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titulo: "Resolução Conjunta nº 13"
tipo: "Resolução Conjunta"
numero: "13"
data_publicacao: 2024-12-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=13"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-13
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-13
atualizado_em: 2026-09-13T01:34:36.418046Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Conjunta nº 13, de 03/12/2024

**Em resumo:** A Resolução Conjunta nº 13, de 03/12/2024, moderniza as regras para investimento de não residentes. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução Conjunta n° 13 moderniza as regras para investimento de não residentes, simplificando processos e unificando critérios com o mercado interno. É essencial para instituições que operam com câmbio e valores mobiliários, pois altera exigências de representantes, custódia e informações. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, então a adequação deve ser priorizada. Verifique os prazos de transição para registros antigos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 348](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-348) · 17/10/2023
- [Resolução BCB nº 281](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-281) · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008) · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.852](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4852) · 27/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.761](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4761) · 27/11/2019
- [Resolução CMN nº 4.569](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4569) · 26/05/2017
- [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373) · 29/09/2014
- [Circular nº 3.689](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3689) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 2.687](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2687) · 26/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução Conjunta n° 13, de 3 de dezembro de 2024**, é uma normativa conjunta do **Banco Central do Brasil (BCB)** e da **Comissão de Valores Mobiliários (CVM)** que regulamenta de forma abrangente os fluxos, estoques, registro do investidor e prestação de informações relativos a investimentos de não residentes no **mercado financeiro** e no **mercado de valores mobiliários**, inclusive via **Depositary Receipts**. A norma busca padronizar operações, garantir legalidade e compatibilidade com mercado internacional,同时强化 security and efficiency. Ela define obrigações para **investidores**, **instituições custodiantes**, **representantes** e **intermediários**, com foco em conformidade e transparência.

A resolução estabelece que investidores não residentes devem operar nos mesmos instrumentos e modalidades disponíveis para residentes, com equivalentes exigências cadastrais e limites. Para investidores que não são pessoas jurídicas, há isenções de representante e registro sob condições específicas, como aplicações até **R$2.000.000,00** mensais. A função de **representante** é crucial, com poderes de registro, prestação de informações e comunicação de irregularidades, sujeita a penalidades em caso de descumprimento. Adicionalmente, a norma detalha regras para **Depositary Receipts**, especificando ativos lastroáveis e obrigações de **empresas patrocinadoras** e **instituições depositárias**.

Do ponto de vista de **prestação de informações**, a resolução exige que instituições forneçam dados detalhados ao **BCB** e **CVM**, com prazos de retenção de documentação por dez anos. A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o quadro normativo, revogando antigas resoluções como a **Resolução n° 2.687** e **Circular n° 3.689**, para refletir o cenário macroeconômico e prudencial atual, assegurando estabilidade financeira e facilitando investimentos internacionais. A implementação exige que todas as instituições autorizadas pelo **BCB** revisem seus processos de **compliance**, **custódia** e **sistemas de informação** até a data de vigência.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à complexidade da implementação, que envolve a atualização de múltiplos processos em todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Isso inclui a criação de novas rotinas para **cadastro de investidores**, designação de **representantes**, cumprimento de obrigações de **custódia** e **registro**, e adesão a requisitos de **informação** rigorosos. A necessidade de integrar sistemas com o **BCB** e **CVM**, além de treinamento de equipes, gera custos significativos e demanda uma análise detalhada de cada segmento, tornando a conformidade um desafio sistêmico.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução Conjunta n° 13, de 3 de dezembro de 2024**.

**Alterações:** A norma revoga as seguintes normas anteriores: **Resolução n° 2.687, de 26 de janeiro de 2000**; **Circular n° 3.689, de 16 de dezembro de 2013**; **Resolução n° 4.373, de 29 de setembro de 2014**; **Resolução n° 4.569, de 26 de maio de 2017**; **Resolução n° 4.761, de 27 de novembro de 2019**; **Resolução CMN n° 4.852, de 27 de agosto de 2020**; **Resolução BCB n° 281, de 31 de dezembro de 2022**; e arts. 2º e 3º da **Resolução BCB n° 348, de 17 de outubro de 2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória está em atualizar e unificar as regras para investimento de não residentes, em resposta a mudanças no cenário macroeconômico e para reforçar a prudência financeira. A norma busca simplificar processos, reduzir custos para instituições, e garantir que as operações sejam realizadas com **legalidade**, **fundamentação econômica** e em conformidade com padrões internacionais, atendendo a demandas por maior eficiência no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução Conjunta n° 13](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=13)

### Adequação

A **Resolução Conjunta n° 13** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**. As instituições devem estar em conformidade até essa data. Para registros existentes feitos sob normas anteriores, como as da **Resolução n° 4.373**, há um período de transição onde eles ficam dispensados de atualização e permanecem disponíveis por um ano após a vigência, ou seja, até **1º de janeiro de 2026**. Investidores e **representantes** devem garantir que todos os processos de **cadastro**, **custódia** e **informação** sejam adaptados antes de **1º de janeiro de 2025**, com foco em prazos de retenção de documentação por **dez anos**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, exigindo a revisão de processos-chave como **abertura de conta**, **gestão de representantes**, **custódia de ativos**, e **relatórios de conformidade**. As equipes de **compliance** e **tecnologia** precisarão de treinamento para lidar com as novas exigências, como o controle individualizado de ingressos e remessas, e a verificação de **documentos comprobatórios** por dez anos. Custos podem incluir atualização de **sistemas**, contratação de pessoal especializado, e auditorias internas para garantir que as operações cumpram com a **legalidade** e **fundamentação econômica**. Processos de **onboarding** de investidores não residentes serão afetados, com necessidade de implementar mecanismos de **representação** e **registro** conforme Art. 6º e 8º.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados explicitamente códigos de **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. Portanto, não há alterações diretas de layout ou **CADOCs** a serem listadas. No entanto, do ponto de vista técnico, as instituições devem atualizar seus **sistemas** para lidar com novos requisitos de **registro de investidores**, **controle de representantes**, e **prestação de informações** em formatos e prazos definidos pela norma. Isso pode envolver ajustes em **dicionários de dados**, **tabelas de domínios** para validação de **investidores não residentes**, e integração com platforms do **BCB** e **CVM** para envio de relatórios. Recomenda-se verificar as diretrizes técnicas futuras publicadas pelo **BCB** e **CVM**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=13
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-13
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-13

Como citar: Cadoc AI. Resolução Conjunta nº 13: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-13.
