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titulo: "Resolução CMN nº 5.333"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.333"
data_publicacao: 2026-08-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5333"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5333
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5333
atualizado_em: 2026-08-15T20:08:37.778Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.333, de 10/08/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.333, de 10/08/2026, altera requisitos de fontes de recursos para operações de crédito no Desenrola Adimplentes. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.326, de 03/07/2026.

> A Resolução CMN N° 5.333 de 07/08/2026 altera requisitos de fontes de recursos para operações de crédito no Desenrola Adimplentes, exigindo que 30% sejam de recursos próprios. A norma é efetiva imediatamente e revoga parte da resolução anterior. Compliance é crucial para ajuste de fontes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/08/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.326](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5326) · 03/07/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.333 de 07/08/2026** é uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que modifica a **Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026**, a qual estabelece condições para a linha de crédito reembolsável da **Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026**, relacionada ao programa **Desenrola Adimplentes**. O contexto envolve a regulamentação de operações de crédito para apoiar economically beneficiaries, com foco em reestruturação de dívidas.

As alterações principais incluem a exigência de que os recursos utilizados por instituições participantes para crédito aos beneficiários do **Desenrola Adimplentes** devem provenir, em **30%**, de recursos próprios das instituições, conforme detalhado no art. 1º. Além disso, a resolução ajusta o cálculo das taxas de juros com base em fatores de remuneração e encargos, e revoga o § 2º do art. 2º da resolução anterior, simplificando as regras.

A motivação regulatória parece estar alinhada a políticas de estabilidade financeira e incentivo à Participação das instituições no programa, garantindo que parte dos recursos seja de origem interna para mitigar riscos. A norma entra em vigor na data de publicação, exigindo adaptações imediatas das instituições para conformidade, impactando suas estratégias de fontes de funding e processos de **compliance**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é médio devido à necessidade de ajustes operacionais em todas as instituições participantes, que devem revisar suas fontes de recursos e processos de cálculo de taxas, mas sem alterações técnicas complexas em sistemas, pois não há menção a **CADOCs** específicos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN N° 5.333 de 07/08/2026

**Alterações:** Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, e revoga o § 2º do art. 2º desta última.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada à **Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026**, que implementa medidas econômicas, possivelmente para estímulo ao crédito e reestruturação de dívidas no âmbito do **Desenrola Adimplentes**, com o objetivo de garantir que as instituições tenham comprometimento own resources para reduzir riscos sistêmicos.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.333 de 07/08/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5333)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, que é **07/08/2026**. As instituições devem estar em conformidade imediatamente, ajustando suas políticas de fontes de recursos e cálculo de taxas. Não há prazos graduais, então o **compliance** deve ser implementado a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar suas fontes de financiamento para atender à exigência de **30%** de recursos próprios, impactando a gestão de liquidez e allocation de capital. Além disso, processos de cálculo de taxas de juros devem ser atualizados para refletir os novos fatores, podendo exigir ajustes em sistemas internos e treinamento de equipes de **compliance** e financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não são indicadas alterações diretas em documentos regulatórios específicos. As mudanças são de natureza operacional e de conformidade, sem detalhes técnicos em tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5333
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5333
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5333

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.333: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5333.
