Resolução Conjunta BCB nº Conjunta 1
Resumo: A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020 é o ato normativo fundacional que dispõe sobre a implementação do Open Finance no Brasil, publicada no DOU em 5/5...
Sumário Executivo
A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1, de 4 de maio de 2020, constitui o marco regulatório da implementação do Open Finance no Brasil, publicada na Seção 1 do DOU de 5/5/2020, páginas 34 a 38. A norma tem por objetivo disciplinar o compartilhamento de informações e a prestação de serviços financeiros por meio de plataformas abertas, ampliando significativamente o escopo do Open Banking — que inicialmente se restringia ao sistema bancário — para abranger seguros, previdência privada, investimentos e demais produtos do ecossistema financeiro nacional. A norma foi elaborada com base na Lei nº 12.865/2013, que tratou da inclusão de instituições de pagamento e outros participantes do sistema de pagamentos, e da Lei nº 4.595/1964, que define a estrutura do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN nº 3.919/2010 foi alterada a partir de 1º de junho de 2020 para receber as disposições relacionadas ao Open Finance, com nova redação em seus artigos e parágrafos relevantes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento — incluindo bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento, financeiras, associações de poupança e empréstimo, seguradoras, entidades de previdência complementar e corretoras. A implementação do Open Finance exige adaptações significativas em infraestrutura de TI, APIs, segurança da informação, governança de dados e processos de consentimento do titular. Além disso, a norma passou por pelo menos oito versões e múltiplas atualizações por meio de Resoluções Conjuntas subsequentes, exigindo monitoramento contínuo e readequações operacionais ao longo de todo o cronograma de implementação.
Base Normativa
Norma: Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1, de 4 de maio de 2020 — Dispõe sobre a implementação do Open Finance. Publicada no DOU de 5/5/2020, Seção 1, p. 34-38.
Alterações: A norma sofreu alterações por meio das seguintes Resoluções Conjuntas BCB/CMN subsequentes: Resolução Conjunta nº 2/2020 (nova redação do art. 55); Resolução Conjunta nº 3/2021 (alterações nos arts. 6º, 10, 25, 30, 47, 48, 51 e 55, com revogação de dispositivos); Resolução Conjunta nº 4/2022 (alteração a partir de 2/5/2022, com nova redação de diversos artigos e inclusão de novos dispositivos); Resolução Conjunta nº 7/2023 (alterações nos arts. 10, 13 e 22); Resolução Conjunta nº 10/2024 (alterações em múltiplos artigos, com inclusão de novos capítulos e seções, e revogação do art. 19); Resolução Conjunta nº 10/2024 (alteração a partir de 1º/1/2025 e 1º/7/2025); e Resolução Conjunta nº 15/2025 (nova redação dos arts. 2º e 6º, inclusão de novos arts. 22-A a 22-E e Capítulo IV, Seção IV-A). A norma também alterou a Resolução CMN nº 3.919/2010 a partir de 1º/6/2020.
Motivação: A motivação regulatória da norma está inserida no contexto de modernização do Sistema Financeiro Nacional e de fortalecimento da estabilidade financeira e da concorrência no setor financeiro. O Open Finance foi concebido como uma evolução do Open Banking, ampliando o compartilhamento de dados do titular além do sistema bancário tradicional, promovendo a inclusão financeira, a transparência e a concorrência entre instituições. A norma se alinha à Lei nº 12.865/2013 e à Lei nº 8.951/1994, que tratam, respectivamente, do sistema de pagamentos e da proteção de dados financeiros, e busca fomentar o bem-estar econômico da sociedade por meio de um ecossistema financeiro mais aberto, eficiente e inovador, em consonância com as diretrizes de política monetária e estabilidade financeira do Banco Central do Brasil.
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Resolução Conjunta n° 1
Adequação
O cronograma de adequação pode ser estruturado com base nas datas e alterações explicitamente mencionadas no texto: (1) 1º/6/2020 — Entrada em vigor da alteração da Resolução CMN nº 3.919/2010 promovida pela Resolução Conjunta nº 1/2020; (2) 2/5/2022 — Entrada em vigor das alterações promovidas pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 4/2022, que incluiu novos dispositivos e alterou a denominação de capítulos e seções; (3) 1º/1/2025 — Entrada em vigor das alterações promovidas pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 10/2024, incluindo nova redação do art. 6º, inciso I, "a", e inclusão dos §§ 5º e 6º; (4) 1º/7/2025 — Entrada em vigor da inclusão do art. 6º, § 7º, pela mesma Resolução Conjunta nº 10/2024; (5) Resolução Conjunta BCB/CMN nº 15/2025 — Promove nova redação dos arts. 2º e 6º, inclusão dos arts. 22-A a 22-E e do Capítulo IV, Seção IV-A, com revogação do art. 5º, inciso II, "b", e do art. 6º, inciso III. As instituições devem monitorar as versões compiladas atualizadas da norma (até Versão 8) e as normas vinculadas — incluindo as Resoluções BCB listadas (de 32/2020 a 720/2026) e as Instruções Normativas BCB (de 34/2020 a 720/2026) — para garantir a conformidade contínua com o ecossistema Open Finance.
Impacto Operacional
A implementação e manutenção da conformidade com a Resolução Conjunta nº 1/2020 e suas sucessivas atualizações gera impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema financeiro. Os principais aspectos incluem: (1) Desenvolvimento e manutenção de APIs padronizadas para compartilhamento de dados e serviços, exigindo equipes técnicas especializadas em integração de sistemas e segurança de dados; (2) Atualização de sistemas de governança de dados para atender aos requisitos de consentimento, transparência e proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD; (3) Revisão de processos de onboarding e autorização de participantes do Open Finance, incluindo a verificação de requisitos técnicos e de segurança; (4) Capacitação de equipes multidisciplinares (jurídica, tecnologia, compliance, risco) para acompanhar as múltiplas versões e alterações normativas; (5) Custos de auditoria e monitoramento contínuos para garantir a conformidade com as exigências das Resoluções Conjuntas e das normas vinculadas; (6) Adaptação de processos de tratamento de dados para atender às novas categorias de dados compartilháveis e às regras de consentimento do titular; (7) Integração com a infraestrutura do BCB, incluindo sistemas de registro e comunicação com o Sisbacen. A natureza iterativa das atualizações — com pelo menos oito versões da norma e múltiplas alterações — impõe um compromisso contínuo de readequação tecnológica e processual.
Alterações de Layout
O conteúdo fornecido corresponde a uma página de metadados e índice normativo do Banco Central do Brasil, contendo informações sobre versões, publicações no DOU, normas vinculadas e referências legais da Resolução Conjunta nº 1/2020. Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido. Portanto, conforme a regra rigorosa de CADOC, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas de layout (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML, protocolos de transmissão) não podem ser detalhadas a partir do conteúdo fornecido, que é limitado a informações de índice normativo. Para identificação das alterações técnicas de layout, seria necessário consultar o texto completo da norma (PDF disponível nas versões listadas) e os documentos regulatórios complementares, como as Instruções Normativas BCB e Circulares vinculadas.