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titulo: "Resolução Conjunta nº 21"
tipo: "Resolução Conjunta"
numero: "21"
data_publicacao: 2026-10-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=21"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-21
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-21
atualizado_em: 2026-10-22T21:03:51.898Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026

**Em resumo:** A Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Esta resolução atualiza as regras do Open Finance, definindo novos papéis como instituição integradora e entidade parceira. É essencial para garantir que o compartilhamento de dados seja seguro e em conformidade. As instituições devem revisar seus contratos e processos de consentimento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/10/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026**, promovida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, altera significativamente a **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020**, que estabelece o framework regulatório para o **Open Finance** no Brasil. Esta nova normativa surge em um contexto de expansão do ecossistema financeiro digital, onde o compartilhamento de dados entre instituições e parceiros commercializados é cada vez mais comum, mas que demanda maior supervisão para assegurar a proteção dos dados dos clientes e a estabilidade do sistema.

As principais alterações incluem a definição detalhada de novos conceitos, como **fluxo de aprovação desacoplado**, que permite que o consentimento seja aprovado em ambientes separados, sem redirecionamento automático, enhancing a usabilidade para o usuário. Além disso, a resolução reforça as responsabilidades das **instituições participantes**, exigindo que designem um **diretor responsável** pelo compartilhamento de dados e que elaborem relatórios periódicos sobre o desempenho no **Open Finance**, submetidos ao conselho de administração e comitê de risco.

Outro ponto crucial é a regulação dos **contratos de parceria** entre **instituições integradoras** e **entidades parceiras**, estabelecendo vedações claras, como a proibição de parcerias com entidades não autorizadas pelo **BCB** ou que usem termos confundíveis com instituições financeiras. A normativa também introduz mecanismos robustos de verificação da capacidade das entidades parceiras, exigindo auditorias independentes registradas na **CVM**, e regras para o tratamento de dados, incluindo a eliminação obrigatória após o término do consentimento. Com entradas em vigor imediatas, com prazos para adequação, como a sublistas de parceiros até **1º de dezembro de 2026**, esta resolução visa fortalecer a governança, a segurança e a confiança no ecossistema de **Open Finance**, impactando diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação, que requer mudanças profundas nos sistemas tecnológicos, processos de conformidade e estruturas de governança. As instituições precisarão atualizar seus dicionários de dados, protocolos de consentimento e sistemas de relatório, além de treinar equipes e contratar auditorias, o que envolve custos significativos e tempo de adaptação.

### Base Normativa

**Norma:** BC - Resolução Conjunta N° 21 de 22/10/2026

**Alterações:** Altera a **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020**, revogando dispositivos específicos, como partes dos arts. 33, 36, 37, 38 e o art. 53 da norma anterior.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o marco do **Open Finance** para facear novos cenários tecnológicos e de mercado, onde o compartilhamento de dados se tornou mais sofisticado. O **BCB** busca reforçar a proteção ao consumidor, mitigar riscos de fraude e garantir que as parcerias sejam estabelecidas com entidades qualificadas, preservando a integridade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução Conjunta N° 21 de 22/10/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=21)

### Adequação

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, **22/10/2026**. As instituições que possuem contratos vigentes de compartilhamento de dados devem apresentar a relação de **entidades parceiras** até **1º de dezembro de 2026**. Além disso, há um cronograma a ser definido pelo **BCB** para a adequação dos contratos e consentimentos existentes. É fundamental que as equipes de **compliance** e **tecnologia** estabeleçam um plano interno para revisar processos e sistemas antes dessas datas limite, assegurando a transição sem interrupções.

### Impacto Operacional

Esta norma gera impactos operacionais significativos, exigindo que as instituições revisem processos-chave, como o **onboarding** de novos parceiros, a gestão de **consentimento do cliente**, e a monitoramento de parcerias. Haverá custos com a contratação de **auditores independentes** para verificação de capacidade, desenvolvimento de sistemas para suportar **fluxos desacoplados**, e capacitação de equipes em novas exigências de **relatório** e **governança**. Os processos de **auditoria interna** e **gestão de risco** também precisarão ser ajustados para incluir os novos controles, aumentando a carga de trabalho mas essencial para evitar penalidades do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alteração de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. No entanto, as mudanças técnicas descritas envolvem a atualização de sistemas para suportar os **fluxos de aprovação desacoplados**, a implementação de novos campos em dicionários de dados para identificar **instituições integradoras** e **entidades parceiras**, e a adaptação de protocolos de transmissão para o consentimento remoto. Além disso, é necessário revisar os formatos de relatórios exigidos, conforme os arts. 33 e 48-A, que devem ser submetidos em conformidade com os padrões definidos pelo **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=21
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-21
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-21

Como citar: Cadoc AI. Resolução Conjunta nº 21: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-21.
