança prudencial estrutural para todo o sistema, mas gera a necessidade de adaptações operacionais, sistêmicas e de conformidade para as entidades que optarem por aderir ao programa.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN Nº 5.326, de 03 de julho de 2026**.

**Alterações:** Esta Resolução **não altera ou revoga normas anteriores** diretamente, mas sim **estabelece as condições e regulamenta** o **Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes**, conforme previsto na **Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Resolução CMN Nº 5.326** é viabilizar o **Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes**. Em um cenário macroeconômico que busca estimular a economia e o consumo, o programa visa oferecer condições especiais de crédito para cidadãos e empresas que, embora **adimplentes**, podem se beneficiar de um reequilíbrio financeiro. A norma, ao detalhar as condições e encargos, busca garantir a sustentabilidade do programa e a segurança operacional para as instituições financeiras participantes, alinhando os interesses da política pública de fomento com a prudência bancária.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.326 de 03/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5326)

### Adequação

A **Resolução CMN Nº 5.326** entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **03 de julho de 2026**. As condições e encargos nela previstos aplicam-se imediatamente às operações de crédito realizadas no âmbito do **Programa Desenrola Adimplentes**. É crucial que as instituições financeiras interessadas em participar estejam aptas a operacionalizar o programa a partir dessa data, seguindo o prazo de contratação que será estabelecido pela **Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026**, e pela regulamentação complementar do **Desenrola Adimplentes**.

### Impacto Operacional

A implementação desta norma gera trabalho e custos significativos para as instituições financeiras que optarem por aderir ao **Desenrola Adimplentes**. Será necessário **revisar processos** de concessão de crédito para integrar a nova linha, que possui condições e fontes de recursos específicas. Os processos de **precificação** e **contabilização** deverão ser ajustados para acomodar a estrutura híbrida de funding (recursos da **União** a **1% a.a.** e recursos próprios à taxa **Selic**), além dos encargos financeiros diferenciados para os agentes. Haverá necessidade de **desenvolvimento ou adaptação de sistemas** para gerir e monitorar as operações, garantir a elegibilidade dos beneficiários e a correta aplicação das taxas de juros e encargos. A área de **compliance** e **auditoria interna** precisará assegurar que todas as operações estejam em estrita conformidade com a resolução e a **MP nº 1.373**, demandando revisão de políticas e controles internos.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN Nº 5.326** foca nas condições financeiras e operacionais do crédito do programa **Desenrola Adimplentes** e **não menciona** alterações diretas em layouts de documentos regulatórios específicos como **CADOCs**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. As adaptações técnicas necessárias serão predominantemente internas às instituições, focadas na implementação do novo produto de crédito, seus cálculos de juros e gestão das fontes de recursos, sem exigência de alterações nos reportes regulatórios existentes explicitamente citadas nesta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5326
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5326
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5326

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.326: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5326.
