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titulo: "Resolução CMN nº 5.328"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.328"
data_publicacao: 2026-07-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5328"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5328
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5328
atualizado_em: 2026-07-10T21:03:38.224Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.328, de 10/07/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.328, de 10/07/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.325, de 03/07/2026.

> Esta norma estende os prazos de reembolso e carência para operações de crédito. Essencial para a gestão de portfólio de crédito, a Resolução CMN N° 5.328 ajusta as diretrizes do CMN, proporcionando maior flexibilidade tanto para mutuários (pessoas físicas e jurídicas) quanto para as instituições financeiras. Fique atento às implicações para a precificação de riscos e provisões, e atualize seus sistemas e políticas de crédito.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.325](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5325) · 03/07/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.328, de 10 de julho de 2026**, emitida pelo **Banco Central do Brasil** (**BCB**) em sessão extraordinária do **Conselho Monetário Nacional** (**CMN**), promove alterações pontuais, mas significativas, na **Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026**. Esta medida visa aprimorar e flexibilizar as condições de reembolso para operações de crédito no sistema financeiro nacional, respondendo a necessidades de mercado e potenciais cenários de estabilização econômica, baseada na **Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026**.

As principais modificações introduzidas pela nova resolução referem-se aos **prazos de reembolso** e **períodos de carência** aplicáveis a contratos de crédito. Para **pessoas físicas**, o prazo máximo de reembolso foi estabelecido em até **sessenta meses**, com a possibilidade de inclusão de até **seis meses** de **carência do principal**. Já para **pessoas jurídicas**, o limite se estende para até **noventa e seis meses**, permitindo até **doze meses** de **carência do principal**.

Adicionalmente, a norma clarifica que, na ausência de pagamento de juros durante o **período de carência**, é permitida a sua **capitalização**. Essas adaptações visam oferecer maior fôlego e adaptabilidade às condições financeiras dos tomadores de crédito, impactando diretamente a estruturação e a gestão dos portfólios de empréstimos e financiamentos por parte das instituições financeiras autorizadas a operar pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** pois as alterações nos prazos de reembolso e carência exigem revisão de políticas de crédito, modelos de risco e sistemas de gestão. Embora não seja uma mudança radical de arquitetura, a adaptação dos parâmetros operacionais e contratuais para todas as instituições financeiras representa um esforço considerável de conformidade, exigindo ajustes em processos internos e, potencialmente, nos sistemas de reporte prudencial.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.328, de 10 de julho de 2026**.

**Alterações:** Altera o art. 2º da **Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026**, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026.

**Motivação:** A motivação regulatória, conforme explicitado pela referência à **Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026**, sugere um movimento para adaptar as condições de crédito a um cenário macroeconômico que possa demandar maior flexibilidade para tomadores de empréstimos. A extensão dos prazos e carências visa oferecer fôlego financeiro, potencialmente estimulando a economia e reduzindo o risco de inadimplência em cenários desafiadores, ao mesmo tempo em que ajusta as ferramentas prudenciais para gestão de crédito, mantendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.328 de 10/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5328)

### Adequação

A **Resolução CMN N° 5.328** **entra em vigor na data de sua publicação**, ou seja, em **10 de julho de 2026**. Isso implica que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar em conformidade com as novas condições de prazos de reembolso e carência a partir dessa data.

Não há um período de transição explícito para a aplicação das novas regras, o que demanda uma adequação imediata de sistemas, processos e contratos para novas operações de crédito ou aditivos que se enquadrem nas novas diretrizes. A conformidade abrange a revisão de políticas internas, atualização de sistemas operacionais e de gestão de risco, e a capacitação das equipes envolvidas na concessão e gestão de crédito.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN N° 5.328** gera impacto operacional considerável, exigindo que as instituições financeiras revisem e ajustem suas políticas de crédito, manuais de operações e termos contratuais para refletir os novos limites de **prazos de reembolso** e **carência**. Isso implica em custos com atualização de sistemas de originação de crédito, gestão de portfólio, e cálculos de provisão para devedores duvidosos, considerando a nova flexibilidade e a capitalização de juros.

Processos de **due diligence** e análise de crédito deverão ser ajustados para incorporar os novos parâmetros. Além disso, as áreas de **Compliance** e Jurídica precisarão garantir que os contratos estejam alinhados à nova regulamentação, mitigando riscos legais e reputacionais. A capacitação das equipes comerciais e de atendimento é crucial para comunicar as novas condições aos clientes de forma clara e objetiva.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN N° 5.328** não especifica diretamente alterações em layouts de documentos regulatórios (**CADOCs**) ou estruturas de dados como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. No entanto, as mudanças nos **prazos de reembolso** e **carência** terão reflexos indiretos significativos em sistemas de reporte e gestão de crédito.

As instituições financeiras deverão revisar a forma como registram e reportam dados relacionados a prazos contratuais e condições de carência. Embora a resolução não cite **CADOCs** específicos para alteração de layout, é provável que **CADOCs** relacionados a operações de crédito, como o **CADOC 3040** (Operações de Crédito), **CADOC 4010** (Dados de Crédito para Centrais de Risco) e outros relatórios de risco e provisão, necessitem de ajustes nos metadados ou regras de validação para refletir os novos limites de prazos e a possibilidade de **capitalização de juros** durante a carência. Recomenda-se acompanhamento dos comunicados e manuais do **BCB** para eventuais atualizações de layouts de arquivos e sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5328
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5328
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5328

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.328: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5328.
