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titulo: "Resolução CMN nº 5.332"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.332"
data_publicacao: 2026-07-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5332"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5332
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5332
atualizado_em: 2026-07-30T21:01:39.260Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.332, de 30/07/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.332, de 30/07/2026, ajusta as condições da Linha Eco Invest Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.130, de 25/04/2024.

> A Resolução CMN nº 5.332, de 30 de julho de 2026, ajusta as condições da Linha Eco Invest Brasil, focando na otimização da mobilização de capital externo e na introdução de regras específicas para leilões de apoio à inovação. Esta norma busca tornar o programa mais eficiente e direcionado, estabelecendo prazos claros e remunerações ajustadas para impulsionar o investimento sustentável no Brasil. Um guia essencial para aprimorar estratégias de fomento e conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/07/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.130](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5130) · 25/04/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.332, de 30 de julho de 2026**, emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, altera a **Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024**, que estabelece os termos e condições da **Linha Eco Invest Brasil**. Esta atualização normativa visa refinar as operações e a gestão dos recursos para instituições financeiras, com ênfase na mobilização de capital externo e no fomento a projetos de inovação.

Entre as principais modificações, destaca-se a exigência de comprovação de mobilização de, no mínimo, **75%** do capital externo previsto em até **18 meses** para que as instituições financeiras possam solicitar o desembolso da parcela final de **25%** do empréstimo. Além disso, a norma define que, sob essas condições de mobilização, a taxa efetiva de juros para a instituição tomadora será de **1% a.a.** Outro ponto crucial é a determinação de que, em até **36 meses** do primeiro desembolso, no mínimo **50%** do investimento previsto deve ser aportado nas empresas elegíveis, com regras claras para reinvestimento ou antecipação de vencimento em caso de desinvestimento.

Adicionalmente, a **Resolução CMN nº 5.332** introduz um novo parágrafo que detalha as regras e condições específicas para leilões focados na mobilização de investimentos para apoio à inovação. Essas disposições incluem a definição de mobilização de capital externo neste contexto, limitações na remuneração da instituição financeira (máximo de **2% a.a.** para disponibilização de recursos e **3% a.a.** de remuneração máxima nas operações), e a obrigatoriedade de destinar **20%** dos ganhos adicionais ao **Programa Eco Invest Brasil**, garantindo maior alinhamento com os objetivos de fomento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma ajusta condições de uma linha de crédito já existente (**Linha Eco Invest Brasil**), introduzindo complexidades moderadas para as instituições financeiras que operam ou pretendem operar com leilões de fomento à inovação, exigindo revisão de processos de captação de recursos externos e gestão de investimentos, bem como de estruturas de remuneração.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 5.332, de 30 de julho de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória visa aprimorar e otimizar a operacionalização da **Linha Eco Invest Brasil**, um instrumento de fomento ao investimento e à inovação. As alterações buscam refinar as condições de captação de capital externo, tornando o programa mais eficiente na mobilização de recursos para projetos elegíveis, especialmente aqueles voltados à inovação, alinhando-se a objetivos de desenvolvimento econômico sustentável e tecnológico.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.332 de 30/07/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5332)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.332** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **30 de julho de 2026**. As instituições financeiras devem observar os seguintes prazos para as operações da **Linha Eco Invest Brasil**:

- **Até o décimo oitavo mês** (contado da data do recebimento do primeiro desembolso): comprovação de mobilização de, no mínimo, **75%** do capital externo para solicitar o desembolso da parcela restante de **25%** e para a aplicação da taxa efetiva de juros de **1% a.a.**
- **Em até trinta e seis meses** (contados da data do primeiro desembolso): no mínimo **50%** do investimento previsto deve ser aportado nas empresas elegíveis.As demais condições e remunerações para os leilões de inovação (§12) aplicam-se imediatamente a partir da vigência da norma para novas operações ou na readequação de existentes, conforme aplicável.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN nº 5.332** exigirá das instituições financeiras a revisão de diversos processos operacionais, especialmente aqueles relacionados à originação, gestão e monitoramento de operações da **Linha Eco Invest Brasil**. Isso inclui:

- **Custo e trabalho:** Adaptação dos sistemas de controle para monitorar os novos prazos e percentuais de mobilização de capital externo (**75%** em **18 meses**) e de aporte de investimento (**50%** em **36 meses**).
- **Processos de análise de crédito e risco:** Reavaliação de elegibilidade e condições contratuais, especialmente para projetos de inovação.
- **Gestão de recursos:** Implementação de novos controles para as taxas de juros (**1% a.a.**) e as limitações de remuneração para leilões de inovação (até **3% a.a.** de remuneração máxima, com **20%** dos ganhos adicionais destinados ao **Programa Eco Invest Brasil**).
- **Compliance e Auditoria:** Necessidade de adequação dos procedimentos de auditoria interna para garantir a conformidade com as novas regras de reinvestimento e destinação de ganhos, bem como a comprovação da mobilização do capital externo.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN nº 5.332** foca em ajustes de elegibilidade, prazos e condições financeiras para a **Linha Eco Invest Brasil**, sem detalhar alterações diretas em **layouts** de sistemas de informação ou relatórios regulatórios específicos (**CADOCs**). As mudanças são de natureza contratual e de gestão de risco, exigindo adaptações nos sistemas internos das instituições financeiras para registro e monitoramento das novas regras de desembolso, taxas de juros e remuneração, especialmente para leilões de inovação. Não há indicação de impacto direto em **CADOCs** ou outros documentos regulatórios de reporte externo no corpo da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5332
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5332
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5332

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.332: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5332.
