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titulo: "Resolução CMN nº 5.337"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.337"
data_publicacao: 2026-08-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5337"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5337
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5337
atualizado_em: 2026-08-27T22:04:22.210Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.337, de 27/08/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.337, de 27/08/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.304, de 20/05/2026.

> A Resolução CMN nº 5.337/2026 altera a Resolução CMN nº 5.304/2026, ajustando duas condições do crédito automotivo no âmbito do Programa de Mobilidade Verde e Inovação (MOVE): prazo máximo de reembolso passa para até 84 meses (com até 6 meses de carência de principal) e valor máximo do veículo financiado sobe para R$ 200.000,00. Verifique portfólio, sistemas de crédito e políticas de limites imediatamente.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/08/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.304](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5304) · 20/05/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 5.337, de 27 de agosto de 2026, representa um ajuste pontual, porém relevante, na regulação do crédito automotivo vinculado ao Programa MOVE — Mobilidade Verde e Inovação, instituído pela Medida Provisória nº 1.359/2026 e pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188/2026. A norma altera o artigo 5º da Resolução CMN nº 5.304/2026, flexibilizando dois parâmetros relevantes para a concessão do financiamento de veículos, com impacto direto na estratégia comercial das instituições financeiras.

No mérito, a norma amplia o prazo máximo de reembolso para até 84 meses, com possibilidade de carência de principal de até 6 meses, e eleva o valor máximo do automóvel financiado para R$ 200.000,00. A combinação desses dois fatores — maior prazo e maior limite de valor — aumenta a capacidade de financiamento das instituições, viabilizando a inclusão de veículos mais sofisticados, com maior conteúdo tecnológico, alinhados às finalidades do programa (eletrificação, eficiência energética e descarbonização).

Em termos regulatórios, a medida preserva a segurança prudencial ao manter limites de exposição, mas demonstra a atuação coordenada entre o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BCB), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda (MF), com vistas a fomentar a transição energética da frota nacional. A vigência é imediata, a partir da data de publicação, exigindo rápida adequação operacional e contratual das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque, embora a norma tenha escopo reduzido (apenas dois parâmetros do **art. 5º** da Resolução CMN nº 5.304/2026), exige alterações imediatas em motores de originadores de crédito, parametrizações de limites, esteiras de aprovação, contratos e nos controles de elegibilidade. A vigência é imediata, sem prazo de carência regulatório, o que pressiona as áreas de **Compliance**, **TI** e **Crédito** das instituições, mas a complexidade técnica não envolve mudanças estruturais em **CADOC**, **DLO** ou sistemas de supervisão, apenas ajustes de regras de negócio.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.337, de 27 de agosto de 2026

**Alterações:** Altera o art. 5º da **Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026**, especificamente os incisos I e II, que tratam respectivamente do prazo de reembolso e do valor máximo do automóvel financiado no âmbito do programa **MOVE**.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada ao cenário de política industrial e de transição energética, fundamentada na **Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026**, e na **Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18 de agosto de 2026**. O objetivo é ampliar o alcance do **Programa de Mobilidade Verde e Inovação (MOVE)**, permitindo o financiamento de veículos de maior valor e com prazos mais longos, compatíveis com o ticket médio dos veículos eletrificados e híbridos plug-in disponíveis no mercado nacional, impulsionando a descarbonização da frota e a modernização do parque automotivo brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.337 de 27/08/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5337)

### Adequação

A Resolução CMN nº 5.337/2026 entra em vigor na data de sua publicação (**27 de agosto de 2026**), conforme o **art. 2º** da norma. Não há prazo de carência regulatório, transição escalonada ou cronograma de adaptação. Portanto, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem estar plenamente conformes desde a data de publicação, revendo imediatamente: políticas internas de crédito automotivo, limites operacionais, parametrizações de sistemas, contratos vigentes e novos, e fluxos de aprovação de propostas vinculadas ao **Programa MOVE**.

### Impacto Operacional

A norma exige esforço concentrado e imediato das instituições em três frentes. Primeira: **Crédito e Políticas**, com revisão dos limites máximos de prazo (84 meses), carência (6 meses) e valor do bem (R$ 200.000,00), bem como atualização dos procedimentos de subscrição. Segunda: **Tecnologia e Operações**, com replanejamento de capacidade dos sistemas legados de crédito, ajuste dos motores de cálculo de **CET (Custo Efetivo Total)**, **TAC (Tarifa de Abertura de Crédito)** e das tábuas price/SAC, e reparametrização dos simuladores comerciais e do **Internet Banking**. Terceira: **Jurídico e Contratos**, com revisão das minutas de CCB e CDC, ajustes nos contratos vigentes por meio de aditivos quando necessário, e atualização dos termos de garantia e alienação fiduciária para refletir o novo limite de valor do bem financiável. O custo estimado envolve horas técnicas de TI, consultoria jurídica e treinamento de equipes de agência e correspondentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A norma é uma alteração de parâmetros de negócio (prazo, carência e valor), sem impacto em **DLO (Documento de Layout de Ocorrências)**, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão. As mudanças impactam exclusivamente: (i) os motores de decisão de crédito (regras de prazo máximo, carência de principal e valor máximo financiado); (ii) os contratos padronizados de CCB (Cédula de Crédito Bancário) e CDC (Crédito Direto ao Consumidor); e (iii) os simuladores e esteiras comerciais de financiamento automotivo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5337
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5337
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5337

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.337: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5337.
