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titulo: "Resolução CMN nº 5.338"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.338"
data_publicacao: 2026-08-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5338"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5338
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5338
atualizado_em: 2026-08-27T22:04:22.210Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.338, de 27/08/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.338, de 27/08/2026, estabelece limites de remuneração e prazos para a mobilização de capital externo na Linha Eco Invest Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.130, de 25/04/2024.

> A Resolução CMN nº 5.338/2026 estabelece limites de remuneração e prazos para a mobilização de capital externo na Linha Eco Invest Brasil. Instituições devem adaptar seus cronogramas de crédito e controles de tarifação para observar o teto de 3% a.a. de remuneração e o limite máximo de 4% a.a. nas operações com os Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. Fique atento ao prazo de 24 meses para apresentar o cronograma de mobilização após o primeiro desembolso.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/08/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.130](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5130) · 25/04/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.338**, publicada em **27/08/2026**, altera a **Resolução CMN nº 5.130/2024** para introduzir regras específicas às operações realizadas com recursos da Linha Eco Invest Brasil destinadas aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. A norma determina que, no ato do leilão previsto no art. 2º, § 1º da Resolução 5.130/2024, as instituições financeiras deverão apresentar cronograma para a efetiva mobilização do capital externo ao projeto, observando o prazo máximo de vinte e quatro meses contados da data do recebimento do primeiro desembolso.

Além disso, a resolução fixa que a remuneração da instituição financeira pela disponibilização dos recursos da Linha Eco Invest Brasil aos referentes fundos de inovação ficará limitada a 3% ao ano, enquanto a remuneração máxima auferida nas operações com esses recursos corresponderá à conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV, limitada a 4% ao ano. Esses limites visam garantir que a maior parte dos recursos seja direcionada aos projetos de inovação sustentável, reduzindo a margem de remuneração das instituições intermediárias.

A medida entra em vigor na data de sua publicação, obrigando as institutions a ajustarem imediatamente seus processos de concessão, monitoramento e prestação de contas das operações enquadradas na Linha Eco Invest Brasil. A adequação envolve revisão de contratos, atualização de sistemas de controle de tarifação e implementação de mecanismos de acompanhamento do prazo de 24 meses para mobilização de capital externo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como médio porque, embora a norma não exija reestruturação tecnológica profunda, impõe novos controles de remuneração e prazos que exigem ajustes nos sistemas de crédito, nos módulos de cálculo de tarifas e nos relatórios de gestão de risco. A necessidade de monitorar o prazo de 24 meses para mobilização de capital externo introduz uma nova variável de controle operacional que demanda integração entre front‑office, middle‑office e back‑office.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.338, de 27 de agosto de 2026

**Alterações:** Altera a Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024

**Motivação:** A motivação regulatória reside no estímulo à economia verde e à inovação sustentável, assegurando que os recursos da Linha Eco Invest Brasil sejam predominantemente aplicados nos projetos de inovação, limitando a remuneração das instituições intermediárias para evitar a captura excessiva de valor e alinhando as operações aos objetivos de descarbonização e desenvolvimento tecnológico do país.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.338 de 27/08/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5338)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.338/2026** entra em vigor na data de sua publicação (**27/08/2026**). A partir dessa data, as instituições financeiras devem:

- Adequar seus processos de leilão para incluir a apresentação do cronograma de mobilização do capital externo, com prazo máximo de 24 meses contados do primeiro desembolso;
- Ajustar os contratos e as políticas de remuneração para observar o limite de 3% a.a. na disponibilização dos recursos e o teto de 4% a.a. nas operações com os Fundos de Inovação Eco Invest Brasil;
- Implementar controles de monitoramento que verifiquem o cumprimento do prazo de 24 meses e os limites de remuneração, gerando alertas caso haja risco de descumprimento.Essas adequações devem estar concluídas imediatamente após a publicação, uma vez que a norma já produz efeitos vinculantes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional nas áreas de crédito, jurídico e de compliance, pois exige revisão de modelos de contrato, inclusão de cláusulas de prazo de mobilização e revisão das tabelas de taxas. Os custos operacionais incluem:

- Atualização de sistemas de originação e de gestão de contratos para inserir campos de cronograma e validação de prazos;
- Desenvolvimento ou parametrização de módulos de cálculo de remuneração que appliquem os tetos de 3% e 4% a.a.;
- Treinamento de equipes de negócios e de risco sobre as novas regras;
- Criação de relatórios de gestão para demonstrar aos reguladores o cumprimento dos limites e dos prazos de 24 meses.Processos que devem ser revisados: concessão de crédito na Linha Eco Invest Brasil, precificação de operações, monitoramento de desembolsos, prestação de contas aos fundos de inovação e auditoria interna de conformidade.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório (CADOC ou código numérico de 4 dígitos). Assim, não há indicação de alteração direta de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão que deva ser detalhada neste campo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5338
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5338
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5338

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.338: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5338.
