---
titulo: "Resolução CMN nº 5.344"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.344"
data_publicacao: 2026-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5344"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5344
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5344
atualizado_em: 2026-10-29T21:04:29.990Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.344, de 29/10/2026

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.344, de 29/10/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Esta Resolução CMN N° 5.344 de 29/10/2026 estabelece os limites anuais para contratação de operações de crédito para órgãos e entidades do setor público. Os limites variam com base na garantia da União e no tipo de entidade, com valores específicos para anos de 2018 a 2026. É essencial para instituições financeiras verificarem a conformidade ao contratar operações com o governo. A norma altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022, então revise seus processos de crédito.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN N° 5.344**, publicada em **29/10/2026**, atualiza os limites anuais para operações de crédito destinadas a órgãos e entidades do setor público, conforme determina a Lei nº 4.595/1964. Esta norma altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995, de **24/03/2022**, estabelecendo novos valores máximos para contratações com e sem garantia da União, para diferentes anos e categorias de entidades, como estados, municípios, e empresas estatais específicas como **Correios**, **ENBPar** e **Eletronuclear**. O contexto regulatório envolve o ajuste das diretrizes monetárias e fiscais para manter a estabilidade financeira e o controle do endividamento público. As instituições financeiras devem integrar esses limites em suas políticas de crédito e sistemas de gestão de risco para assegurar que todas as operações respeitem os novos parâmetros. A resolução entra em vigor imediatamente, exigindo uma análise rápida dos processos internos para evitar desvios de conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é médio devido à necessidade de atualizar sistemas de controle de crédito para refletir os novos limites anuais, o que envolve ajustes em tabelas de domínio e regras de aprovação. Embora não exija alterações profundas em protocolos de transmissão, requer treinamento e monitoramento contínuo para garantir que as contratações estejam dentro dos limites estabelecidos para cada ano e entidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN N° 5.344** de **29/10/2026**

**Alterações:** Altera o anexo da **Resolução CMN nº 4.995**, de **24/03/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no cumprimento das disposições da Lei nº 4.595/1964, que estabelece diretrizes para a política monetária e o crédito, visando ajustar os limites de operações com o setor público de acordo com o cenário macroeconômico e prudencial, assegurando a estabilidade financeira do sistema.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução CMN N° 5.344 de 29/10/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5344)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, **29/10/2026**, então as instituições devem estar em conformidade imediatamente para operações de crédito a partir dessa data. Para o ano de **2026**, aplicam-se os limites specified na tabela, e para anos futuros, os valores devem ser observados conforme cada período. Recomenda-se um cronograma que inclua a atualização dos sistemas até a data de vigência, treinamento da equipe em até 30 dias, e auditorias periódicas para verificar o cumprimento dos limites anuais.

### Impacto Operacional

Esta norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de análise e aprovação de crédito, especialmente para operações com o setor público. Isso envolve custos com desenvolvimento de sistemas, treinamento de pessoal, e possíveis contratações de consultoria para garantir conformidade. Os processos afetados incluem a triagem de operações, validação de limites por entidade e ano, e relatórios de controle interno. Além disso, pode ser necessária uma revisão das políticas de risco de crédito para alinhar-se com os novos parâmetros.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de **CADOC** específica no texto fornecido. No entanto, o anexo apresenta uma tabela detalhada com valores numéricos atualizados para cada ano, de **2018** a **2026**, o que pode exigir atualizações nos sistemas de informação para incluir esses novos limites em módulos de análise de crédito. É recomendável revisar dicionários de dados e telas de cadastro para incorporar as subdivisões por entidade e tipo de garantia.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5344
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5344
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5344

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.344: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5344.
