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titulo: "Resolução CMN nº 5.336"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.336"
data_publicacao: 2026-08-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5336"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5336
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5336
atualizado_em: 2026-08-27T22:04:22.210Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.336, de 27/08/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.336, de 27/08/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.292, de 16/04/2026.

> A Resolução CMN 5.336/2026 altera a Resolução 5.292/2026, ajustando linhas de financiamento para empresas elegíveis até dezembro/2027, com novas taxas e regras de repartição de recursos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/08/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.292](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5292) · 16/04/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.336, de 27 de agosto de 2026**, torna pública a alteração da **Resolução CMN nº 5.292/2026**, que regulamenta as linhas de financiamento previstas na **Lei nº 15.473/2026**. As modificações incluem atualização das condições financeiras, percentuais de recursos provenientes da lei (50% e 100%), prazos de elegibilidade e critérios de CNAE para setores estratégicos como fertilizantes, intermediários e mineração de minerais críticos. A norma busca ampliar o acesso ao crédito para pessoas jurídicas autorizadas, utilizando fontes definidas na Lei 15.473, e mantém o BNDES como responsável pelo risco das operações. O ajuste está alinhado com a política de fomento econômico e segurança abastecimento de insumos essenciais.

As principais alterações técnicos abrangem a atualização das taxas de remuneração (até **3% a.a.** para atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos), a especificação da composição de recursos (**50%** ou **100%** conforme a finalidade) e a definição precisa dos beneficiários com base na **Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026** e em códigos CNAE (**20.13-4, 20.12-6, 08.91-6**). Além disso, o prazo para protocolo de pedidos de financiamento foi prorrogado até **31 de dezembro de 2027**.

O impacto sistêmico é considerado **MÉDIO**, uma vez que exige adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para incorporar novas regras de cálculo, validação de elegibilidade e acompanhamento dos recursos combinados com o BNDES. A norma reforça a integração entre política monetária e desenvolvimento setorial, proporcionando maior previsibilidade para o mercado e alinhando os requisitos regulatórios às prioridades estratégicas do governo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

As instituições precisam atualizar processos e sistemas para implementar novas taxas, composição de recursos e critérios de elegibilidade, sem alterar significativamente a infraestrutura core, mas com impacto moderado nos custos operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução **CMN nº 5.336, de 27 de agosto de 2026**

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026**, a **Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026**, e a **Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026**.

**Motivação:** Estimular setores estratégicos (fertilizantes, mineração de minerais críticos e cadeia tecnológica) mediante linhas de financiamento com taxas ajustadas e condições claras de aporte de recursos, reforçando a segurança de abastecimento e o desenvolvimento econômico nacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.336 de 27/08/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5336)

### Adequação

Entrada em vigor: **27 de agosto de 2026** (data de publicação). Prazo final para protocolo de pedidos de financiamento no BNDES: **31 de dezembro de 2027**. As instituições devem concluir adaptações nos sistemas até o final de **2026** para estar aptas a processar as novas operações já em 2027.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras autorizadas deverão revisar seus procedimentos de concessão de crédito, incorporar novas tabelas de taxas, ajustar os modelos de cálculo de composição de recursos e implementar validação automatizada de elegibilidade com base em CNAE e na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026. Isso demandará esforço de conformidade, possíveis atualizações contratuais e treinamento das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As mudanças técnicas incluem atualização de tabelas de taxas de remuneração (**3% a.a.**), regras de composição de recursos (**50%**/**100%**), critérios de elegibilidade baseados em CNAE (**20.13-4, 20.12-6, 08.91-6**) e prorrogação do prazo de protocolo até **31 de dezembro de 2027**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5336
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5336
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5336

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.336: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5336.
